5000437-52.2014.8.21.0018
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000437-52.2014.8.21.0018/RS AUTOR : ALAN RODRIGO DE MOURA ADVOGADO(A) : SAMANTA DANNUS (OAB RS118502) ADVOGADO(A) : ROBSON DANNUS (OAB RS069306) RÉU : IRMAOS FISCHER SA IND E COM ADVOGADO(A) : ILDETE REGINA VALE DA SILVA (OAB SC019362) ADVOGADO(A) : EUCLIDES DA SILVA JUNIOR (OAB SC011097) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : NELY QUINT (OAB RS012990) DESPACHO/DECISÃO Diante da recusa do perito anteriormente nomeado ( evento 67, PET1 ), NOMEIO, em substituição, o perito DIEGO BORBA CORREA , engenheiro mecânico. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Os honorários periciais deverão ser suportados na forma já deliberada por este Juízo, conforme decisão anteriormente proferida nos autos ( evento 60, DESPADEC1 ). Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pelo perito nomeado, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis; Em caso aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; Apresentado o laudo pericial, vista às partes; Por fim, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALAN RODRIGO DE MOURA
Réu ALLIANZ SEGUROS S/A
Réu IRMAOS FISCHER SA IND E COM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELY QUINT
OAB: 12990/RS
SAMANTA DANNUS
OAB: 118502/RS
ROBSON DANNUS
OAB: 69306/RS
ILDETE REGINA VALE DA SILVA
OAB: 19362/SC
EUCLIDES DA SILVA JUNIOR
OAB: 11097/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000437-52.2014.8.21.0018/RS AUTOR : ALAN RODRIGO DE MOURA ADVOGADO(A) : SAMANTA DANNUS (OAB RS118502) ADVOGADO(A) : ROBSON DANNUS (OAB RS069306) RÉU : IRMAOS FISCHER SA IND E COM ADVOGADO(A) : ILDETE REGINA VALE DA SILVA (OAB SC019362) ADVOGADO(A) : EUCLIDES DA SILVA JUNIOR (OAB SC011097) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : NELY QUINT (OAB RS012990) DESPACHO/DECISÃO Diante da recusa do perito anteriormente nomeado ( evento 67, PET1 ), NOMEIO, em substituição, o perito DIEGO BORBA CORREA , engenheiro mecânico. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Os honorários periciais deverão ser suportados na forma já deliberada por este Juízo, conforme decisão anteriormente proferida nos autos ( evento 60, DESPADEC1 ). Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pelo perito nomeado, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis; Em caso aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; Apresentado o laudo pericial, vista às partes; Por fim, voltem conclusos.