Detalhe do processo

5000406-57.2020.8.13.0240

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta · 🩺 Médico réu

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Ervália
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
TQ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ervália / Vara Única da Comarca de Ervália PRAÇA ARTHUR BERNARDES, S/N, Centro, Ervália - MG - CEP: 36555-000 PROCESSO Nº: 5000406-57.2020.8.13.0240 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELIZIANE DE SOUZA CPF: 129.139.396-00 e outros RÉU: Casa de Caridade de Viçosa Hospital Sao Sebastião CPF: 25.945.403/0001-34 e outros SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ELIZANE DE SOUZA e DONIZETE DA SILVA BEBIANO em face de CASA DE CARIDADE DE VIÇOSA - HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO e MUNICÍPIO DE VIÇOSA/MG. Citada, a requerida Casa de Caridade de Viçosa - Hospital São Sebastião apresentou contestação (ID 891149871), requerendo a denunciação da lide do profissional médico Dr. Antônio Carlos da Silva e sustentou a ausência de responsabilidade civil. Impugnação à contestação do primeiro requerido (ID 1354859802). Audiência de conciliação, realizada em 02/07/2021, restou infrutífera (ID 4502578002). Decisão (ID 8293343008) acolheu a denunciação à lide em relação ao médico Dr. Antônio e consignou a existência de litisconsórcio necessário entre o primeiro requerido e o Município de Viçosa. Município de Viçosa apresentou contestação (ID 9445808894), suscitando a preliminar de inocorrência de litisconsórcio passivo necessário. Impugnação à contestação apresentada pelo Município (ID 9472028496). O médico Antônio Cândido da Silva apresentou peça defensiva (ID 9578371279) requerendo a distribuição do ônus da prova nos termos do art. 373 do CPC e sustentando ser subjetiva a responsabilidade civil do médico. Impugnação à contestação apresentada pelo médico requerido (ID 9605524873). Decisão (ID 9606611100) facultou às partes especificarem as provas que pretendem produzir. Réu Antônio (ID 9624391101) requereu a produção de provas documentais, orais e periciais. Réu Hospital São Sebastião (ID 9625407999) pugnou pela produção de prova documental e oral. Os requerentes (ID 9635665556) pugnaram pela produção de prova oral. Réu Município de Viçosa (ID 9635715638) informou não ter outras provas a produzir. Decisão de saneamento de organização do processo (ID 9707110672) indeferiu a inversão do ônus da prova, afastou a preliminar de inocorrência de litisconsórcio passivo e deferiu as provas orais e periciais requeridas. Decisão (ID 9853700449) nomeou perito. Réu HSS (ID 9857453915) requer apreciação do seu pedido de assistência judiciária gratuita. Perito (ID 10090064701) aceita o encargo e apresenta proposta de honorários. Decisão (ID 10084777624) deferiu AJG ao réu HSS. Em ID 10132392153, o réu ANTONIO CANDIDO DA SILVA requereu a dispensa da perícia médica. Decisão (ID10161357145) homologou a desistência da produção da prova pericial e designou audiência de instrução e julgamento. Petição (ID 10205175085) informou o óbito do réu ANTONIO CANDIDO DA SILVA. Decisão (ID 10220236475) cancelou a audiência de instrução e determinou a suspensão do feito para regularização do polo passivo. Manifestação (ID 10340644940) requereu a habilitação dos herdeiros do de cujus. Despacho (ID 10348589021) deferiu a referida habilitação e determinou a citação dos herdeiros. Em petição de ID 10396691345, os herdeiros requereram a sucessão processual para constar no polo passivo apenas a inventariante SANDRA REGINA GONÇALVES DA SILVA, bem como alegaram a ilegitimidade passiva do de cujus, pois este era agente público. Decisão (ID 10407537250) acolheu a preliminar suscitada do médico enquanto agente público e extinguiu parcialmente o feito em relação ao réu ANTONIO CANDIDO DA SILVA. Despacho (ID 10505299241) designa audiência de instrução. Audiência de instrução e julgamento, realizada em 11/11/2025 (ID 10580803853), onde foram colhidos depoimentos pessoais dos requerentes. A testemunha GEANA foi dispensada. Alegações finais pelos requerentes (ID 10597004097). Alegações finais pelo HSS (ID 10597256128). Alegações finais pelo Município de Viçosa (ID 105998856977). É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, referente aos danos causados à autora em decorrência do parto realizado pelos réus. As partes estão devidamente representadas, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal foram respeitados, achando-se o feito apto para julgamento. Ausentes questões preliminares, adentro ao exame de mérito. Pois bem. Alega a parte autora ter sido vítima de violência obstétrica e terrorismo médico no atendimento gestacional que lhe foi prestado. Relatou que durante sua internação sua evolução foi satisfatória para um parto natural, sendo confirmado o quadro pelas médicas plantonistas e, na troca de plantão, foram coagidos após atitudes aterrorizantes do médico a realizar uma cesariana de emergência. Informam, ainda, que lhe foi negada a presença da doula que acompanhou a gestação e que houve violência obstétrica na condução da avaliação e da cirurgia da parturiente. O Hospital alega a ausência de conduta que daria ensejo a responsabilidade civil. Aduz que não há provas de que houve violência obstétrica ou conduta desabonadora por parte do médico que assumiu o plantão e realizou o parto cesariana. Afirma que o procedimento esperado pela equipe médica sempre foi a cesariana para o caso dos requerentes visto o diagnóstico de DCP. Requer, assim, a improcedência dos pedidos. A Municipalidade alega ausência de ilícito pela administração pública, logo ausente o dever de indenizar. Requer a improcedência dos pedidos autorais. Desse modo, cinge-se a controvérsia em quatro principais pontos: na recusa em permitir o acompanhamento da doula, na possível imposição do parto cesariana, na possível violência obstétrica e na ocorrência ou não de terrorismo médico e na responsabilidade dos réus em indenizar os autores por danos morais. A) Do parto indicado Observando os prontuários médicos da parturiente, nota-se que a desproporção céfalo pélvica (DCP) foi o diagnóstico que levou a escolha do parto por cesárea. Essa condição médica é rara e pode ser observada durante o trabalho de parto, mas somente confirmada no momento total de dilatação. A gestante e seu esposo afirmam que a gestação e o trabalho de parto evoluíam de forma normal, sendo acompanhada no pré-natal por médicos do SUS e da doula de confiança do casal. Já em trabalho de parto, não teria sido verificado qualquer alteração que os fizesse crer ou fosse indicado que não seria um parto normal vaginal. Sem histórico de comorbidades prévias ou momentâneas e sem alterações durante a internação. Conforme se observa dos prontuários médicos da paciente, a possível DCP foi observada no momento de internação e indicada a cirurgia então pelo primeiro médico que atendeu a parturiente. A DCP foi confirmada posteriormente no momento de dilatação total, quando foi encaminhada a paciente para a cirurgia de emergência. Na contestação do Dr. Antônio (ID 9578371279), este afirma foi indicada a DCP por médico anterior e confirmada em exame de toque após dilatação total. Ainda, afirma que o feto estava em sofrimento fetal, com braquicardia fetal de 80bpm. No entanto, não houve qualquer exame realizado no feto para averiguar a situação e confirmá-la, tendo sido negado pelos pais que houvesse sido feito exame que indicasse sofrimento fetal e ressaltaram que o médico que conduziu o parto apenas realizou o toque por duas vezes. Também não há nos prontuários da paciente qualquer anotação que indicasse qualquer alteração fetal. Asseveram que tal informação foi lançada como coação a assinarem o termo de consentimento. Assim, a indicação de parto via cesariana se deu apenas em razão da DCP. Da mesma forma, observa-se da documentação médica que não procede a alegação dos autores quanto ao questionamento sobre a tipagem sanguínea e fator RH da recém nascida e da autora serem idênticas e não causarem preocupação, visto que nos prontuários foi listado como a parturiente sendo B- e a recém nascida ser O+, e sendo realizada vacinação anti-RH. Dessa forma, apesar dos termos em que ocorreram os fatos, não vislumbro a ocorrência de erro médico na prescrição do parto via cesariana a ensejar o dever de indenizar. B) Da violência obstétrica Sobre a violência obstétrica que a parte autora alega ter sofrido, aponta que foi machucada no exame avaliativo e lhe foi imposto o parto cesariana, sendo machucada, ainda, durante a cirurgia. A violência obstétrica é o conjunto de atos desrespeitosos, comissivos e omissivos, abusos e maus-tratos que negligenciam a vida e o bem-estar da mulher e do bebê. Ofende direitos básicos de ambos, como a dignidade, saúde, integridade física e autonomia sobre o próprio corpo, configura ato ilícito e é passível de indenização por dano moral. As práticas acima narradas estão em desacordo com a Legislação estadual nº 23.175/2018, que garante atendimento humanizado à gestante, à parturiente e à mulher em situação de abortamento, para prevenção da violência na assistência obstétrica no Estado. In verbis: Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se violência na assistência obstétrica a prática de ações, no atendimento pré-natal, no parto, no puerpério e nas situações de abortamento, que restrinjam direitos garantidos por lei às gestantes, às parturientes e às mulheres em situação de abortamento e que violem a sua privacidade e a sua autonomia, tais como: I – utilizar termos depreciativos para se referir aos processos naturais do ciclo gravídico-puerperal; II – ignorar as demandas da mulher relacionadas ao cuidado e à manutenção de suas necessidades básicas, desde que tais demandas não coloquem em risco a saúde da mulher e da criança; III – recusar