Detalhe do processo

5000409-79.2018.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000409-79.2018.8.21.0039/RS AUTOR : VANIA RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA DOS REIS (OAB RS093165) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o laudo pericial juntado no evento 96, LAUDO2 , cujas conclusões divergem daquelas apresentadas na perícia realizada nestes autos, intime-se o perito judicial para que se manifeste sobre o referido documento, especialmente quanto à existência, extensão e permanência da incapacidade laborativa, ao nexo causal e à eventual necessidade de assistência permanente de terceiros. Após, intimem-se as partes acerca da resposta do perito. Por fim, voltem conclusos. Dil. legais.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VANIA RIBEIRO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICIO SILVA DOS REIS

OAB: 93165/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000409-79.2018.8.21.0039/RS AUTOR : VANIA RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA DOS REIS (OAB RS093165) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o laudo pericial juntado no evento 96, LAUDO2 , cujas conclusões divergem daquelas apresentadas na perícia realizada nestes autos, intime-se o perito judicial para que se manifeste sobre o referido documento, especialmente quanto à existência, extensão e permanência da incapacidade laborativa, ao nexo causal e à eventual necessidade de assistência permanente de terceiros. Após, intimem-se as partes acerca da resposta do perito. Por fim, voltem conclusos. Dil. legais.