5000424-92.2022.8.13.0342
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5000424-92.2022.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Subsídios] AUTOR: RAQUEL FERES CPF: 431.278.516-34 RÉU: MUNICIPIO DE ITUIUTABA CPF: 18.457.218/0001-35 DESPACHO Diante da necessidade de prévia apuração do quantum debeatur, torno sem efeito, por ora, a determinação de intimação para impugnação com esteio no art. 535 do CPC proferida no despacho de (ID 10696133656), a qual será oportunizada em momento processual adequado. Intimar o MUNICÍPIO DE ITUIUTABA para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente na efetiva implementação em folha de pagamento do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos da parte autora, em estrita observância ao Acórdão de ID 10683280108; b) Juntar aos autos a totalidade dos demonstrativos de pagamento/holerites da servidora a contar do termo inicial fixado no título executivo judicial, qual seja, 08 de março de 2024 (data da juntada do laudo pericial), até a data da efetiva implementação em folha. Apresentados os documentos pelo ente municipal, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, elaborar e juntar a memória de cálculo discriminada e atualizada do crédito exequendo. Com a juntada dos cálculos pela parte credora, intime-se o executado para, no prazo de 30 dias, manifestar-se expressamente sobre a conta apresentada. Oportunamente, conclusos. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO FÉLIX DOS SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAQUEL FERES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO RICARDO ANDRADE GOUVEIA
OAB: 143145/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5000424-92.2022.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Subsídios] AUTOR: RAQUEL FERES CPF: 431.278.516-34 RÉU: MUNICIPIO DE ITUIUTABA CPF: 18.457.218/0001-35 DESPACHO Diante da necessidade de prévia apuração do quantum debeatur, torno sem efeito, por ora, a determinação de intimação para impugnação com esteio no art. 535 do CPC proferida no despacho de (ID 10696133656), a qual será oportunizada em momento processual adequado. Intimar o MUNICÍPIO DE ITUIUTABA para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente na efetiva implementação em folha de pagamento do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos da parte autora, em estrita observância ao Acórdão de ID 10683280108; b) Juntar aos autos a totalidade dos demonstrativos de pagamento/holerites da servidora a contar do termo inicial fixado no título executivo judicial, qual seja, 08 de março de 2024 (data da juntada do laudo pericial), até a data da efetiva implementação em folha. Apresentados os documentos pelo ente municipal, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, elaborar e juntar a memória de cálculo discriminada e atualizada do crédito exequendo. Com a juntada dos cálculos pela parte credora, intime-se o executado para, no prazo de 30 dias, manifestar-se expressamente sobre a conta apresentada. Oportunamente, conclusos. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO FÉLIX DOS SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba