5000442-24.2025.8.13.0273
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Galiléia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Galiléia / Vara Única da Comarca de Galiléia Avenida 8 de Dezembro, 849, Fórum Alcebíades Freitas Pinto, Galiléia - MG - CEP: 35250-000 PROCESSO Nº: 5000442-24.2025.8.13.0273 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: PABLO SOUZA OLIVEIRA CPF: 060.032.196-70 RÉU: IPSM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Vistos, etc. Considerando o declínio de competência do Juizado Especial para esta Vara Cível, em razão da necessidade de dilação probatória incompatível com o rito sumaríssimo, especialmente quanto à apuração de eventual incapacidade psiquiátrica e dependência econômica do autor, e considerando que as partes anuíram à remessa dos autos ao procedimento comum, DEFIRO a produção de prova pericial médica na especialidade de Psiquiatria, através do Sistema AJ. Diante disso, DETERMINO que a Secretaria proceda à nomeação de médico(a) psiquiatra, o(a) qual deverá ser intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários. Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, §1º, incisos II e III, do CPC. Apresentada a proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. DEFIRO, ainda, a expedição dos ofícios requeridos pelo IPSM. DETERMINO à Secretaria a expedição, com urgência, de ofícios aos seguintes órgãos, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias: a) INSS (ou via PREVJUD): informar se o autor, PABLO SOUZA OLIVEIRA, CPF nº 060.032.196-70, possui vínculo previdenciário na condição de contribuinte ou dependente, bem como eventual percepção de benefício previdenciário ou assistencial, com indicação do valor, encaminhando, ainda, cópia integral do extrato CNIS; b) IPSEMG: informar se o autor consta como beneficiário ou dependente em seus registros, inclusive mediante consulta ao CADÚnico; c) Ministério do Trabalho e Emprego/CAGED: informar a existência de vínculos empregatícios ativos ou suspensos em nome do autor; d) DETRAN/MG (ou via RENAJUD/RENACH): informar a existência de CNH expedida em nome do autor, bem como eventual propriedade de veículos automotores. Intimem-se. Cumprir os expedientes necessários. Galileia/MG, data da assinatura eletrônica. MARCELO CARLOS CÂNDIDO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Galiléia
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor PABLO SOUZA OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NAYARA FERNANDA DO CARMO OLIVEIRA
OAB: 117210/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Galiléia / Vara Única da Comarca de Galiléia Avenida 8 de Dezembro, 849, Fórum Alcebíades Freitas Pinto, Galiléia - MG - CEP: 35250-000 PROCESSO Nº: 5000442-24.2025.8.13.0273 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: PABLO SOUZA OLIVEIRA CPF: 060.032.196-70 RÉU: IPSM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Vistos, etc. Considerando o declínio de competência do Juizado Especial para esta Vara Cível, em razão da necessidade de dilação probatória incompatível com o rito sumaríssimo, especialmente quanto à apuração de eventual incapacidade psiquiátrica e dependência econômica do autor, e considerando que as partes anuíram à remessa dos autos ao procedimento comum, DEFIRO a produção de prova pericial médica na especialidade de Psiquiatria, através do Sistema AJ. Diante disso, DETERMINO que a Secretaria proceda à nomeação de médico(a) psiquiatra, o(a) qual deverá ser intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários. Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, §1º, incisos II e III, do CPC. Apresentada a proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. DEFIRO, ainda, a expedição dos ofícios requeridos pelo IPSM. DETERMINO à Secretaria a expedição, com urgência, de ofícios aos seguintes órgãos, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias: a) INSS (ou via PREVJUD): informar se o autor, PABLO SOUZA OLIVEIRA, CPF nº 060.032.196-70, possui vínculo previdenciário na condição de contribuinte ou dependente, bem como eventual percepção de benefício previdenciário ou assistencial, com indicação do valor, encaminhando, ainda, cópia integral do extrato CNIS; b) IPSEMG: informar se o autor consta como beneficiário ou dependente em seus registros, inclusive mediante consulta ao CADÚnico; c) Ministério do Trabalho e Emprego/CAGED: informar a existência de vínculos empregatícios ativos ou suspensos em nome do autor; d) DETRAN/MG (ou via RENAJUD/RENACH): informar a existência de CNH expedida em nome do autor, bem como eventual propriedade de veículos automotores. Intimem-se. Cumprir os expedientes necessários. Galileia/MG, data da assinatura eletrônica. MARCELO CARLOS CÂNDIDO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Galiléia