5000424-85.2024.8.21.0088
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Campo Novo
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000424-85.2024.8.21.0088/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA AGRO-PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : PEDRO ANDRE PREISSLER DAHMER (OAB RS091535) DESPACHO/DECISÃO Acolho a manifestação da exequente ( 59.1 ) e reconsidero o despacho do evento 52, DOC1 , dispensando-a de diligenciar para localização de familiares da executada com a finalidade de promover ação de interdição. Considerando os indícios de incapacidade da executada e a perícia médica já determinada nos autos do Inventário nº 5001193-93.2024.8.21.0088, suspendo a presente execução, nos termos do art. 313, I, do CPC, até a apresentação do respectivo laudo pericial. Mantenham-se as constrições já efetivadas, vedados, por ora, atos expropriatórios ou levantamento de valores. Colaciono cópia desta decisão aos autos do Inventário nº 5001193-93.2024.8.21.0088. Apresentado o laudo pericial naquele feito, certifique-se nestes autos e proceda-se à sua juntada, como prova emprestada . Após, intimem-se a exequente e o Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COOPERATIVA AGRO-PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA EM LIQUIDACAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO ANDRE PREISSLER DAHMER
OAB: 91535/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000424-85.2024.8.21.0088/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA AGRO-PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : PEDRO ANDRE PREISSLER DAHMER (OAB RS091535) DESPACHO/DECISÃO Acolho a manifestação da exequente ( 59.1 ) e reconsidero o despacho do evento 52, DOC1 , dispensando-a de diligenciar para localização de familiares da executada com a finalidade de promover ação de interdição. Considerando os indícios de incapacidade da executada e a perícia médica já determinada nos autos do Inventário nº 5001193-93.2024.8.21.0088, suspendo a presente execução, nos termos do art. 313, I, do CPC, até a apresentação do respectivo laudo pericial. Mantenham-se as constrições já efetivadas, vedados, por ora, atos expropriatórios ou levantamento de valores. Colaciono cópia desta decisão aos autos do Inventário nº 5001193-93.2024.8.21.0088. Apresentado o laudo pericial naquele feito, certifique-se nestes autos e proceda-se à sua juntada, como prova emprestada . Após, intimem-se a exequente e o Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se.