5000440-48.2024.8.13.0642
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de São Romão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Romão / Vara Única da Comarca de São Romão Avenida Newton Gonçalves Pereira, 1285, Morada Nova, São Romão - MG - CEP: 39290-000 PROCESSO Nº: 5000440-48.2024.8.13.0642 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR: MARCIO ANTONIO CARVALHO MOTA CPF: 065.794.396-70 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Ante a apresentação de proposta de honorários pericias em ID n. 10723662748, intime-se a parte ré, por seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se. Havendo concordância, deverá parte ré depositar o valor dos honorários em igual prazo. Depositados os honorários, cientifique-se o perito de que o prazo para apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias. Em caso de não aceitação, determino, desde já, a nomeação de novo expert por meio do sistema AJ/TJMG. Procedida a nomeação, cumpra-se conforme determinado na decisão em ID n. 10579452302. Intime-se. Cumpra-se. São Romão, data da assinatura eletrônica. MARILIA FERNANDES CRUVINEL COSTA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de São Romão
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Romão / Vara Única da Comarca de São Romão Avenida Newton Gonçalves Pereira, 1285, Morada Nova, São Romão - MG - CEP: 39290-000 PROCESSO Nº: 5000440-48.2024.8.13.0642 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR: MARCIO ANTONIO CARVALHO MOTA CPF: 065.794.396-70 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Ante a apresentação de proposta de honorários pericias em ID n. 10723662748, intime-se a parte ré, por seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se. Havendo concordância, deverá parte ré depositar o valor dos honorários em igual prazo. Depositados os honorários, cientifique-se o perito de que o prazo para apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias. Em caso de não aceitação, determino, desde já, a nomeação de novo expert por meio do sistema AJ/TJMG. Procedida a nomeação, cumpra-se conforme determinado na decisão em ID n. 10579452302. Intime-se. Cumpra-se. São Romão, data da assinatura eletrônica. MARILIA FERNANDES CRUVINEL COSTA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de São Romão