Detalhe do processo

5000441-85.2022.8.13.0518

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas PROCESSO Nº: 5000441-85.2022.8.13.0518 Sem prejuízo do quanto deliberado na decisão de ID10711642355, defiro o pedido do Município e homologo, também, os cálculos relativos aos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelos autores ao réu, conforme o laudo pericial constante do ID 10604787730. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. TANIA MARINA DE AZEVEDO GRANDAL COELHO Juíza de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELAINE CRISTINA GENEROSO

Autor RAFAEL FRISON GENEROSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO FRISON GENEROSO

OAB: 78245B/MG

ANTONIO BENEDITO DE CARVALHO RAMOS

OAB: 56012/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas PROCESSO Nº: 5000441-85.2022.8.13.0518 Sem prejuízo do quanto deliberado na decisão de ID10711642355, defiro o pedido do Município e homologo, também, os cálculos relativos aos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelos autores ao réu, conforme o laudo pericial constante do ID 10604787730. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. TANIA MARINA DE AZEVEDO GRANDAL COELHO Juíza de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas PROCESSO Nº: 5000441-85.2022.8.13.0518 Acolho a certidão de ID 10709180549 e complemento a decisão de ID 10677654181, para homologar também os cálculos referentes aos honorários advocatícios devidos à parte autora (70%), no valor atualizado de R$ 9.960,02 (nove mil, novecentos e sessenta reais e dois centavos), conforme complementação ao laudo pericial de ID 10604787730. Mantenho os demais termos da decisão de ID 10677654181. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. TANIA MARINA DE AZEVEDO GRANDAL COELHO Juíza de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021