Detalhe do processo

5000406-68.2023.8.13.0461

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5000406-68.2023.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Capacidade, Curatela] AUTOR: ALCIONE DE CASTRO SILVA CPF: 034.013.796-74 e outros RÉU: MARIA EUNICE DE CASTRO CPF: 040.941.386-09 DECISÃO Diante da decisão de ID 10611450136, determino à Secretaria que retifique o polo ativo desta demanda para incluir o Ministério Público. Além disso, considerando as dificuldades relatadas pelo assistente social no ID 10369918049, determino a expedição de mandado a ser cumprido na residência da curatelada, tendo por objetivo comunicar o núcleo familiar sobre a substituição processual realizada e solicitar um canal de comunicação adequado que viabilize a realização do estudo social e da perícia médica. Por fim, determino à Secretaria que verifique se o perito médico nomeado, Luiz Fernando Ribeiro Monte, aceitou o encargo via AJG/TJMG (ID 10353472248). Em caso positivo, intime-se o profissional para iniciar os trabalhos e responder aos quesitos apresentados. As partes e o Ministério Público que ainda não apresentaram seus quesitos deverão ser intimados para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias, conforme delineado na decisão de ID 9747277823. Em caso negativo, a Secretaria deverá nomear outro profissional pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do TJMG (AJG/TJMG) até que haja o aceite e a efetiva produção da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. ANA PAULA LOBO PEREIRA DE FREITAS Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALCIONE DE CASTRO SILVA

Autor ALEX FERNANDO DE CASTRO

Autor ELAINE DE CASTRO

Autor EURICO VITAL DE CASTRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALCIONE DE CASTRO SILVA

OAB: 115103/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5000406-68.2023.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Capacidade, Curatela] AUTOR: ALCIONE DE CASTRO SILVA CPF: 034.013.796-74 e outros RÉU: MARIA EUNICE DE CASTRO CPF: 040.941.386-09 DECISÃO Diante da decisão de ID 10611450136, determino à Secretaria que retifique o polo ativo desta demanda para incluir o Ministério Público. Além disso, considerando as dificuldades relatadas pelo assistente social no ID 10369918049, determino a expedição de mandado a ser cumprido na residência da curatelada, tendo por objetivo comunicar o núcleo familiar sobre a substituição processual realizada e solicitar um canal de comunicação adequado que viabilize a realização do estudo social e da perícia médica. Por fim, determino à Secretaria que verifique se o perito médico nomeado, Luiz Fernando Ribeiro Monte, aceitou o encargo via AJG/TJMG (ID 10353472248). Em caso positivo, intime-se o profissional para iniciar os trabalhos e responder aos quesitos apresentados. As partes e o Ministério Público que ainda não apresentaram seus quesitos deverão ser intimados para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias, conforme delineado na decisão de ID 9747277823. Em caso negativo, a Secretaria deverá nomear outro profissional pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do TJMG (AJG/TJMG) até que haja o aceite e a efetiva produção da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. ANA PAULA LOBO PEREIRA DE FREITAS Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto