Detalhe do processo

5000437-52.2014.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000437-52.2014.8.21.0018/RS AUTOR : ALAN RODRIGO DE MOURA ADVOGADO(A) : SAMANTA DANNUS (OAB RS118502) ADVOGADO(A) : ROBSON DANNUS (OAB RS069306) RÉU : IRMAOS FISCHER SA IND E COM ADVOGADO(A) : ILDETE REGINA VALE DA SILVA (OAB SC019362) ADVOGADO(A) : EUCLIDES DA SILVA JUNIOR (OAB SC011097) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : NELY QUINT (OAB RS012990) DESPACHO/DECISÃO Diante da recusa do perito anteriormente nomeado ( evento 67, PET1 ), NOMEIO, em substituição, o perito DIEGO BORBA CORREA , engenheiro mecânico. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Os honorários periciais deverão ser suportados na forma já deliberada por este Juízo, conforme decisão anteriormente proferida nos autos ( evento 60, DESPADEC1 ). Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pelo perito nomeado, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis; Em caso aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; Apresentado o laudo pericial, vista às partes; Por fim, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALAN RODRIGO DE MOURA

Réu ALLIANZ SEGUROS S/A

Réu IRMAOS FISCHER SA IND E COM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELY QUINT

OAB: 12990/RS

SAMANTA DANNUS

OAB: 118502/RS

ROBSON DANNUS

OAB: 69306/RS

ILDETE REGINA VALE DA SILVA

OAB: 19362/SC

EUCLIDES DA SILVA JUNIOR

OAB: 11097/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000437-52.2014.8.21.0018/RS AUTOR : ALAN RODRIGO DE MOURA ADVOGADO(A) : SAMANTA DANNUS (OAB RS118502) ADVOGADO(A) : ROBSON DANNUS (OAB RS069306) RÉU : IRMAOS FISCHER SA IND E COM ADVOGADO(A) : ILDETE REGINA VALE DA SILVA (OAB SC019362) ADVOGADO(A) : EUCLIDES DA SILVA JUNIOR (OAB SC011097) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : NELY QUINT (OAB RS012990) DESPACHO/DECISÃO Diante da recusa do perito anteriormente nomeado ( evento 67, PET1 ), NOMEIO, em substituição, o perito DIEGO BORBA CORREA , engenheiro mecânico. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Os honorários periciais deverão ser suportados na forma já deliberada por este Juízo, conforme decisão anteriormente proferida nos autos ( evento 60, DESPADEC1 ). Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pelo perito nomeado, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis; Em caso aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; Apresentado o laudo pericial, vista às partes; Por fim, voltem conclusos.