atendimento à mulher; IV – transferir a mulher para outra unidade de saúde sem que haja garantia de vaga e tempo hábil para chegar ao local; V – impedir a presença de acompanhante durante o pré-parto, o parto, o puerpério e as situações de abortamento; VI – impedir que a mulher se comunique com pessoas externas ao serviço de saúde, impossibilitando-a de conversar e receber visitas quando suas condições clínicas permitirem; VII – deixar de aplicar, quando requerido pela parturiente e as condições clínicas permitirem, anestesia e medicamentos ou métodos não farmacológicos disponíveis na unidade para o alívio da dor; VIII – impedir o contato da criança com a mãe logo após o parto, ou impedir o alojamento conjunto, impossibilitando a amamentação em livre demanda na primeira hora de vida, salvo se a mulher ou a criança necessitar de cuidados especiais; IX – submeter a mulher a exames e procedimentos cujos propósitos sejam pesquisa científica, salvo quando autorizados por comitê de ética em pesquisa com seres humanos e pela própria mulher mediante Termo de Consentimento Livre e Esclarecido; X – manter algemada, durante o trabalho de parto e o parto, a mulher que cumpre pena privativa de liberdade, exceto em casos de resistência por parte da mulher ou de perigo a sua integridade física ou de terceiros e em caso de fundado receio de fuga. Parágrafo único – A exceção prevista no inciso X será justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Conforme se extrai do relato juntado a ouvidoria do hospital e da oitiva dos requerentes em juízo, houve uma falha na comunicação do médico assistente que realizou o parto ao não esclarecer de forma eficiente e profissional aos pais o quadro médico, resultando não em consentimento esclarecido, mas em um consentimento que os autores descrevem como eivado pelo "terrorismo médico". Os requerentes afirmam, ainda, que o esposo teria sido permitido, porém teria sido introduzido na sala de cirurgia e encontrado a parturiente já "aberta". Conforme seus próprios relatos, não foi negado a parturiente a presença do acompanhante. Além disso, em se tratando de cirurgia de emergência e dos próprios protocolos clínicos a serem observados, não há como afirmar que foi dificultado o acesso do esposo em algum momento. O hospital réu confirma que houve a negativa da presença da doula ao acompanhamento do parto em sua resposta ao contato via ouvidoria. Sendo os estabelecimentos hospitalares obrigados a permitir as doulas durante o parto, conforme Lei nº 2743/2019, e sendo inconteste que não houve a permissão por parte do hospital, privando a parturiente de um direito, houve violência obstétrica. Quanto as palavras supostamente proferidas pelo médico à retirada da recém nascida, "Tira essa coisa", embora não retomado pelos pais da criança em seu depoimento pessoal em juízo, não foi contestado. Entendo que a desumanização da filha do casal, em momento tão delicado e já fragilizado pela conduta anterior da equipe médica, mesmo que não intencional, pode ser considerado depreciativo e configurar violência obstétrica. As provas foram contundentes nesse sentido, seja na documentação carreada ou na declaração dos requerentes em juízo, conforme se observa dos excertos: Resposta da ouvidoria do Hospital HSS (ID 276951804): EM RECENTE REUNIÃO ENTRE OBSTETRAS, ENFERMARIA OBSTÉTRICA E ADMINISTRAÇÃO DO HSS PARA DISCUSSÃO DOS ELEVADOS ÍNDICES DE CESÁREA EM NOSSA INSTITUIÇÃO, DISCUTIMOS AS POSSÍVEIS CAUSAS PARA A SITUAÇÃO E ELABORAMOS ESTRATÉGIAS PARA QUE UM NÚMERO MAIOR DE GESTANTES EFETIVAMENTE DESEJE A EXPERIÊNCIA DO PARTO NATURAL EM DETRIMENTO DA ESCOLHA DE UMA CESÁREA ELETIVA SEM TRABALHO DE PARTO. ENTRE AS POSSÍVEIS CAUSAS, DESTACAMOS O MEDO DA DOR DO PARTO E, IGUALMENTE IMPORTANTE, A INSEGURANÇA QUANTO À QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA PRESTADA AO TRABALHO DE PARTO E DESFECHO DO PARTO. ENTRE AS ESTRATÉGIAS PARA A MELHORIA DOS ÍNDICES DO PARTO VAGINAL, DESTACAMOS A IMPORTÂNCIA DE ACOLHERMOS NÃO APENAS AS PACIENTES E RESPECTIVOS ACOMPANHANTES, MAS TAMBÉM AS DOULAS, QUANDO PRESENTES. A PRESENÇA HARMONIOSA DA DOULA ACOMPANHANDO PARTURIENTES NO HSS REQUER PREPARO PRÉVIO DA EQUIPE PARA EVITAR DESENTENDIMENTOS. ACREDITAMOS TER FALHADO NESSE QUESITO, POIS ATÉ O MOMENTO A PRESENÇA DAS DOULAS APENAS ESPORADICAMENTE TEM SIDO DISCUTIDA COM A EQUIPE OBSTÉTRICA PLANTONISTA DO HSS E ESTE DESPREPARO DA EQUIPE NO ACOLHIMENTO E ACEITAÇÃO DA DOULA CERTAMENTE TEVE PESO NOS DESENTENDIMENTOS OCORRIDOS DURANTE A ASSISTÊNCIA AO PARTO DE ELIZIANE. Depoimento pessoal de Eliziane em juízo (ID 10580803853): Como eu sou uma pessoa que não tem... entra muito em detalhe sobre datas, e sou muito esquecida, vou tentar abreviar da forma como eu lembro. Eu não sabia o que era uma doula, até então. A esposa do pastor que teve me informado o que representava a doula, como era o serviço de uma doula. E aí eu passei a achar interessante porque até então eu não sabia o que era. Passei a pesquisar mais sobre e achei interessante, fui procurar uma doula. E eu não sabia nem onde encontrar, e me indicaram ela, as irmãs da nossa igreja, que sou da igreja Batista. Aí me falaram sobre essa doula e entramos em contato com ela. Ela morava na época em Viçosa. Aí a gente marcamos pra tá conhecendo ela, eu conheci ela num dia de ultrassom que eu fazia em Viçosa, e nesse dia fiquei conhecendo a doula, que é a Patrícia. Aí ela foi com a gente no ultrassom e nos apresentou. Nesse dia, ainda lá, ela orou com a gente e falou "Eu vou ser sua doula somente se assim Deus permitir.", assim a gente orou e tivemos uma resposta de que ela seria a doula que a gente tava em busca. Assim, passamos a conversar e entender o processo. Aí depois marcamos lá em casa, ela foi numa reunião lá em casa para falar sobre os direitos que a gente tem, até então eu tinha muito medo sobre ir pro SUS e também não tinha dinheiro para poder pagar particular. Como eu tinha muito medo, falei assim "Vou levar uma doula". A gente ouve tantas coisas terríveis, também ouve coisas boas, mas as coisas ruins sobressaem. Pelo menos as pessoas próximas de mim contam muitas coisas horrorosas que já passaram no SUS. Aí eu tinha esse medo. E ela falou sobre os nossos direitos, sobre essas coisas e muitas coisas eu abri mão, falei assim "não vou levar em conta isso porque também tô indo para o SUS, eu não tô pagando particular, pra ficar exigindo tanta coisa". Aí ela me passou sobre essas coisas e aí ela foi lá pra casa e começou o processo das contrações e a gente foi pro hospital. (Você já estava com quantas semanas quando você foi pro hospital com contrações?) Eu já tava nas 39 semanas, se não me engano. (Você estava fazendo acompanhamento pré-natal regular? Com as consultas em dia?) Sim, tudo certinho, tudo em dia, pressão tudo certinho, não dei anemia em momento algum. Minha saúde sempre em dia. (Você fazia o acompanhamento em Ervália ou Viçosa?) Em Ervália. (Qual era a médica que te acompanhava em Ervália?) Na verdade foram dois médicos e, no momento, não recordo os nomes. (Tinha algum problema relatado com você ou com o bebê? Tinha alguma gravidez de algum risco? Um risco anormal ou aumentado na sua gravidez, na sua gestação ou correu tudo normal?) Nada assim. Portanto eu não paguei nada particular. Falei assim “Vou pagar particular só se apresentar algum sintoma de algum mal, alguma coisa específica”. Mas graças a Deus correu tudo bem. (O médico que te acompanhava, tinha expectativa de parto natural ou de parto cesárea?) Pelo SUS, eles não dão muita direção pra gente. Eles trata ali a gente, tá bem, eu ainda perguntei pra ele sobre se eu teria chance e ele disse que todo mundo tem chance de ter parto normal. (Tinha alguma indicação de parto cesáreo, por exemplo, se o bebê tivesse algum problema cardíaco ou de saúde, ou a senhora. O médico chegou a mencionar em algum momento que havia alguma indicação de parto cesáreo para a senhora durante o pré-natal?) Não. Até porque, como eu contratei uma doula, por isso. A indicação toda era parto normal. (E no dia que a senhora começou a sentir as contrações, a senhora chamou a doula e se dirigiu ao Hospital São Sebastião?) Isso. Ela foi lá pra casa e como eu não consegui ficar só dentro de casa, porque a doula ela conhece todos os ritmos das contrações. E eu, na minha primeira gravidez, insegura também, preferi ir pro hospital. Ela queria que eu ficasse um pouco mais em casa, no processo estender um pouco mais, pra não passar tanto tempo no hospital. Mas eu não consegui, eu fiquei insistindo. Eu tava bem, tava tudo bem, as contrações estavam certinhas mas eu queria ir pro hospital pra me sentir mais segura. É coisa minha. (A senhora foi ao hospital, chegando lá a senhora foi acolhida, atendida por algum médico. A senhora lembra nome do médico? Foi só enfermeira? Como foi o acolhimento da senhora no hospital?) Eu cheguei e fui muito bem atendida, inicialmente. No primeiro plantão foi, se não me engano, posso errar nome, mas era Dr. Alan e geralmente tinha algum estagiário. Não sei se fala estagiário. Não me recordo, mas sempre tinha alguém que tava junto com o médico. Era o médico chefe e tinha outro junto que não sei especificar o nome. E esse médico já de cara falou que tava tudo encaminhando para o parto normal. Hora nenhuma foi me posto a cesárea até lá no final, só o parto normal, que tava tudo em dia. A minha pressão boa, a criança com batimento cardíaco bom, tudo regular. (Durante esse trabalho de parto, após a sua chegada no hospital durante esse trabalho de parto, a senhora teve algum problema de saúde, a pressão da senhora subiu, a senhora teve algum outro indicativo que a senhora estivesse passando mal, se sentiu mal, desmaiou, algum outro sintoma, algum outro problema desde a hora que a senhora entrou no hospital?) Não, hora nenhuma. Até então, eu falei com a doula que qualquer problema que eu apresentasse, porque tem a opção de vários planos lá, A, B, e eu falei assim, se ver que não pode, a cesárea é uma outra opção. Como eu vi que os médicos falavam que tava tudo ok, tudo bem e meu corpo reagia bem, já tava assim sentindo as dores normal, as contrações tudo indo bem, porque a doula conhece sobre as contrações e tudo indicava parto normal. (A senhora ficou quanto tempo em trabalho de parto? A senhora se lembra?) Eu lembro de uns três dias. (E esses três dias a senhora ficou no hospital?) Eu não vou lembrar se foram três dias certinho, mas dois a três dias sim. (A senhora disse que o primeiro que te atendeu foi o Dr. Alan. Teve algum outro médico ou o Dr. Alan que fez o parto?) Sim, depois veio a outra doutora que trocou o plantão, que foi muito amigável, muito gentil. Tratou eu muito bem. Quando eu queria que fizesse o toque, ela ia lá e fazia o toque, tudo muito respeitando meu espaço, e foi assim falando que tava tudo encaminhando assim pro parto normal. Tudo certinho. (Então essa outra médica também falou que seria parto normal?) Também, passaram muita confiança porque, eu por ter uma doula, também não queria somente ouvir a doula. Eu respeitava o tempo dos especialistas, dos médicos. Pra mim, a voz deles é mais do que a doula. Por que a doula estava mais como uma mãe pra mim, pra me dar colo, me apoiar, porque senão eu não conseguiria nem sentir as dores que eu senti. (A senhora estava acompanhada da doula e seu marido também estava junto?) Meu marido tava. (E qual momento que a senhora começou a ter algum desconforto, ter algum problema com o atendimento no hospital?) Então, esse caso aconteceu quando… que a médica ia mudar o plantão dela. Eu lembro que a última médica, que era de madrugada, não vou recordar se era madrugada, mas ela me fez o toque e a bolsa estourou. E o líquido saiu clarinho, tudo. Naquele momento já pensei, já deve estar quase na hora de ganhar o neném. Já não tava mais querendo tanta dor. E aí depois mudou o plantão, e nisso que mudou o plantão, chegou um outro médico. E quando esse médico chegou na sala, ele já chegou dirigindo o meu nome “Quem é a senhora Eliziane?”. Eu me identifiquei, que Eliziane era eu, e a doula também se identificou, “Eu sou a doula”. E ele falou assim “Ah tá, então você que vai fazer a cesárea dela?”. Assim, ele já chegou falando dessa forma. E já perguntou “E porque tem três aqui? Porque tem dois?”. Aí a doula respondeu por mim, “Eu sou a doula e ele é o marido. Uma coisa não tem nada a ver com a outra, estou aqui como profissional e o marido dela como acompanhante.” E ele, na mesma hora, de forma grosseira, agrediu meu marido falando, rejeitando a doula e querendo ela fora, que sumisse praticamente da nossa frente. (E o médico informou a senhora se tinha acontecido algum problema? Se a indicação continuava sendo de parto normal? Se a indicação passou, na visão dele, de cesárea? O que que ele falou, com a senhora e conversou com seu marido?) Ele já chegou dessa forma agressiva por causa da doula e já me deixou agitada e nervosa, porque acho que uma pessoa educada consegue em diálogo com a gente, que a gente muda a questão. Porque até então, pra mim na minha cabeça, não era só parto normal, poderia aceitar uma cesárea. Por que eu queria que meu filho nascesse, que minha filha nascesse bem. Então, o médico tem formas amigáveis e poder de conversar com a gente, tem ali uma autoridade maior que a gente. Uma autoridade maior que a própria doula. E chegou nessa agressividade. E antes dele chegar, a enfermeira já chegou me tirando do meu lugar, porque as outras médicas me deixaram ficar em outros… deixava tipo eu ficar numa cadeirinha, numa bola. Mas a enfermeira falou assim “Ele não gosta, você vai pra lá e espera ele chegar, porque ele não gosta”. E a posição que ele gostava que a gente ficava era na maca, com as pernas assim, e a dor era tão forte que eu não conseguia ficar. Mas eu respeitava porque na hora do toque realmente a gente tem que deitar. Aí falei assim “Ele vai fazer o toque, vou deitar”. Aí deitei lá e ele fez o toque grosseiramente e já falou que não tinha passagem. Falou que não tinha passagem e nessa hora meu marido começou a entrar e dizer que os médicos anteriores falou que tava tudo indicando que teria e agora veio dessa forma? E o maior descaso com a gente foi o trato, a forma como ele falava, como ele olhava, o semblante dele, a forma com que ele agia. Porque as reações do nosso rosto, da nossa face, fala mais do que mil palavras. E ele, grosseiramente, já falou assim “Tem que levar ela pra cesária”. E o descaso dele tudo foi por causa da doula. E aí ele descontou isso tudo na gente. E como a dor vinha. Os três dias que considero que fiquei no hospital, eu não deitava e nem sentava. Sentava só no banho. Ficava só em pé. (Ele falou com a senhora que a senhora não tinha dilatação o suficiente para um parto normal. Foi isso?) Eu não tinha passagem. (Depois que ele falou isso, a senhora foi encaminhada pro bloco cirúrgico, foi feito o parto, como é que foi na sala de parto?) Não. Foi uma confusão que só. Porque ele já descartou praticamente a doula. A doula ficou sem reação, já se encolheu num canto porque ela viu que a presença dela tava tornando o ambiente muito desagradável. Não que ela fazia coisas. Mas só por ela, a presença dela tá ali, tava deixando o ambiente… o médico não estava aceitando a presença dela. E quando meu marido também, em minha defesa, a aquilo que ouviu dos médicos, em defesa daquilo que a doula passou, ele se posicionou a favor do parto normal. Não assim falando que necessariamente tinha que ser, mas falando que queria algo mais profundo que indicasse realmente uma cesária. Por que o que nos foi falado não foi uma prova concreta de que nossa filha tava tendo… o médico falou que nossa filha tava em sofrimento fetal. Pra uma mãe que tava ali, esperando, a três dias com dor. Falar que a filha tava em sofrimento fetal, já pensei “O que que eu tava esperando aqui esse tempo todo? A minha filha agora vai morrer”. Me senti culpada. (A senhora chegou a fazer algum outro exame além do toque, antes de ser encaminhada pra cesária?) Nenhum, nenhum exame. Apenas dois toques que ele me deu, praticamente em seguida. Ele me deu esse toque. Aí o outro que foi muito mais grosseiro, porque ele me levou de novo pra sala. Meu marido mais ele discutiu na minha frente. Ele falou que ia chamar polícia pro meu marido. Que ia chamar a polícia pra ele e que ele teria que assinar um termo de responsabilidade. Meu marido se negou a fazer isso, porque até então nada nos indicava aquilo que o médico tava tentando fazer. A gente é pessoas simples, mas a gente quer também as coisas claras, esclarecedoras. E não tinha nada claro e esclarecedor pra gente. E como ele exigiu, ele tava impondo a gente, ele não estava mostrando pra gente as verdades. Ele tava impondo uma coisa que ele nem tinha prova concreta sobre aquilo. Discutiu com meu marido na minha frente e começou com aquelas coisas e eu só sabia chorar. Eu busquei até um alívio com meu marido ligando por pastor da minha igreja pra conversar comigo. Eu no telefone com o pastor, ele disse “Não Eliziane, acalma seu coração e que a vontade do senhor prevaleça”. Mas não consegui acalmar. Eu só chorava. E a doula já não podia nos acompanhar mais, porque foi negada a presença dela. Porque até então, acompanhante era somente o meu marido e a presença da doula era dispensável. Aí meu marido me seguiu, não sei como eu fui parar na sala também só com o médico e uma enfermeira. Esse médico falou pra mim que meu marido, deixa eu lembrar o termo que ele usou, só tentar lembrar porque da minha cabeça fugiu. Que ele praticamente não estava fazendo… fazendo descaso de mim e da minha filha, que ele não gostava da gente porque se ele gostasse porque que ele taria fazendo aquilo. (Esse foi o mesmo médico que começou a atender a senhora ou foi outro médico?) Foi o outro, o terceiro médico que trocou o plantão. O último que nos atendeu, ele que fez a cesária também. (Então a senhora não fez a cesária com o médico que chegou lá, falou com a senhora e fez toque, e falou que não tinha passagem? Não foi esse médico que fez a cesária?) Foi esse mesmo. (E esse médico que a senhora mencionou ter falado que seu marido não gostava da senhora nem do bebê era o mesmo médico então?) Era. Tudo que to falando era do mesmo médico. (E a senhora foi encaminhada ao bloco e acabou fazendo a cesária. Foi isso?) Foi. A última cena foi na maca, passando no corredor. A doula veio chorando, falando “Não queria isso mas, já que vai ser…” despediu de mim falando “Minha história termina aqui”. Ela foi embora e eu fui pra sala de cirurgia. (A senhora foi acompanhada na sala de parto? Seu marido tava lá?) Tava. Eu já fui achando que minha filha já ia nascer morta. Eu já fui chorando porque pra mim, minha filha já não ia nascer com vida. E quando eu cheguei lá, meu marido não tava, demorou a levar meu marido e meu marido praticamente chegou quando minha barriga já tava cortada. Eu fiquei com medo. Eu não dormi. A anestesia veio e eu tava com tanto sono, e eu não dormia porque tinha medo deles fazerem alguma coisa com minha filha. Dele matar ela só pra falar que a doula tava errada, tava com medo deles fazerem isso, então eu não dormi. (A senhora se recorda do momento do parto? A senhora tem alguma lembrança?) Sim. Eu fiquei de olho ali o tempo inteiro com medo dele fazer alguma coisa e portanto, a manobra com que tirou ele foi tão brusca que minhas costelas doeu, de tanto que ele debruçou sobre a minha barriga para tirar. E quando ela nasceu, eu já perguntei “Ela tá com vida?”, aí eles falaram que tava com vida, era linda e tinha cabelo pretinho. Foi ali que me senti aliviada e falei “Toma cuidado, que eu tenho medo do médico fazer alguma coisa com ela”. Falei com alguém que tava perto. Não sei quem