5000421-84.2026.8.21.0113
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Nonoai
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000421-84.2026.8.21.0113/RS AUTOR : ONEIDE JUSTINA ZIN ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de produção de prova pericial. Assim sendo, nomeio o perito LEO TAURIO OPPERMANN, com endereço profissional na Avenida Júlio de Castilhos, nº 273, sala 101, em Três Passos/RS, CEP 98.600-000, telefone comercial (55) 3522-1488, telefone celular (55) 9962-2872, e-mail leooppermann@gmail.com, para a realização do necessário trabalho técnico contábil. Considerando que ambas as partes requereram a perícia ( evento 26, PET1 e evento 27, PET1 ), a remuneração será rateada entre as partes. Esclareço ainda que a parte Autora é beneficiária da gratuidade da justiça, assim, o pagamento dos honorários pela parte autora deverá limitar-se ao patamar previsto no Ato nº 038/2025-P da Presidência do Tribunal de Justiça. Os outros 50% serão pagos pela parte Ré. Agendada a intimação das partes para nomeação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, bem como para informar o valor de seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, deverá a parte Ré depositar 50% do valor em juízo em 05 (cinco) dias. Ultrapassado o prazo acima, intime-se o perito para assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme o § 2º do artigo 466 do Código de Processo Civil, bem como para, em 30 (trinta) dias, apresentar o laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, como dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, dê-se vista ao perito. Com a resposta, ouçam-se as partes. Não havendo impugnações, voltem para homologação do laudo, sendo o caso. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ONEIDE JUSTINA ZIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES
OAB: 77737/RS
CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
OAB: 80737/RS
TIAGO COPETTI DE ALMEIDA
OAB: 77319/RS
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 95803/RS
PAULO ROBERTO MACIEL LEVY
OAB: 58525/RS
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 4275/AC
ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA
OAB: 55406/RS
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 44698/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000421-84.2026.8.21.0113/RS AUTOR : ONEIDE JUSTINA ZIN ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de produção de prova pericial. Assim sendo, nomeio o perito LEO TAURIO OPPERMANN, com endereço profissional na Avenida Júlio de Castilhos, nº 273, sala 101, em Três Passos/RS, CEP 98.600-000, telefone comercial (55) 3522-1488, telefone celular (55) 9962-2872, e-mail leooppermann@gmail.com, para a realização do necessário trabalho técnico contábil. Considerando que ambas as partes requereram a perícia ( evento 26, PET1 e evento 27, PET1 ), a remuneração será rateada entre as partes. Esclareço ainda que a parte Autora é beneficiária da gratuidade da justiça, assim, o pagamento dos honorários pela parte autora deverá limitar-se ao patamar previsto no Ato nº 038/2025-P da Presidência do Tribunal de Justiça. Os outros 50% serão pagos pela parte Ré. Agendada a intimação das partes para nomeação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, bem como para informar o valor de seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, deverá a parte Ré depositar 50% do valor em juízo em 05 (cinco) dias. Ultrapassado o prazo acima, intime-se o perito para assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme o § 2º do artigo 466 do Código de Processo Civil, bem como para, em 30 (trinta) dias, apresentar o laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, como dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, dê-se vista ao perito. Com a resposta, ouçam-se as partes. Não havendo impugnações, voltem para homologação do laudo, sendo o caso. Intimações eletrônicas agendadas.