5000438-98.2013.8.21.0009
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000438-98.2013.8.21.0009/RS EXEQUENTE : XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : MARIO KESSLER DA SILVA NETO (OAB RS043187) EXEQUENTE : MARIO KESSLER DA SILVA NETO ADVOGADO(A) : MARIO KESSLER DA SILVA NETO (OAB RS043187) EXEQUENTE : LEONARDO SANTANA DE ABREU ADVOGADO(A) : MARIO KESSLER DA SILVA NETO (OAB RS043187) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual foi determinada a realização de perícia contábil para apuração do montante exequendo. O perito judicial apresentou o laudo pericial no evento 153, LAUDO1 e, posteriormente, laudo de esclarecimento no evento 169, LAUDO1 , em resposta à impugnação do Município de evento 166, IMPUGNAÇÃO1 . No evento 179, PET1 , o Município apresenta nova manifestação questionando a metodologia adotada pelo expert. Ocorre que o laudo de esclarecimento do evento 169, LAUDO1 não trouxe qualquer elemento novo, limitou-se a responder os pontos levantados pela executada no evento 166, IMPUGNAÇÃO1 e a ratificar as contas anteriores. Assim, a manifestação do evento 179, PET1 , na medida em que vai além das questões já suscitadas tempestivamente, é intempestiva, pois o prazo para impugnar o laudo principal e as questões da petição da parte exequente de evento 132, PET1 , era aquele aberto após o evento 153, LAUDO1 . Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado no evento 179, PET1 . As questões suscitadas tempestivamente no evento 166, IMPUGNAÇÃO1 , em especial a relativa à incidência da multa de 2%, serão enfrentadas no momento da homologação do laudo, por ocasião, no julgamento da impugnação. Intimem-se as partes para manifestação final sobre o laudo pericial, após o que os autos retornarão conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEONARDO SANTANA DE ABREU
Autor MARIO KESSLER DA SILVA NETO
Autor XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIO KESSLER DA SILVA NETO
OAB: 43187/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000438-98.2013.8.21.0009/RS EXEQUENTE : XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : MARIO KESSLER DA SILVA NETO (OAB RS043187) EXEQUENTE : MARIO KESSLER DA SILVA NETO ADVOGADO(A) : MARIO KESSLER DA SILVA NETO (OAB RS043187) EXEQUENTE : LEONARDO SANTANA DE ABREU ADVOGADO(A) : MARIO KESSLER DA SILVA NETO (OAB RS043187) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual foi determinada a realização de perícia contábil para apuração do montante exequendo. O perito judicial apresentou o laudo pericial no evento 153, LAUDO1 e, posteriormente, laudo de esclarecimento no evento 169, LAUDO1 , em resposta à impugnação do Município de evento 166, IMPUGNAÇÃO1 . No evento 179, PET1 , o Município apresenta nova manifestação questionando a metodologia adotada pelo expert. Ocorre que o laudo de esclarecimento do evento 169, LAUDO1 não trouxe qualquer elemento novo, limitou-se a responder os pontos levantados pela executada no evento 166, IMPUGNAÇÃO1 e a ratificar as contas anteriores. Assim, a manifestação do evento 179, PET1 , na medida em que vai além das questões já suscitadas tempestivamente, é intempestiva, pois o prazo para impugnar o laudo principal e as questões da petição da parte exequente de evento 132, PET1 , era aquele aberto após o evento 153, LAUDO1 . Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado no evento 179, PET1 . As questões suscitadas tempestivamente no evento 166, IMPUGNAÇÃO1 , em especial a relativa à incidência da multa de 2%, serão enfrentadas no momento da homologação do laudo, por ocasião, no julgamento da impugnação. Intimem-se as partes para manifestação final sobre o laudo pericial, após o que os autos retornarão conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica.