Detalhe do processo

5000438-98.2013.8.21.0009

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000438-98.2013.8.21.0009/RS EXEQUENTE : XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : MARIO KESSLER DA SILVA NETO (OAB RS043187) EXEQUENTE : MARIO KESSLER DA SILVA NETO ADVOGADO(A) : MARIO KESSLER DA SILVA NETO (OAB RS043187) EXEQUENTE : LEONARDO SANTANA DE ABREU ADVOGADO(A) : MARIO KESSLER DA SILVA NETO (OAB RS043187) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual foi determinada a realização de perícia contábil para apuração do montante exequendo. O perito judicial apresentou o laudo pericial no evento 153, LAUDO1 e, posteriormente, laudo de esclarecimento no evento 169, LAUDO1 , em resposta à impugnação do Município de evento 166, IMPUGNAÇÃO1 . No evento 179, PET1 , o Município apresenta nova manifestação questionando a metodologia adotada pelo expert. Ocorre que o laudo de esclarecimento do evento 169, LAUDO1 não trouxe qualquer elemento novo, limitou-se a responder os pontos levantados pela executada no evento 166, IMPUGNAÇÃO1 e a ratificar as contas anteriores. Assim, a manifestação do evento 179, PET1 , na medida em que vai além das questões já suscitadas tempestivamente, é intempestiva, pois o prazo para impugnar o laudo principal e as questões da petição da parte exequente de evento 132, PET1 , era aquele aberto após o evento 153, LAUDO1 . Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado no evento 179, PET1 . As questões suscitadas tempestivamente no evento 166, IMPUGNAÇÃO1 , em especial a relativa à incidência da multa de 2%, serão enfrentadas no momento da homologação do laudo, por ocasião, no julgamento da impugnação. Intimem-se as partes para manifestação final sobre o laudo pericial, após o que os autos retornarão conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LEONARDO SANTANA DE ABREU

Autor MARIO KESSLER DA SILVA NETO

Autor XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIO KESSLER DA SILVA NETO

OAB: 43187/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000438-98.2013.8.21.0009/RS EXEQUENTE : XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : MARIO KESSLER DA SILVA NETO (OAB RS043187) EXEQUENTE : MARIO KESSLER DA SILVA NETO ADVOGADO(A) : MARIO KESSLER DA SILVA NETO (OAB RS043187) EXEQUENTE : LEONARDO SANTANA DE ABREU ADVOGADO(A) : MARIO KESSLER DA SILVA NETO (OAB RS043187) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual foi determinada a realização de perícia contábil para apuração do montante exequendo. O perito judicial apresentou o laudo pericial no evento 153, LAUDO1 e, posteriormente, laudo de esclarecimento no evento 169, LAUDO1 , em resposta à impugnação do Município de evento 166, IMPUGNAÇÃO1 . No evento 179, PET1 , o Município apresenta nova manifestação questionando a metodologia adotada pelo expert. Ocorre que o laudo de esclarecimento do evento 169, LAUDO1 não trouxe qualquer elemento novo, limitou-se a responder os pontos levantados pela executada no evento 166, IMPUGNAÇÃO1 e a ratificar as contas anteriores. Assim, a manifestação do evento 179, PET1 , na medida em que vai além das questões já suscitadas tempestivamente, é intempestiva, pois o prazo para impugnar o laudo principal e as questões da petição da parte exequente de evento 132, PET1 , era aquele aberto após o evento 153, LAUDO1 . Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado no evento 179, PET1 . As questões suscitadas tempestivamente no evento 166, IMPUGNAÇÃO1 , em especial a relativa à incidência da multa de 2%, serão enfrentadas no momento da homologação do laudo, por ocasião, no julgamento da impugnação. Intimem-se as partes para manifestação final sobre o laudo pericial, após o que os autos retornarão conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica.