5000438-45.2017.8.21.0143
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000438-45.2017.8.21.0143/RS AUTOR : MARIZETE FIUZA GRAEFF ALT ADVOGADO(A) : VALTER LUIZ BRANDS NAGEL (OAB RS089117) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram conclusos para prolação de sentença. Entretanto, verifica-se inviável a análise do mérito ou a edição de novo provimento decisório nesta fase. O exame do histórico processual revela que já foi proferida sentença de mérito no Evento 66.1 , a qual julgou procedente a pretensão inicial. Posteriormente, o réu interpôs recurso de apelação. O julgamento do referido recurso pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu a ocorrência de prescrição e, por conseguinte, declarou extinta a ação. Nesse sentido, a jurisdição deste primeiro grau encontra-se esgotada quanto ao mérito da demanda, restando inviabilizado qualquer novo julgamento que importe em reapreciação da matéria sob pena de flagrante ofensa à coisa julgada. Assim, converto o julgamento em diligência e determino as seguintes providências: Proceda-se à baixa imediata da conclusão para sentença no sistema; Requisite-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o pagamento dos honorários devidos ao perito nomeado, Dr. Francisco Antunes Zancanaro de Abreu , cuja atuação e laudo pericial contábil regularizaram a instrução probatória, observando-se os valores vigentes da tabela da assistência judiciária gratuita. Certifique-se o trânsito em julgado. Baixe-se o processo.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIZETE FIUZA GRAEFF ALT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALTER LUIZ BRANDS NAGEL
OAB: 89117/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000438-45.2017.8.21.0143/RS AUTOR : MARIZETE FIUZA GRAEFF ALT ADVOGADO(A) : VALTER LUIZ BRANDS NAGEL (OAB RS089117) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram conclusos para prolação de sentença. Entretanto, verifica-se inviável a análise do mérito ou a edição de novo provimento decisório nesta fase. O exame do histórico processual revela que já foi proferida sentença de mérito no Evento 66.1 , a qual julgou procedente a pretensão inicial. Posteriormente, o réu interpôs recurso de apelação. O julgamento do referido recurso pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu a ocorrência de prescrição e, por conseguinte, declarou extinta a ação. Nesse sentido, a jurisdição deste primeiro grau encontra-se esgotada quanto ao mérito da demanda, restando inviabilizado qualquer novo julgamento que importe em reapreciação da matéria sob pena de flagrante ofensa à coisa julgada. Assim, converto o julgamento em diligência e determino as seguintes providências: Proceda-se à baixa imediata da conclusão para sentença no sistema; Requisite-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o pagamento dos honorários devidos ao perito nomeado, Dr. Francisco Antunes Zancanaro de Abreu , cuja atuação e laudo pericial contábil regularizaram a instrução probatória, observando-se os valores vigentes da tabela da assistência judiciária gratuita. Certifique-se o trânsito em julgado. Baixe-se o processo.