Detalhe do processo

5000440-48.2024.8.13.0642

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de São Romão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Romão / Vara Única da Comarca de São Romão Avenida Newton Gonçalves Pereira, 1285, Morada Nova, São Romão - MG - CEP: 39290-000 PROCESSO Nº: 5000440-48.2024.8.13.0642 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR: MARCIO ANTONIO CARVALHO MOTA CPF: 065.794.396-70 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Ante a apresentação de proposta de honorários pericias em ID n. 10723662748, intime-se a parte ré, por seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se. Havendo concordância, deverá parte ré depositar o valor dos honorários em igual prazo. Depositados os honorários, cientifique-se o perito de que o prazo para apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias. Em caso de não aceitação, determino, desde já, a nomeação de novo expert por meio do sistema AJ/TJMG. Procedida a nomeação, cumpra-se conforme determinado na decisão em ID n. 10579452302. Intime-se. Cumpra-se. São Romão, data da assinatura eletrônica. MARILIA FERNANDES CRUVINEL COSTA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de São Romão
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 209116/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Romão / Vara Única da Comarca de São Romão Avenida Newton Gonçalves Pereira, 1285, Morada Nova, São Romão - MG - CEP: 39290-000 PROCESSO Nº: 5000440-48.2024.8.13.0642 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR: MARCIO ANTONIO CARVALHO MOTA CPF: 065.794.396-70 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Ante a apresentação de proposta de honorários pericias em ID n. 10723662748, intime-se a parte ré, por seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se. Havendo concordância, deverá parte ré depositar o valor dos honorários em igual prazo. Depositados os honorários, cientifique-se o perito de que o prazo para apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias. Em caso de não aceitação, determino, desde já, a nomeação de novo expert por meio do sistema AJ/TJMG. Procedida a nomeação, cumpra-se conforme determinado na decisão em ID n. 10579452302. Intime-se. Cumpra-se. São Romão, data da assinatura eletrônica. MARILIA FERNANDES CRUVINEL COSTA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de São Romão