Detalhe do processo

5000423-20.2025.8.21.0071

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquari
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000423-20.2025.8.21.0071/RS EXEQUENTE : FATIMA ISABEL FREITAS ADVOGADO(A) : DAIANE RIBEIRO DE CARVALHO (OAB RS087303) ADVOGADO(A) : MARICEL PEREIRA DE LIMA (OAB RS073738) DESPACHO/DECISÃO Considerando a complexidade da apuração do montante devido, defiro o pedido de realização de perícia contábil formulado pela parte exequente. Para tanto, nomeio ADAIR FEISTLER , CRCRS nº 061189, para o encargo, devendo o perito observar tanto o título executivo quanto o decidido na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de destituição. Em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça no processo de conhecimento, estendo seus efeitos ao presente cumprimento de sentença e fixo os honorários periciais em R$ 470,80, na forma do ATO nº 038/2025-P. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e, em caso positivo, informe a data designada para a realização da perícia. Consigno que a perícia deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, devendo a data ser comunicada ao juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Ocorrendo aceitação do encargo: a) Fixo prazo de 30 dias contados da realização do ato para entrega do laudo pericial, admitida a prorrogação por igual período, em caso de complexidade. b) Entregue o laudo a parte poderão se manifestar, no prazo de 15 dias. c) Após o decurso do prazo para manifestações pelas partes deverá a serventia solicitar o pagamento dos honorários periciais. d) Havendo apresentação de quesitos complementares ou pedido de esclarecimentos ao quesitos, intime-se o Sr. perito para respondê-los, em 20 dias. e) Com a resposta, dê-se vista as partes, por igual prazo. Tendo em vista que o presente caso não se enquadra nas hipóteses legais de segredo de justiça, determino a retirada do nível de sigilo.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FATIMA ISABEL FREITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAIANE RIBEIRO DE CARVALHO

OAB: 87303/RS

MARICEL PEREIRA DE LIMA

OAB: 73738/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000423-20.2025.8.21.0071/RS EXEQUENTE : FATIMA ISABEL FREITAS ADVOGADO(A) : DAIANE RIBEIRO DE CARVALHO (OAB RS087303) ADVOGADO(A) : MARICEL PEREIRA DE LIMA (OAB RS073738) DESPACHO/DECISÃO Considerando a complexidade da apuração do montante devido, defiro o pedido de realização de perícia contábil formulado pela parte exequente. Para tanto, nomeio ADAIR FEISTLER , CRCRS nº 061189, para o encargo, devendo o perito observar tanto o título executivo quanto o decidido na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de destituição. Em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça no processo de conhecimento, estendo seus efeitos ao presente cumprimento de sentença e fixo os honorários periciais em R$ 470,80, na forma do ATO nº 038/2025-P. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e, em caso positivo, informe a data designada para a realização da perícia. Consigno que a perícia deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, devendo a data ser comunicada ao juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Ocorrendo aceitação do encargo: a) Fixo prazo de 30 dias contados da realização do ato para entrega do laudo pericial, admitida a prorrogação por igual período, em caso de complexidade. b) Entregue o laudo a parte poderão se manifestar, no prazo de 15 dias. c) Após o decurso do prazo para manifestações pelas partes deverá a serventia solicitar o pagamento dos honorários periciais. d) Havendo apresentação de quesitos complementares ou pedido de esclarecimentos ao quesitos, intime-se o Sr. perito para respondê-los, em 20 dias. e) Com a resposta, dê-se vista as partes, por igual prazo. Tendo em vista que o presente caso não se enquadra nas hipóteses legais de segredo de justiça, determino a retirada do nível de sigilo.