5000434-37.2019.8.21.0143
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000434-37.2019.8.21.0143/RS RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o requerido para que apresente o original do documento que contém o objeto da perícia, por conterem as assinaturas questionadas, em documento original (físico), ou caso não ocorra, em digitalização em resolução 600dppi. 2. Intime-se o autor para que junte os demonstrativos de assinaturas da parte autora com firma reconhecida nos autos (com resolução 600dppi), bem como que encaminhe pelo correio ao perito, se possível. 3. Recebido os documentos necessários para a realização da perícia, deverá o perito comunicar este Juízo. 4. Com a comunicação, o perito será intimado para dar início aos trabalhos, com apresentação do laudo pericial em 60 dias, conforme ( evento 99, DESPADEC1 ). Intimações agendadas eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SAFRA S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CHALFIN
OAB: 98874A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000434-37.2019.8.21.0143/RS RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o requerido para que apresente o original do documento que contém o objeto da perícia, por conterem as assinaturas questionadas, em documento original (físico), ou caso não ocorra, em digitalização em resolução 600dppi. 2. Intime-se o autor para que junte os demonstrativos de assinaturas da parte autora com firma reconhecida nos autos (com resolução 600dppi), bem como que encaminhe pelo correio ao perito, se possível. 3. Recebido os documentos necessários para a realização da perícia, deverá o perito comunicar este Juízo. 4. Com a comunicação, o perito será intimado para dar início aos trabalhos, com apresentação do laudo pericial em 60 dias, conforme ( evento 99, DESPADEC1 ). Intimações agendadas eletronicamente.