5000428-19.2022.8.21.0145
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Dois Irmãos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000428-19.2022.8.21.0145/RS RÉU : MARCOS REIS ADVOGADO(A) : ALBERTO CARLOS KIRCHNER JUNIOR (OAB RS100375) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante dos da DIRPF juntada aos autos no evento 64, DECL2 , Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. Informei a benesse no sistema. 2. Defiro o pedido de perícia na área de engenharia civil, conforme requerido pela parte ré ( evento 58, PET1 ). Nomeio como perito o engenheiro civil, sr. CRISTIAN REINHOLD JUNG, CREARS152402, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo , advertindo-o de que o valor será pago pelo Tribunal de Justiça, considerando a parte litiga com o benefício da gratuidade da justiça, com honorários, conforme Ato n.º 38/2025 do Tribunal de Justiça (https://www.tjrs.jus.br/static/2025/08/ATO-38-2025-P.pdf). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Fixo desde já o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de designação de audiência de instrução formulado pela parte ré no evento 38, PET1 .
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCOS REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALBERTO CARLOS KIRCHNER JUNIOR
OAB: 100375/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000428-19.2022.8.21.0145/RS RÉU : MARCOS REIS ADVOGADO(A) : ALBERTO CARLOS KIRCHNER JUNIOR (OAB RS100375) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante dos da DIRPF juntada aos autos no evento 64, DECL2 , Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. Informei a benesse no sistema. 2. Defiro o pedido de perícia na área de engenharia civil, conforme requerido pela parte ré ( evento 58, PET1 ). Nomeio como perito o engenheiro civil, sr. CRISTIAN REINHOLD JUNG, CREARS152402, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo , advertindo-o de que o valor será pago pelo Tribunal de Justiça, considerando a parte litiga com o benefício da gratuidade da justiça, com honorários, conforme Ato n.º 38/2025 do Tribunal de Justiça (https://www.tjrs.jus.br/static/2025/08/ATO-38-2025-P.pdf). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Fixo desde já o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de designação de audiência de instrução formulado pela parte ré no evento 38, PET1 .