5000442-47.2014.8.21.0027
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000442-47.2014.8.21.0027/RS AUTOR : MAURICIO ROCHA DA COSTA ADVOGADO(A) : MAURO ALBERTO PARCIANELLO MELO (OAB RS080979) RÉU : STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RS056890A) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido nesta segunda fase da ação de exigir contas (CPC, art. 550, § 6º), para o fim de declarar consolidadas as contas da relação contratual subjacente, fixando os saldos históricos nos exatos termos do laudo pericial: 3.1 DECLARO a existência de crédito histórico em favor do autor MAURÍCIO ROCHA DA COSTA no valor de R$ 1.303,17, posicionado na data base de 08/07/2013; 3.2 CONDENO o autor ao pagamento do saldo devedor apurado na perícia, no valor de R$ 23.259,03, referenciado à data de 29/10/2015, com atualização monetária pelo IGPM desde então e juros de mora de 1% ao mês a partir da mesma data, até o efetivo pagamento;
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MAURICIO ROCHA DA COSTA
Réu STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURO ALBERTO PARCIANELLO MELO
OAB: 80979/RS
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB: 56890A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000442-47.2014.8.21.0027/RS AUTOR : MAURICIO ROCHA DA COSTA ADVOGADO(A) : MAURO ALBERTO PARCIANELLO MELO (OAB RS080979) RÉU : STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RS056890A) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido nesta segunda fase da ação de exigir contas (CPC, art. 550, § 6º), para o fim de declarar consolidadas as contas da relação contratual subjacente, fixando os saldos históricos nos exatos termos do laudo pericial: 3.1 DECLARO a existência de crédito histórico em favor do autor MAURÍCIO ROCHA DA COSTA no valor de R$ 1.303,17, posicionado na data base de 08/07/2013; 3.2 CONDENO o autor ao pagamento do saldo devedor apurado na perícia, no valor de R$ 23.259,03, referenciado à data de 29/10/2015, com atualização monetária pelo IGPM desde então e juros de mora de 1% ao mês a partir da mesma data, até o efetivo pagamento;