Detalhe do processo

5000414-75.2025.8.13.0687

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR PROCESSO Nº: 5000414-75.2025.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) HELOIZA DE ASSIS SILVA CPF: 061.910.136-98 ARTUR GUSTAVO DE ASSIS SILVA CPF: 133.924.056-47 Certifico, para os devidos fins, que os autos do processo nº 5000414-75.2025.8.13.0687, de Interdição/Curatela, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo/MG, apresentam o seguinte histórico de atos processuais: Ajuizamento: A ação foi distribuída em 24 de janeiro de 2025 por Heloiza de Assis Silva, CPF: 061.910.136-98, em face de seu filho, Artur Gustavo de Assis Silva, CPF: 133.924.056-47; Procuradores da Autora: A requerente é representada pela sociedade Jeferson Augusto Advogados Associados, com destaque para os advogados Josélia Cordeiro Silva Rodrigues (OAB/MG 82.880), Valcilene Fernandes Gomes de Oliveira (OAB/MG 114.446), Sônia Gleiciele de Souza Linhares (OAB/MG 185.732) e Raquel Santos Ribeiro Pereira (OAB/MG 239.264), além de outros profissionais constantes da procuração e dos substabelecimentos juntados aos autos; Curatela Provisória: Em decisão proferida no dia 14 de fevereiro de 2025, o Juiz de Direito, Dr Maycon Jésus Barcelos, deferiu a gratuidade de justiça e nomeou a requerente, Heloiza de Assis Silva, como curadora provisória do requerido; Citação: O interditando foi devidamente citado e intimado no dia 11 de março de 2025; Perícia Médica: A perícia médica psiquiátrica foi realizada em 24 de março de 2025 pelo perito nomeado Dr. Hércules Martins Rangel; Audiência de Entrevista: No dia 9 de abril de 2025, realizou-se a audiência virtual de entrevista com o interditando, presidida pelo magistrado; Sentença: No dia 1º de junho de 2025, foi proferida sentença julgando procedente o pedido inicial para decretar a interdição de ARTUR GUSTAVO DE ASSIS SILVA, declarando sua incapacidade para a prática dos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, em razão de sua condição de Deficiência Intelectual Moderada, Paralisia Cerebral e Gastrosquise (F71.1 – G80 e Q79.3 da CID 10), de caráter permanente, com as limitações previstas no art. 1.782 do CC, na forma do art. 755 do CPC, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe como curadora definitiva a requerente HELOIZA DE ASSIS SILVA, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado ao filho. A curatela abrange, tão somente, os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do curatelado. A curadora deverá assistir o curatelado nos negócios em que comparecer como devedor ou tomador de empréstimos ou mútuos, ficando vedada a prática de qualquer negócio, sem a devida assistência, que importe na aquisição de qualquer tipo de obrigação de natureza econômica ou financeira. Ficam resguardados os demais direitos existenciais do curatelado, tais como o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, os quais não são alcançados pela presente curatela, nos termos do artigo 85, § 1º, da Lei nº 13.146/2015; Qualificação da Curadora da Curatela: Foi nomeada curadora definitiva a Sra. Heloiza de Assis Silva, brasileira, CPF 061.910.136-98, brasileira, nascida em 01/04/1985, filha de Nilson Jeronimo da Silva e Maria de Lourdes Assis A. Silva, portadora do RG MG-12.473.020, residente na Rua São Paulo, 826, Bairro São Cristóvão, Timóteo, MG, CEP 35.183-004; Trânsito em Julgado: A sentença transitou em julgado, conforme certificado pela secretaria judicial; Estado Atual: Após o cumprimento das diligências de praxe, incluindo a expedição de editais e o registro da interdição no Cartório de Registro Civil em 18 de setembro de 2025, o processo recebeu baixa definitiva em 7 de novembro de 2025. O referido é verdade e dou fé. Timóteo/MG, 16 de julho de 2026. NATHALIA DA CUNHA SOUSA Gerente de Secretaria
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor HELOIZA DE ASSIS SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ PAULO DE OLIVEIRA SOUZA