era. (A sua bebê ficou com alguma sequela? Teve algum problema pós parto?) Teve não, ela nasceu e foi direto pro quarto de tão bem que ela tava. Ela já pegou e já mamou direitinho, não teve um problema, nada. (A senhora teve alguma sequela física dessa cesariana?) Não, tive não. (Tem mais algum fato que a senhora não relatou e gostaria de relatar?) Não sei se vou poder voltar lá no início que eu falei sobre a doula. A doula quando ela foi fazer a reunião lá em casa, ela falou assim… Eu não conhecia ela porque ela era de Viçosa, e como ela também morou em outros países fora do Brasil, ela contou a história dela. Ela falou que quando seu filho, que tem 15 anos, nasceu, ela sofreu maus tratos do médico. “E hoje sou doula por causa disso”, e contou a história dela, de como o médico tinha feito com ela. De tudo aquilo que ela tinha passado. E como eu não sou muito boa de guardar tempo, idade e local, eu não guardei de qual médico e de onde era o médico. Pra mim era de fora do Brasil. Depois que eu fui descobrir que era ele. (Esse mesmo médico que fez o seu parto, teria feito o parto do filho da doula que te acompanhava?) Quinze anos atrás ela virou doula por causa desse maltrato que ela sofreu. Ela virou doula pra não acontecer com outras mulheres. E quando aconteceu comigo, ela viu também como uma prova da justiça que ela não fez lá atrás, tá cumprindo hoje. (Quando a senhora chegou ao hospital, a senhora mencionou que foi bem acolhida pelas médicas, a primeira médica que te atendeu. Essa médica que te atendeu primeiro, ou alguém da equipe de enfermagem, informou a senhora dos seus direitos, da sua possibilidade de ter acompanhante, do seu marido acompanhar, dos riscos e das necessidade se eventualmente tivesse que fazer uma cesária. Foi esclarecido tudo como funcionaria a questão do trabalho de parto e propriamente o parto?) Recordo do nome de uma, que é a Bruna, uma das doutoras. Elas não me passaram nada a respeito sobre não, eles já sabiam que tinha doula. Então eles aceitaram a presença dela no quarto e do meu marido. Não me passou nada sobre direito, por isso mesmo que eu levei a doula porque sei que os direitos que a gente tem, as vezes passa batido. Também pela ignorância e falta de estudo, a gente não conhece todos os direitos da gente. (No início, a senhora foi bem atendida, ficou na sala, teve impedimento da doula ou acompanhar do seu marido?) No início, com as médicas anteriores não tenho o que reclamar. Depoimento pessoal de Donizete em juízo (ID 10580803853): Demos entrada no hospital, fomos bem recebidos. Adentrando o quarto o Dr. Alan foi o primeiro a examinar a Eliziane e pôs pra nós que ela tinha condições de ter o parto normal. E depois ele encerrou, já estava quase no horário dele parar, e daí a gente passou para duas médicas do plantão seguinte, que seria a Bruna e outra médica, não lembro o nome agora no momento. As duas também, fizeram o toque e confirmaram que ela estava progredindo normalmente para o parto normal. Foram passando as horas e de tempos em tempos era feito o toque e ela foi progredindo. Quando foi na parte da noite, de terça para quarta na madrugada, ela subiu para a parte superior do hospital porque já estava evoluindo a dilatação. Passamos o resto da noite na parte de cima do hospital, no quarto, onde a médica continuava acompanhando a Eliziane e o bebê Esther. Fazia o exame de ouvir o coração da criança, tudo direitinho e a doula nos auxiliando. Eliziane fez alguns exercícios e, por volta de 4 e pouca, 5h da manhã a bolsa dela rompeu. Nisso ela já tava com uns 8cm, mais ou menos, de dilatação. Já amanhecendo o dia, o plantão das duas médicas acabaria e entraria outro médico, o Dr. Antônio Cândido. As duas médicas que estavam, a gente ficou preocupado pelo seguinte, ia trocar de médico, trocar de plantão. A gente conversou com ela, ela orientou a gente, disse “Vocês podem ficar tranquilos, tá tudo bem, o bebê tá bem.”, ela colocou pra gente ouvir o coração de novo da criança. A gente ouviu e ficou tranquilo. Assim fez a troca do plantão. Na troca do plantão entrou o Dr. Antônio Cândido. Quando ele chegou no quarto, tinha outra gestante também no mesmo processo da Eliziane, desde quando a gente entrou no hospital. Os dois casos foram evoluindo da mesma forma. Quando o Dr. Antônio Cândido entrou no quarto, ele já entrou procurando por Eliziane, procurando pela minha esposa. A gente se apresentou, ele me perguntou quem eu era, falei que era o esposo. Aí ele perguntou quem que era a outra acompanhante. Aí a gente falou que era a doula. Ele foi e falou pra ela “Então não precisa de eu estar aqui não, ela mesma faz o parto”. Até então a doula falou “Eu não faço parto, sou simplesmente acompanhante de gestante”. A partir daí, foi só ignorância, foi só complicando a situação. Ele quis fazer o toque. A gente foi lá pra sala, a doula não entrou, ficou do lado de fora. Não pode acompanhar. Na outra sala, quando foi fazer o toque, ele pediu pra Eliziane sentar a mesa pra poder abrir a perna pra fazer o toque, e ele foi grosso com ela. Quando ela sentou na mesa, ela teve a contração e se recolheu de dor. Ele virou pra ela e disse “Você tá surda? Não tá escutando o que estou falando que é pra você abrir a perna?”. Nessa hora eu intervi, disse “Calma doutor, não é assim não. Você não tá vendo que ela tá com dor?”. A partir daí, ele ficou nervoso, começou a tremer e fez o toque com violência. Eu acompanhei todos os toques dos outros médicos e não foi da mesma forma. Ele fez com violência. Depois do toque ele falou que ia ter que ser cesária, que não ia ter condições dela ter parto normal. Então falei “Não doutor, ela não vai, vai ser parto normal. Porque as duas médicas anterior atestou. Ela tá evoluindo e falou que no máximo em meia hora a criança nasce. Então não vai ser.” Aí nisso ele já ficou mais nervoso comigo e falou que ia chamar a polícia, que eu estava interferindo no trabalho dele. Ele saiu e deixou a gente lá. A enfermeira levou a gente pro quarto, passado um tempo não muito longo ele retornou de novo, e pediu pra levar a gente pra sala de novo. Fez outro toque novamente nesse intervalo curto. Na sala, de frente com Eliziane, ele falou “Você tem que ter o parto normal e seu marido tá intervindo no meu trabalho. Eu vou chamar a polícia.” Ele começou a bater boca comigo, falou que ia chamar a polícia pra mim porque eu tava interferindo no trabalho dele. Aí ficou nessa discussão, pra se esquivar de mim, ele falou com a minha esposa “Sua criança vai nascer com problemas, tá em sofrimento fetal e tudo por culpa do seu marido, porque ele não quer deixar ter a cesária.” A partir daí, ela já tava debilitada pelo sofrimento em si do parto, ela pegou a chorar e se virou contra mim. “Não, não amor. Nós pode perder nossa criança.” Aí eu tive que ceder. (Ele justificou o motivo de ter que fazer cesária? Ele deu alguma informação sobre qual a indicação da cesária? O porque da mudança, deu um motivo?) Ele não falou motivo. Até então eu via que ele tinha uma queixa contra a doula, sendo que ela não interviu em nada, não falou nada, ficou tempo todo calada. A única coisa que respondeu foi quando ela falou que não fazia o parto, era apenas acompanhante da gestante. Ela não participou de mais nada. Só que a queixa dele era com ela. Ele é o médico, ele tinha o poder total de convencer a gente sem precisar fazer da forma como fez. Ele poderia ter falado comigo, explicado que as médicas podiam ter atestado de outra forma mas agora eu tô vendo dessa forma. Conversado com a gente. Não é que a gente só queria o parto normal, a gente não tinha essa questão. (A sua esposa tinha algum problema de saúde? Por exemplo, algum problema cardíaco, uma diabetes gestacional ou algum outro quadro que contraindicasse o parto normal? Ou o bebê tinha algum problema que não fosse indicativo do parto normal? Durante o pré-natal foi identificado alguma questão que a princípio poderia contraindicar o parto normal?) A gente caminhou para o parto normal porque não teve nenhuma indicação de nada. Todos os exames estavam tudo correto. Pressão certinha. E até então, durante o trabalho de parto, a gente acompanhou o batimento da criança e tava tudo certinho. A gente não tinha nenhum contraindicativo que fizesse crer na cesária. Não teve isso. (Vocês chegaram no hospital, ela foi atendida por outros médicos, acolhimento foi normal. Tudo normal, aparentemente indicativo de parto normal?) Tudo. (O senhor acompanhou o trabalho de parto? No bloco o senhor foi junto?) Não sei se é o correto, mas fui chamado e já tinham ‘abrido’ ela, prestes a tirar a Esther. Nesse momento, também foi crítico. Tive que intervir porque ele se debruçou em cima da Eliziane para fazer a manobra para tirar a criança, a Esther já estava encaixada e pronta para sair. Ele precisou fazer manobra e falei “ Se você quebrar a costela dela, eu vou te processar”. O enfermeiro me acalmou. Ele teve que fazer manobra pra tirar a criança porque ela já estava encaixada pra sair. (A bebê ou sua esposa tiveram sequelas ou problema pós parto ou alguma dificuldade?) Não. Graças a Deus a Esther foi pro quarto logo em seguida, tudo normal. Eu fui acompanhar, na pesagem, tudo certo e ela não teve nada de sofrimento, nenhum hematoma. Nasceu perfeita, nada do que ele tinha falado. Da narrativa dos fatos, têm-se que houve uma quebra da confiança na relação médico-paciente, onde espera-se uma atuação ética e respeitosa na condução das interações. Restou evidente que faltou o profissional esclarecer ao casal a motivação para a mudança do parto, bem como a diligência em tirar quaisquer dúvidas e realizar exames que demonstrassem aos pais que o parto indicado por este era a melhor e mais segura opção a filha destes. Percebe-se da narrativa que a angústia poderia ser evitada com exames simples e informações melhor utilizadas, passadas de forma calma e eficaz. O que se observou foi que o profissional não soube lidar com questionamentos, esquecendo a conduta empática e humana, e realizando terrorismo médico, minando a confiança entre os pais para prevalecer sua vontade. Verifica-se, principalmente do depoimento pessoal dos autores, que ambos os genitores se mostraram profundamente abalados com o contexto em que sua filha veio ao mundo, mesmo passados mais de cinco anos dos fatos. Ainda, o médico afastou a única pessoa em quem os autores confiavam e podia mediar e acalmar a situação entre as partes. Entendo, portanto, que houve falha do médico assistente, enquanto agente público, ao conduzir a situação com a gestante e seu esposo. Também é o que se observa no entendimento jurisprudencial do Tribunal Mineiro: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL. ART. 14, CAPUT DO CDC. VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante o disposto no artigo 223 do CPC/15, a restituição do prazo processual é excepcional somente sendo admitida quando demonstrada a justa causa apta a impedir a prática do ato. 2. A constituição de novo procurador pela parte autora não constitui justa causa apta a permitir a restituição do prazo recursal. 3. Constatando-se que a autora não requereu a oitiva de testemunhas no prazo assinalado pelo Magistrado, o julgamento da lide após a realização da perícia não configura cerceamento de defesa. 4. Se os fundamentos da sentença foram suficientes para expor as razões de convencimento do Juiz singular para dirimir a lide, a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, deve ser rejeitada. 5. A responsabilidade civil do hospital na prestação de serviços médicos é objetiva, segundo o caput do art. 14 do CDC. 6. A negativa do hospital em permitir a presença de acompanhante durante todo o trabalho de parto somada à violência obstétrica e ao tratamento degradante sofrido pela autora geram transtornos e angústias que excedem a esfera dos meros aborrecimentos, acarretando o direito à indenização por danos morais. 7. De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.263667-4/002, Relator(a): Des.(a) José Maurício Cantarino Villela (JD 2G), 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/04/2024, publicação da súmula em 04/04/2024) Assim, restou demonstrado que houve descumprimento do art. 2º da Lei 23.175/2018, configurando ato ilícito, e, portanto, o dever de indenizar. C) Da violação a Lei Municipal nº 2743/2019 Preceitua a Lei Municipal nº 2743/2019 que a parturiente tem direito ao acompanhamento de doula durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto em toda a rede pública e privada do Município de Viçosa. In verbis: Art. 1º As maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Viçosa, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos acima especificados. § 1º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), código 3221-35, doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade. § 2º A presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante instituído pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005. (...) § 4º Todo ônus relativo à contratação e manutenção da doula no estabelecimento, nos termos desta Lei, é da parturiente contratante. A mesma legislação estabelece, ainda, em seu art. 3º penalidades para os estabelecimentos em caso de descumprimento: Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I - advertência por escrito, na primeira ocorrência, pela autoridade competente; II - sindicância administrativa; e III - multa de 200 (duzentas) UFM’s por infração, dobrada a cada reincidência. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal definirá a destinação dos recursos oriundos da arrecadação das multas. Conforme se observa do caderno probatório dos autos, em especial a resposta da ouvidoria do Hospital em ID 276951804, há a aquiescência da ré quanto ao fato de não ter sido a permitido a parturiente manter a doula consigo durante o parto. Dessa forma, não restam dúvidas quanto a violação da Lei Municipal nº 2743/2019. Com efeito, é certo que, para configuração da responsabilidade civil extracontratual, é necessária a ocorrência de um ato ilícito. O fundamento da demanda é ancorado no art. 186 do Código Civil, in verbis: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito”. Nesse sentido, para a caracterização do ato ilícito, devem estar demonstrados a ocorrência de uma conduta comissiva ou omissiva, de um resultado danoso, do nexo causal ligando a conduta ao resultado e de culpa lato sensu do agente. Assim, com base nos elementos probatórios produzidos nos autos, verifica-se que a parte ré não agiu com a devida observância a legislação pertinente. As provas foram contundentes nesse sentido, sendo inconteste a negativa da presença da doula, conforme se observa do excerto: Resposta da ouvidoria do Hospital HSS (ID 276951804): EM RECENTE REUNIÃO ENTRE OBSTETRAS, ENFERMARIA OBSTÉTRICA E ADMINISTRAÇÃO DO HSS PARA DISCUSSÃO DOS ELEVADOS ÍNDICES DE CESÁREA EM NOSSA INSTITUIÇÃO, DISCUTIMOS AS POSSÍVEIS CAUSAS PARA A SITUAÇÃO E ELABORAMOS ESTRATÉGIAS PARA QUE UM NÚMERO MAIOR DE GESTANTES EFETIVAMENTE DESEJE A EXPERIÊNCIA DO PARTO NATURAL EM DETRIMENTO DA ESCOLHA DE UMA CESÁREA ELETIVA SEM TRABALHO DE PARTO. ENTRE AS POSSÍVEIS CAUSAS, DESTACAMOS O MEDO DA DOR DO PARTO E, IGUALMENTE IMPORTANTE, A INSEGURANÇA QUANTO À QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA PRESTADA AO TRABALHO DE PARTO E DESFECHO DO PARTO. ENTRE AS ESTRATÉGIAS PARA A MELHORIA DOS ÍNDICES DO PARTO VAGINAL, DESTACAMOS A IMPORTÂNCIA DE ACOLHERMOS NÃO APENAS AS PACIENTES E RESPECTIVOS ACOMPANHANTES, MAS TAMBÉM AS DOULAS, QUANDO PRESENTES. A PRESENÇA HARMONIOSA DA DOULA ACOMPANHANDO PARTURIENTES NO HSS REQUER PREPARO PRÉVIO DA EQUIPE PARA EVITAR DESENTENDIMENTOS. ACREDITAMOS TER FALHADO NESSE QUESITO, POIS ATÉ O MOMENTO A PRESENÇA DAS DOULAS APENAS ESPORADICAMENTE TEM SIDO DISCUTIDA COM A EQUIPE OBSTÉTRICA PLANTONISTA DO HSS E ESTE DESPREPARO DA EQUIPE NO ACOLHIMENTO E ACEITAÇÃO DA DOULA CERTAMENTE TEVE PESO NOS DESENTENDIMENTOS OCORRIDOS DURANTE A ASSISTÊNCIA AO PARTO DE ELIZIANE. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - ACOMPANHAMENTO POR DOULA - HOSPITAL PRIVADO - CABIMENTO. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A Lei de nº 6.829/2017 do município de Governador Valadares dispõe que as maternidades e os estabelecimentos de saúde da rede municipal ou hospitais privados, contratados por ela, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente; norma essa que também se aplica, por analogia, aos hospitais privados. Deve ser garantido à parturiente o acompanhamento pela doula de sua confiança. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.277202-4/001, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/04/2022, publicação da súmula em 29/04/2022) Portanto, tendo o hospital recusado a permanência da doula em acompanhamento a parturiente, cometeu ato ilícito a parte ré, devendo reparar o dano causado, conforme preceitua o art. 186 c/c 927 do CC. Dessa forma, não restam dúvidas quanto ao dano suportado pela parte autora, ao não receber a devida assistência médica, decorrente da ocorrência de violência obstétrica, havendo ilícitos praticados que ensejam dever das requeridas de indenizar, que poderia ter evitado desgaste emocional dos pais e um parto tranquilo. Porém, a indenização não pode ser arbitrada em patamar que resulte em benefício para as vítimas, isto é, ser-lhe mais vantajoso o acontecimento e o recebimento da indenização do que se nada tivesse ocorrido. Assim, entendo ser suficiente o valor equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para atender os parâmetros supramencionados. Diante disso, a procedência dos pedidos autorais é medida que se impõe. III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, face ao acima expendido, o mais que dos autos consta e as normas legais aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: I – CONDENAR as requeridas a indenizar a parte autora, à título de danos morais, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Eliziane de Souza, e no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Donizete da Silva Bebiano, sendo que deverá: a) o MUNICÍPIO DE VIÇOSA/MG arcar com o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Eliziane de Souza e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Donizete da Silva Bebiano; e b) a CASA DE CARIDADE DE VIÇOSA – HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO arcar com o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Eliziane de Souza e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Donizete da Silva Bebiano. A correção monetária incide desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e deverá observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tendo em vista que, na hipótese, o índice de atualização monetária não foi convencionado e/ou não está previsto em lei específica Os juros moratórios serão contados a partir do evento danoso, considerado na data de 01/01/2020, nos termos da Súmula 54 do STJ, e serão calculados, até a data de 29/08/2024, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, observando, a partir de então (30/08/2024), a taxa legal nos termos definidos pelo Conselho Monetário Nacional (art. 406, §§ 1º e 2º, do CC), considerando que, no caso, não há previsão em sentido diverso estipulada pelas partes ou imposta por lei. Custas pelas requeridas, isentos pelo disposto no art. 10 na Lei 14.939/2003. Honorários sucumbenciais pelos requeridos no patamar de 10% do proveito econômico da causa. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ervália, data da assinatura eletrônica. DANIELE VIANA DA SILVA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ervália
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CASA DE CARIDADE DE VIçOSA HOSPITAL SAO SEBASTIãO