OAB: 199082/MG

RAQUEL SANTOS RIBEIRO PEREIRA

OAB: 239264/MG

VALCILENE FERNANDES GOMES DE OLIVEIRA

OAB: 114446/MG

RAQUEL DRUMMOND CAMPOS ARRUDA

OAB: 202167/MG

JOSELIA CORDEIRO SILVA RODRIGUES

OAB: 82880/MG

SONIA GLEICIELE DE SOUZA

OAB: 185732/MG

NARAYANA ARAUJO SILVA LIMA

OAB: 181672/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR PROCESSO Nº: 5000414-75.2025.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) HELOIZA DE ASSIS SILVA CPF: 061.910.136-98 ARTUR GUSTAVO DE ASSIS SILVA CPF: 133.924.056-47 Certifico, para os devidos fins, que os autos do processo nº 5000414-75.2025.8.13.0687, de Interdição/Curatela, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo/MG, apresentam o seguinte histórico de atos processuais: Ajuizamento: A ação foi distribuída em 24 de janeiro de 2025 por Heloiza de Assis Silva, CPF: 061.910.136-98, em face de seu filho, Artur Gustavo de Assis Silva, CPF: 133.924.056-47; Procuradores da Autora: A requerente é representada pela sociedade Jeferson Augusto Advogados Associados, com destaque para os advogados Josélia Cordeiro Silva Rodrigues (OAB/MG 82.880), Valcilene Fernandes Gomes de Oliveira (OAB/MG 114.446), Sônia Gleiciele de Souza Linhares (OAB/MG 185.732) e Raquel Santos Ribeiro Pereira (OAB/MG 239.264), além de outros profissionais constantes da procuração e dos substabelecimentos juntados aos autos; Curatela Provisória: Em decisão proferida no dia 14 de fevereiro de 2025, o Juiz de Direito, Dr Maycon Jésus Barcelos, deferiu a gratuidade de justiça e nomeou a requerente, Heloiza de Assis Silva, como curadora provisória do requerido; Citação: O interditando foi devidamente citado e intimado no dia 11 de março de 2025; Perícia Médica: A perícia médica psiquiátrica foi realizada em 24 de março de 2025 pelo perito nomeado Dr. Hércules Martins Rangel; Audiência de Entrevista: No dia 9 de abril de 2025, realizou-se a audiência virtual de entrevista com o interditando, presidida pelo magistrado; Sentença: No dia 1º de junho de 2025, foi proferida sentença julgando procedente o pedido inicial para decretar a interdição de ARTUR GUSTAVO DE ASSIS SILVA, declarando sua incapacidade para a prática dos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, em razão de sua condição de Deficiência Intelectual Moderada, Paralisia Cerebral e Gastrosquise (F71.1 – G80 e Q79.3 da CID 10), de caráter permanente, com as limitações previstas no art. 1.782 do CC, na forma do art. 755 do CPC, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe como curadora definitiva a requerente HELOIZA DE ASSIS SILVA, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado ao filho. A curatela abrange, tão somente, os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do curatelado. A curadora deverá assistir o curatelado nos negócios em que comparecer como devedor ou tomador de empréstimos ou mútuos, ficando vedada a prática de qualquer negócio, sem a devida assistência, que importe na aquisição de qualquer tipo de obrigação de natureza econômica ou financeira. Ficam resguardados os demais direitos existenciais do curatelado, tais como o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, os quais não são alcançados pela presente curatela, nos termos do artigo 85, § 1º, da Lei nº 13.146/2015; Qualificação da Curadora da Curatela: Foi nomeada curadora definitiva a Sra. Heloiza de Assis Silva, brasileira, CPF 061.910.136-98, brasileira, nascida em 01/04/1985, filha de Nilson Jeronimo da Silva e Maria de Lourdes Assis A. Silva, portadora do RG MG-12.473.020, residente na Rua São Paulo, 826, Bairro São Cristóvão, Timóteo, MG, CEP 35.183-004; Trânsito em Julgado: A sentença transitou em julgado, conforme certificado pela secretaria judicial; Estado Atual: Após o cumprimento das diligências de praxe, incluindo a expedição de editais e o registro da interdição no Cartório de Registro Civil em 18 de setembro de 2025, o processo recebeu baixa definitiva em 7 de novembro de 2025. O referido é verdade e dou fé. Timóteo/MG, 16 de julho de 2026. NATHALIA DA CUNHA SOUSA Gerente de Secretaria