Autor DONIZETE DA SILVA BEBIANO

Autor ELIZIANE DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANILSA APARECIDA DE ARAUJO

OAB: 189631/MG

PEDRO TORELLY BASTOS

OAB: 217281/MG

LEANDRO CARVALHO SANTOS RIBEIRO

OAB: 128640/MG

MANOEL JOSE BRANDAO TEIXEIRA JUNIOR

OAB: 71906/MG

JAMILLE ALVES MEDINA

OAB: 187703/MG

JOSIANE RITA DE CASSIA LUIZ

OAB: 229763/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

TQ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ervália / Vara Única da Comarca de Ervália PRAÇA ARTHUR BERNARDES, S/N, Centro, Ervália - MG - CEP: 36555-000 PROCESSO Nº: 5000406-57.2020.8.13.0240 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELIZIANE DE SOUZA CPF: 129.139.396-00 e outros RÉU: Casa de Caridade de Viçosa Hospital Sao Sebastião CPF: 25.945.403/0001-34 e outros SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ELIZANE DE SOUZA e DONIZETE DA SILVA BEBIANO em face de CASA DE CARIDADE DE VIÇOSA - HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO e MUNICÍPIO DE VIÇOSA/MG. Citada, a requerida Casa de Caridade de Viçosa - Hospital São Sebastião apresentou contestação (ID 891149871), requerendo a denunciação da lide do profissional médico Dr. Antônio Carlos da Silva e sustentou a ausência de responsabilidade civil. Impugnação à contestação do primeiro requerido (ID 1354859802). Audiência de conciliação, realizada em 02/07/2021, restou infrutífera (ID 4502578002). Decisão (ID 8293343008) acolheu a denunciação à lide em relação ao médico Dr. Antônio e consignou a existência de litisconsórcio necessário entre o primeiro requerido e o Município de Viçosa. Município de Viçosa apresentou contestação (ID 9445808894), suscitando a preliminar de inocorrência de litisconsórcio passivo necessário. Impugnação à contestação apresentada pelo Município (ID 9472028496). O médico Antônio Cândido da Silva apresentou peça defensiva (ID 9578371279) requerendo a distribuição do ônus da prova nos termos do art. 373 do CPC e sustentando ser subjetiva a responsabilidade civil do médico. Impugnação à contestação apresentada pelo médico requerido (ID 9605524873). Decisão (ID 9606611100) facultou às partes especificarem as provas que pretendem produzir. Réu Antônio (ID 9624391101) requereu a produção de provas documentais, orais e periciais. Réu Hospital São Sebastião (ID 9625407999) pugnou pela produção de prova documental e oral. Os requerentes (ID 9635665556) pugnaram pela produção de prova oral. Réu Município de Viçosa (ID 9635715638) informou não ter outras provas a produzir. Decisão de saneamento de organização do processo (ID 9707110672) indeferiu a inversão do ônus da prova, afastou a preliminar de inocorrência de litisconsórcio passivo e deferiu as provas orais e periciais requeridas. Decisão (ID 9853700449) nomeou perito. Réu HSS (ID 9857453915) requer apreciação do seu pedido de assistência judiciária gratuita. Perito (ID 10090064701) aceita o encargo e apresenta proposta de honorários. Decisão (ID 10084777624) deferiu AJG ao réu HSS. Em ID 10132392153, o réu ANTONIO CANDIDO DA SILVA requereu a dispensa da perícia médica. Decisão (ID10161357145) homologou a desistência da produção da prova pericial e designou audiência de instrução e julgamento. Petição (ID 10205175085) informou o óbito do réu ANTONIO CANDIDO DA SILVA. Decisão (ID 10220236475) cancelou a audiência de instrução e determinou a suspensão do feito para regularização do polo passivo. Manifestação (ID 10340644940) requereu a habilitação dos herdeiros do de cujus. Despacho (ID 10348589021) deferiu a referida habilitação e determinou a citação dos herdeiros. Em petição de ID 10396691345, os herdeiros requereram a sucessão processual para constar no polo passivo apenas a inventariante SANDRA REGINA GONÇALVES DA SILVA, bem como alegaram a ilegitimidade passiva do de cujus, pois este era agente público. Decisão (ID 10407537250) acolheu a preliminar suscitada do médico enquanto agente público e extinguiu parcialmente o feito em relação ao réu ANTONIO CANDIDO DA SILVA. Despacho (ID 10505299241) designa audiência de instrução. Audiência de instrução e julgamento, realizada em 11/11/2025 (ID 10580803853), onde foram colhidos depoimentos pessoais dos requerentes. A testemunha GEANA foi dispensada. Alegações finais pelos requerentes (ID 10597004097). Alegações finais pelo HSS (ID 10597256128). Alegações finais pelo Município de Viçosa (ID 105998856977). É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, referente aos danos causados à autora em decorrência do parto realizado pelos réus. As partes estão devidamente representadas, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal foram respeitados, achando-se o feito apto para julgamento. Ausentes questões preliminares, adentro ao exame de mérito. Pois bem. Alega a parte autora ter sido vítima de violência obstétrica e terrorismo médico no atendimento gestacional que lhe foi prestado. Relatou que durante sua internação sua evolução foi satisfatória para um parto natural, sendo confirmado o quadro pelas médicas plantonistas e, na troca de plantão, foram coagidos após atitudes aterrorizantes do médico a realizar uma cesariana de emergência. Informam, ainda, que lhe foi negada a presença da doula que acompanhou a gestação e que houve violência obstétrica na condução da avaliação e da cirurgia da parturiente. O Hospital alega a ausência de conduta que daria ensejo a responsabilidade civil. Aduz que não há provas de que houve violência obstétrica ou conduta desabonadora por parte do médico que assumiu o plantão e realizou o parto cesariana. Afirma que o procedimento esperado pela equipe médica sempre foi a cesariana para o caso dos requerentes visto o diagnóstico de DCP. Requer, assim, a improcedência dos pedidos. A Municipalidade alega ausência de ilícito pela administração pública, logo ausente o dever de indenizar. Requer a improcedência dos pedidos autorais. Desse modo, cinge-se a controvérsia em quatro principais pontos: na recusa em permitir o acompanhamento da doula, na possível imposição do parto cesariana, na possível violência obstétrica e na ocorrência ou não de terrorismo médico e na responsabilidade dos réus em indenizar os autores por danos morais. A) Do parto indicado Observando os prontuários médicos da parturiente, nota-se que a desproporção céfalo pélvica (DCP) foi o diagnóstico que levou a escolha do parto por cesárea. Essa condição médica é rara e pode ser observada durante o trabalho de parto, mas somente confirmada no momento total de dilatação. A gestante e seu esposo afirmam que a gestação e o trabalho de parto evoluíam de forma normal, sendo acompanhada no pré-natal por médicos do SUS e da doula de confiança do casal. Já em trabalho de parto, não teria sido verificado qualquer alteração que os fizesse crer ou fosse indicado que não seria um parto normal vaginal. Sem histórico de comorbidades prévias ou momentâneas e sem alterações durante a internação. Conforme se observa dos prontuários médicos da paciente, a possível DCP foi observada no momento de internação e indicada a cirurgia então pelo primeiro médico que atendeu a parturiente. A DCP foi confirmada posteriormente no momento de dilatação total, quando foi encaminhada a paciente para a cirurgia de emergência. Na contestação do Dr. Antônio (ID 9578371279), este afirma foi indicada a DCP por médico anterior e confirmada em exame de toque após dilatação total. Ainda, afirma que o feto estava em sofrimento fetal, com braquicardia fetal de 80bpm. No entanto, não houve qualquer exame realizado no feto para averiguar a situação e confirmá-la, tendo sido negado pelos pais que houvesse sido feito exame que indicasse sofrimento fetal e ressaltaram que o médico que conduziu o parto apenas realizou o toque por duas vezes. Também não há nos prontuários da paciente qualquer anotação que indicasse qualquer alteração fetal. Asseveram que tal informação foi lançada como coação a assinarem o termo de consentimento. Assim, a indicação de parto via cesariana se deu apenas em razão da DCP. Da mesma forma, observa-se da documentação médica que não procede a alegação dos autores quanto ao questionamento sobre a tipagem sanguínea e fator RH da recém nascida e da autora serem idênticas e não causarem preocupação, visto que nos prontuários foi listado como a parturiente sendo B- e a recém nascida ser O+, e sendo realizada vacinação anti-RH. Dessa forma, apesar dos termos em que ocorreram os fatos, não vislumbro a ocorrência de erro médico na prescrição do parto via cesariana a ensejar o dever de indenizar. B) Da violência obstétrica Sobre a violência obstétrica que a parte autora alega ter sofrido, aponta que foi machucada no exame avaliativo e lhe foi imposto o parto cesariana, sendo machucada, ainda, durante a cirurgia. A violência obstétrica é o conjunto de atos desrespeitosos, comissivos e omissivos, abusos e maus-tratos que negligenciam a vida e o bem-estar da mulher e do bebê. Ofende direitos básicos de ambos, como a dignidade, saúde, integridade física e autonomia sobre o próprio corpo, configura ato ilícito e é passível de indenização por dano moral. As práticas acima narradas estão em desacordo com a Legislação estadual nº 23.175/2018, que garante atendimento humanizado à gestante, à parturiente e à mulher em situação de abortamento, para prevenção da violência na assistência obstétrica no Estado. In verbis: Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se violência na assistência obstétrica a prática de ações, no atendimento pré-natal, no parto, no puerpério e nas situações de abortamento, que restrinjam direitos garantidos por lei às gestantes, às parturientes e às mulheres em situação de abortamento e que violem a sua privacidade e a sua autonomia, tais como: I – utilizar termos depreciativos para se referir aos processos naturais do ciclo gravídico-puerperal; II – ignorar as demandas da mulher relacionadas ao cuidado e à manutenção de suas necessidades básicas, desde que tais demandas não coloquem em risco a saúde da mulher e da criança; III – recusar atendimento à mulher; IV – transferir a mulher para outra unidade de saúde sem que haja garantia de vaga e tempo hábil para chegar ao local; V – impedir a presença de acompanhante durante o pré-parto, o parto, o puerpério e as situações de abortamento; VI – impedir que a mulher se comunique com pessoas externas ao serviço de saúde, impossibilitando-a de conversar e receber visitas quando suas condições clínicas permitirem; VII – deixar de aplicar, quando requerido pela parturiente e as condições clínicas permitirem, anestesia e medicamentos ou métodos não farmacológicos disponíveis na unidade para o alívio da dor; VIII – impedir o contato da criança com a mãe logo após o parto, ou impedir o alojamento conjunto, impossibilitando a amamentação em livre demanda na primeira hora de vida, salvo se a mulher ou a criança necessitar de cuidados especiais; IX – submeter a mulher a exames e procedimentos cujos propósitos sejam pesquisa científica, salvo quando autorizados por comitê de ética em pesquisa com seres humanos e pela própria mulher mediante Termo de Consentimento Livre e Esclarecido; X – manter algemada, durante o trabalho de parto e o parto, a mulher que cumpre pena privativa de liberdade, exceto em casos de resistência por parte da mulher ou de perigo a sua integridade física ou de terceiros e em caso de fundado receio de fuga. Parágrafo único – A exceção prevista no inciso X será justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Conforme se extrai do relato juntado a ouvidoria do hospital e da oitiva dos requerentes em juízo, houve uma falha na comunicação do médico assistente que realizou o parto ao não esclarecer de forma eficiente e profissional aos pais o quadro médico, resultando não em consentimento esclarecido, mas em um consentimento que os autores descrevem como eivado pelo "terrorismo médico". Os requerentes afirmam, ainda, que o esposo teria sido permitido, porém teria sido introduzido na sala de cirurgia e encontrado a parturiente já "aberta". Conforme seus próprios relatos, não foi negado a parturiente a presença do acompanhante. Além disso, em se tratando de cirurgia de emergência e dos próprios protocolos clínicos a serem observados, não há como afirmar que foi dificultado o acesso do esposo em algum momento. O hospital réu confirma que houve a negativa da presença da doula ao acompanhamento do parto em sua resposta ao contato via ouvidoria. Sendo os estabelecimentos hospitalares obrigados a permitir as doulas durante o parto, conforme Lei nº 2743/2019, e sendo inconteste que não houve a permissão por parte do hospital, privando a parturiente de um direito, houve violência obstétrica. Quanto as palavras supostamente proferidas pelo médico à retirada da recém nascida, "Tira essa coisa", embora não retomado pelos pais da criança em seu depoimento pessoal em juízo, não foi contestado. Entendo que a desumanização da filha do casal, em momento tão delicado e já fragilizado pela conduta anterior da equipe médica, mesmo que não intencional, pode ser considerado depreciativo e configurar violência obstétrica. As provas foram contundentes nesse sentido, seja na documentação carreada ou na declaração dos requerentes em juízo, conforme se observa dos excertos: Resposta da ouvidoria do Hospital HSS (ID 276951804): EM RECENTE REUNIÃO ENTRE OBSTETRAS, ENFERMARIA OBSTÉTRICA E ADMINISTRAÇÃO DO HSS PARA DISCUSSÃO DOS ELEVADOS ÍNDICES DE CESÁREA EM NOSSA INSTITUIÇÃO, DISCUTIMOS AS POSSÍVEIS CAUSAS PARA A SITUAÇÃO E ELABORAMOS ESTRATÉGIAS PARA QUE UM NÚMERO MAIOR DE GESTANTES EFETIVAMENTE DESEJE A EXPERIÊNCIA DO PARTO NATURAL EM DETRIMENTO DA ESCOLHA DE UMA CESÁREA ELETIVA SEM TRABALHO DE PARTO. ENTRE AS POSSÍVEIS CAUSAS, DESTACAMOS O MEDO DA DOR DO PARTO E, IGUALMENTE IMPORTANTE, A INSEGURANÇA QUANTO À QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA PRESTADA AO TRABALHO DE PARTO E DESFECHO DO PARTO. ENTRE AS ESTRATÉGIAS PARA A MELHORIA DOS ÍNDICES DO PARTO VAGINAL, DESTACAMOS A IMPORTÂNCIA DE ACOLHERMOS NÃO APENAS AS PACIENTES E RESPECTIVOS ACOMPANHANTES, MAS TAMBÉM AS DOULAS, QUANDO PRESENTES. A PRESENÇA HARMONIOSA DA DOULA ACOMPANHANDO PARTURIENTES NO HSS REQUER PREPARO PRÉVIO DA EQUIPE PARA EVITAR DESENTENDIMENTOS. ACREDITAMOS TER FALHADO NESSE QUESITO, POIS ATÉ O MOMENTO A PRESENÇA DAS DOULAS APENAS ESPORADICAMENTE TEM SIDO DISCUTIDA COM A EQUIPE OBSTÉTRICA PLANTONISTA DO HSS E ESTE DESPREPARO DA EQUIPE NO ACOLHIMENTO E ACEITAÇÃO DA DOULA CERTAMENTE TEVE PESO NOS DESENTENDIMENTOS OCORRIDOS DURANTE A ASSISTÊNCIA AO PARTO DE ELIZIANE. Depoimento pessoal de Eliziane em juízo (ID 10580803853): Como eu sou uma pessoa que não tem... entra muito em detalhe sobre datas, e sou muito esquecida, vou tentar abreviar da forma como eu lembro. Eu não sabia o que era uma doula, até então. A esposa do pastor que teve me informado o que representava a doula, como era o serviço de uma doula. E aí eu passei a achar interessante porque até então eu não sabia o que era. Passei a pesquisar mais sobre e achei interessante, fui procurar uma doula. E eu não sabia nem onde encontrar, e me indicaram ela, as irmãs da nossa igreja, que sou da igreja Batista. Aí me falaram sobre essa doula e entramos em contato com ela. Ela morava na época em Viçosa. Aí a gente marcamos pra tá conhecendo ela, eu conheci ela num dia de ultrassom que eu fazia em Viçosa, e nesse dia fiquei conhecendo a doula, que é a Patrícia. Aí ela foi com a gente no ultrassom e nos apresentou. Nesse dia, ainda lá, ela orou com a gente e falou "Eu vou ser sua doula somente se assim Deus permitir.", assim a gente orou e tivemos uma resposta de que ela seria a doula que a gente tava em busca. Assim, passamos a conversar e entender o processo. Aí depois marcamos lá em casa, ela foi numa reunião lá em casa para falar sobre os direitos que a gente tem, até então eu tinha muito medo sobre ir pro SUS e também não tinha dinheiro para poder pagar particular. Como eu tinha muito medo, falei assim "Vou levar uma doula". A gente ouve tantas coisas terríveis, também ouve coisas boas, mas as coisas ruins sobressaem. Pelo menos as pessoas próximas de mim contam muitas coisas horrorosas que já passaram no SUS. Aí eu tinha esse medo. E ela falou sobre os nossos direitos, sobre essas coisas e muitas coisas eu abri mão, falei assim "não vou levar em conta isso porque também tô indo para o SUS, eu não tô pagando particular, pra ficar exigindo tanta coisa". Aí ela me passou sobre essas coisas e aí ela foi lá pra casa e começou o processo das contrações e a gente foi pro hospital. (Você já estava com quantas semanas quando você foi pro hospital com contrações?) Eu já tava nas 39 semanas, se não me engano. (Você estava fazendo acompanhamento pré-natal regular? Com as consultas em dia?) Sim, tudo certinho, tudo em dia, pressão tudo certinho, não dei anemia em momento algum. Minha saúde sempre em dia. (Você fazia o acompanhamento em Ervália ou Viçosa?) Em Ervália. (Qual era a médica que te acompanhava em Ervália?) Na verdade foram dois médicos e, no momento, não recordo os nomes. (Tinha algum problema relatado com você ou com o bebê? Tinha alguma gravidez de algum risco? Um risco anormal ou aumentado na sua gravidez, na sua gestação ou correu tudo normal?) Nada assim. Portanto eu não paguei nada particular. Falei assim “Vou pagar particular só se apresentar algum sintoma de algum mal, alguma coisa específica”. Mas graças a Deus correu tudo bem. (O médico que te acompanhava, tinha expectativa de parto natural ou de parto cesárea?) Pelo SUS, eles não dão muita direção pra gente. Eles trata ali a gente, tá bem, eu ainda perguntei pra ele sobre se eu teria chance e ele disse que todo mundo tem chance de ter parto normal. (Tinha alguma indicação de parto cesáreo, por exemplo, se o bebê tivesse algum problema cardíaco ou de saúde, ou a senhora. O médico chegou a mencionar em algum momento que havia alguma indicação de parto cesáreo para a senhora durante o pré-natal?) Não. Até porque, como eu contratei uma doula, por isso. A indicação toda era parto normal. (E no dia que a senhora começou a sentir as contrações, a senhora chamou a doula e se dirigiu ao Hospital São Sebastião?) Isso. Ela foi lá pra casa e como eu não consegui ficar só dentro de casa, porque a doula ela conhece todos os ritmos das contrações. E eu, na minha primeira gravidez, insegura também, preferi ir pro hospital. Ela queria que eu ficasse um pouco mais em casa, no processo estender um pouco mais, pra não passar tanto tempo no hospital. Mas eu não consegui, eu fiquei insistindo. Eu tava bem, tava tudo bem, as contrações estavam certinhas mas eu queria ir pro hospital pra me sentir mais segura. É coisa minha. (A senhora foi ao hospital, chegando lá a senhora foi acolhida, atendida por algum médico. A senhora lembra nome do médico? Foi só enfermeira? Como foi o acolhimento da senhora no hospital?) Eu cheguei e fui muito bem atendida, inicialmente. No primeiro plantão foi, se não me engano, posso errar nome, mas era Dr. Alan e geralmente tinha algum estagiário. Não sei se fala estagiário. Não me recordo, mas sempre tinha alguém que tava junto com o médico. Era o médico chefe e tinha outro junto que não sei especificar o nome. E esse médico já de cara falou que tava tudo encaminhando para o parto normal. Hora nenhuma foi me posto a cesárea até lá no final, só o parto normal, que tava tudo em dia. A minha pressão boa, a criança com batimento cardíaco bom, tudo regular. (Durante esse trabalho de parto, após a sua chegada no hospital durante esse trabalho de parto, a senhora teve algum problema de saúde, a pressão da senhora subiu, a senhora teve algum outro indicativo que a senhora estivesse passando mal, se sentiu mal, desmaiou, algum outro sintoma, algum outro problema desde a hora que a senhora entrou no hospital?) Não, hora nenhuma. Até então, eu falei com a doula que qualquer problema que eu apresentasse, porque tem a opção de vários planos lá, A, B, e eu falei assim, se ver que não pode, a cesárea é uma outra opção. Como eu vi que os médicos falavam que tava tudo ok, tudo bem e meu corpo reagia bem, já tava assim sentindo as dores normal, as contrações tudo indo bem, porque a doula conhece sobre as contrações e tudo indicava parto normal. (A senhora ficou quanto tempo em trabalho de parto? A senhora se lembra?) Eu lembro de uns três dias. (E esses três dias a senhora ficou no hospital?) Eu não vou lembrar se foram três dias certinho, mas dois a três dias sim. (A senhora disse que o primeiro que te atendeu foi o Dr. Alan. Teve algum outro médico ou o Dr. Alan que fez o parto?) Sim, depois veio a outra doutora que trocou o plantão, que foi muito amigável, muito gentil. Tratou eu muito bem. Quando eu queria que fizesse o toque, ela ia lá e fazia o toque, tudo muito respeitando meu espaço, e foi assim falando que tava tudo encaminhando assim pro parto normal. Tudo certinho. (Então essa outra médica também falou que seria parto normal?) Também, passaram muita confiança porque, eu por ter uma doula, também não queria somente ouvir a doula. Eu respeitava o tempo dos especialistas, dos médicos. Pra mim, a voz deles é mais do que a doula. Por que a doula estava mais como uma mãe pra mim, pra me dar colo, me apoiar, porque senão eu não conseguiria nem sentir as dores que eu senti. (A senhora estava acompanhada da doula e seu marido também estava junto?) Meu marido tava. (E qual momento que a senhora começou a ter algum desconforto, ter algum problema com o atendimento no hospital?) Então, esse caso aconteceu quando… que a médica ia mudar o plantão dela. Eu lembro que a última médica, que era de madrugada, não vou recordar se era madrugada, mas ela me fez o toque e a bolsa estourou. E o líquido saiu clarinho, tudo. Naquele momento já pensei, já deve estar quase na hora de ganhar o neném. Já não tava mais querendo tanta dor. E aí depois mudou o plantão, e nisso que mudou o plantão, chegou um outro médico. E quando esse médico chegou na sala, ele já chegou dirigindo o meu nome “Quem é a senhora Eliziane?”. Eu me identifiquei, que Eliziane era eu, e a doula também se identificou, “Eu sou a doula”. E ele falou assim “Ah tá, então você que vai fazer a cesárea dela?”. Assim, ele já chegou falando dessa forma. E já perguntou “E porque tem três aqui? Porque tem dois?”. Aí a doula respondeu por mim, “Eu sou a doula e ele é o marido. Uma coisa não tem nada a ver com a outra, estou aqui como profissional e o marido dela como acompanhante.” E ele, na mesma hora, de forma grosseira, agrediu meu marido falando, rejeitando a doula e querendo ela fora, que sumisse praticamente da nossa frente. (E o médico informou a senhora se tinha acontecido algum problema? Se a indicação continuava sendo de parto normal? Se a indicação passou, na visão dele, de cesárea? O que que ele falou, com a senhora e conversou com seu marido?) Ele já chegou dessa forma agressiva por causa da doula e já me deixou agitada e nervosa, porque acho que uma pessoa educada consegue em diálogo com a gente, que a gente muda a questão. Porque até então, pra mim na minha cabeça, não era só parto normal, poderia aceitar uma cesárea. Por que eu queria que meu filho nascesse, que minha filha nascesse bem. Então, o médico tem formas amigáveis e poder de conversar com a gente, tem ali uma autoridade maior que a gente. Uma autoridade maior que a própria doula. E chegou nessa agressividade. E antes dele chegar, a enfermeira já chegou me tirando do meu lugar, porque as outras médicas me deixaram ficar em outros… deixava tipo eu ficar numa cadeirinha, numa bola. Mas a enfermeira falou assim “Ele não gosta, você vai pra lá e espera ele chegar, porque ele não gosta”. E a posição que ele gostava que a gente ficava era na maca, com as pernas assim, e a dor era tão forte que eu não conseguia ficar. Mas eu respeitava porque na hora do toque realmente a gente tem que deitar. Aí falei assim “Ele vai fazer o toque, vou deitar”. Aí deitei lá e ele fez o toque grosseiramente e já falou que não tinha passagem. Falou que não tinha passagem e nessa hora meu marido começou a entrar e dizer que os médicos anteriores falou que tava tudo indicando que teria e agora veio dessa forma? E o maior descaso com a gente foi o trato, a forma como ele falava, como ele olhava, o semblante dele, a forma com que ele agia. Porque as reações do nosso rosto, da nossa face, fala mais do que mil palavras. E ele, grosseiramente, já falou assim “Tem que levar ela pra cesária”. E o descaso dele tudo foi por causa da doula. E aí ele descontou isso tudo na gente. E como a dor vinha. Os três dias que considero que fiquei no hospital, eu não deitava e nem sentava. Sentava só no banho. Ficava só em pé. (Ele falou com a senhora que a senhora não tinha dilatação o suficiente para um parto normal. Foi isso?) Eu não tinha passagem. (Depois que ele falou isso, a senhora foi encaminhada pro bloco cirúrgico, foi feito o parto, como é que foi na sala de parto?) Não. Foi uma confusão que só. Porque ele já descartou praticamente a doula. A doula ficou sem reação, já se encolheu num canto porque ela viu que a presença dela tava tornando o ambiente muito desagradável. Não que ela fazia coisas. Mas só por ela, a presença dela tá ali, tava deixando o ambiente… o médico não estava aceitando a presença dela. E quando meu marido também, em minha defesa, a aquilo que ouviu dos médicos, em defesa daquilo que a doula passou, ele se posicionou a favor do parto normal. Não assim falando que necessariamente tinha que ser, mas falando que queria algo mais profundo que indicasse realmente uma cesária. Por que o que nos foi falado não foi uma prova concreta de que nossa filha tava tendo… o médico falou que nossa filha tava em sofrimento fetal. Pra uma mãe que tava ali, esperando, a três dias com dor. Falar que a filha tava em sofrimento fetal, já pensei “O que que eu tava esperando aqui esse tempo todo? A minha filha agora vai morrer”. Me senti culpada. (A senhora chegou a fazer algum outro exame além do toque, antes de ser encaminhada pra cesária?) Nenhum, nenhum exame. Apenas dois toques que ele me deu, praticamente em seguida. Ele me deu esse toque. Aí o outro que foi muito mais grosseiro, porque ele me levou de novo pra sala. Meu marido mais ele discutiu na minha frente. Ele falou que ia chamar polícia pro meu marido. Que ia chamar a polícia pra ele e que ele teria que assinar um termo de responsabilidade. Meu marido se negou a fazer isso, porque até então nada nos indicava aquilo que o médico tava tentando fazer. A gente é pessoas simples, mas a gente quer também as coisas claras, esclarecedoras. E não tinha nada claro e esclarecedor pra gente. E como ele exigiu, ele tava impondo a gente, ele não estava mostrando pra gente as verdades. Ele tava impondo uma coisa que ele nem tinha prova concreta sobre aquilo. Discutiu com meu marido na minha frente e começou com aquelas coisas e eu só sabia chorar. Eu busquei até um alívio com meu marido ligando por pastor da minha igreja pra conversar comigo. Eu no telefone com o pastor, ele disse “Não Eliziane, acalma seu coração e que a vontade do senhor prevaleça”. Mas não consegui acalmar. Eu só chorava. E a doula já não podia nos acompanhar mais, porque foi negada a presença dela. Porque até então, acompanhante era somente o meu marido e a presença da doula era dispensável. Aí meu marido me seguiu, não sei como eu fui parar na sala também só com o médico e uma enfermeira. Esse médico falou pra mim que meu marido, deixa eu lembrar o termo que ele usou, só tentar lembrar porque da minha cabeça fugiu. Que ele praticamente não estava fazendo… fazendo descaso de mim e da minha filha, que ele não gostava da gente porque se ele gostasse porque que ele taria fazendo aquilo. (Esse foi o mesmo médico que começou a atender a senhora ou foi outro médico?) Foi o outro, o terceiro médico que trocou o plantão. O último que nos atendeu, ele que fez a cesária também. (Então a senhora não fez a cesária com o médico que chegou lá, falou com a senhora e fez toque, e falou que não tinha passagem? Não foi esse médico que fez a cesária?) Foi esse mesmo. (E esse médico que a senhora mencionou ter falado que seu marido não gostava da senhora nem do bebê era o mesmo médico então?) Era. Tudo que to falando era do mesmo médico. (E a senhora foi encaminhada ao bloco e acabou fazendo a cesária. Foi isso?) Foi. A última cena foi na maca, passando no corredor. A doula veio chorando, falando “Não queria isso mas, já que vai ser…” despediu de mim falando “Minha história termina aqui”. Ela foi embora e eu fui pra sala de cirurgia. (A senhora foi acompanhada na sala de parto? Seu marido tava lá?) Tava. Eu já fui achando que minha filha já ia nascer morta. Eu já fui chorando porque pra mim, minha filha já não ia nascer com vida. E quando eu cheguei lá, meu marido não tava, demorou a levar meu marido e meu marido praticamente chegou quando minha barriga já tava cortada. Eu fiquei com medo. Eu não dormi. A anestesia veio e eu tava com tanto sono, e eu não dormia porque tinha medo deles fazerem alguma coisa com minha filha. Dele matar ela só pra falar que a doula tava errada, tava com medo deles fazerem isso, então eu não dormi. (A senhora se recorda do momento do parto? A senhora tem alguma lembrança?) Sim. Eu fiquei de olho ali o tempo inteiro com medo dele fazer alguma coisa e portanto, a manobra com que tirou ele foi tão brusca que minhas costelas doeu, de tanto que ele debruçou sobre a minha barriga para tirar. E quando ela nasceu, eu já perguntei “Ela tá com vida?”, aí eles falaram que tava com vida, era linda e tinha cabelo pretinho. Foi ali que me senti aliviada e falei “Toma cuidado, que eu tenho medo do médico fazer alguma coisa com ela”. Falei com alguém que tava perto. Não sei quem era. (A sua bebê ficou com alguma sequela? Teve algum problema pós parto?) Teve não, ela nasceu e foi direto pro quarto de tão bem que ela tava. Ela já pegou e já mamou direitinho, não teve um problema, nada. (A senhora teve alguma sequela física dessa cesariana?) Não, tive não. (Tem mais algum fato que a senhora não relatou e gostaria de relatar?) Não sei se vou poder voltar lá no início que eu falei sobre a doula. A doula quando ela foi fazer a reunião lá em casa, ela falou assim… Eu não conhecia ela porque ela era de Viçosa, e como ela também morou em outros países fora do Brasil, ela contou a história dela. Ela falou que quando seu filho, que tem 15 anos, nasceu, ela sofreu maus tratos do médico. “E hoje sou doula por causa disso”, e contou a história dela, de como o médico tinha feito com ela. De tudo aquilo que ela tinha passado. E como eu não sou muito boa de guardar tempo, idade e local, eu não guardei de qual médico e de onde era o médico. Pra mim era de fora do Brasil. Depois que eu fui descobrir que era ele. (Esse mesmo médico que fez o seu parto, teria feito o parto do filho da doula que te acompanhava?) Quinze anos atrás ela virou doula por causa desse maltrato que ela sofreu. Ela virou doula pra não acontecer com outras mulheres. E quando aconteceu comigo, ela viu também como uma prova da justiça que ela não fez lá atrás, tá cumprindo hoje. (Quando a senhora chegou ao hospital, a senhora mencionou que foi bem acolhida pelas médicas, a primeira médica que te atendeu. Essa médica que te atendeu primeiro, ou alguém da equipe de enfermagem, informou a senhora dos seus direitos, da sua possibilidade de ter acompanhante, do seu marido acompanhar, dos riscos e das necessidade se eventualmente tivesse que fazer uma cesária. Foi esclarecido tudo como funcionaria a questão do trabalho de parto e propriamente o parto?) Recordo do nome de uma, que é a Bruna, uma das doutoras. Elas não me passaram nada a respeito sobre não, eles já sabiam que tinha doula. Então eles aceitaram a presença dela no quarto e do meu marido. Não me passou nada sobre direito, por isso mesmo que eu levei a doula porque sei que os direitos que a gente tem, as vezes passa batido. Também pela ignorância e falta de estudo, a gente não conhece todos os direitos da gente. (No início, a senhora foi bem atendida, ficou na sala, teve impedimento da doula ou acompanhar do seu marido?) No início, com as médicas anteriores não tenho o que reclamar. Depoimento pessoal de Donizete em juízo (ID 10580803853): Demos entrada no hospital, fomos bem recebidos. Adentrando o quarto o Dr. Alan foi o primeiro a examinar a Eliziane e pôs pra nós que ela tinha condições de ter o parto normal. E depois ele encerrou, já estava quase no horário dele parar, e daí a gente passou para duas médicas do plantão seguinte, que seria a Bruna e outra médica, não lembro o nome agora no momento. As duas também, fizeram o toque e confirmaram que ela estava progredindo normalmente para o parto normal. Foram passando as horas e de tempos em tempos era feito o toque e ela foi progredindo. Quando foi na parte da noite, de terça para quarta na madrugada, ela subiu para a parte superior do hospital porque já estava evoluindo a dilatação. Passamos o resto da noite na parte de cima do hospital, no quarto, onde a médica continuava acompanhando a Eliziane e o bebê Esther. Fazia o exame de ouvir o coração da criança, tudo direitinho e a doula nos auxiliando. Eliziane fez alguns exercícios e, por volta de 4 e pouca, 5h da manhã a bolsa dela rompeu. Nisso ela já tava com uns 8cm, mais ou menos, de dilatação. Já amanhecendo o dia, o plantão das duas médicas acabaria e entraria outro médico, o Dr. Antônio Cândido. As duas médicas que estavam, a gente ficou preocupado pelo seguinte, ia trocar de médico, trocar de plantão. A gente conversou com ela, ela orientou a gente, disse “Vocês podem ficar tranquilos, tá tudo bem, o bebê tá bem.”, ela colocou pra gente ouvir o coração de novo da criança. A gente ouviu e ficou tranquilo. Assim fez a troca do plantão. Na troca do plantão entrou o Dr. Antônio Cândido. Quando ele chegou no quarto, tinha outra gestante também no mesmo processo da Eliziane, desde quando a gente entrou no hospital. Os dois casos foram evoluindo da mesma forma. Quando o Dr. Antônio Cândido entrou no quarto, ele já entrou procurando por Eliziane, procurando pela minha esposa. A gente se apresentou, ele me perguntou quem eu era, falei que era o esposo. Aí ele perguntou quem que era a outra acompanhante. Aí a gente falou que era a doula. Ele foi e falou pra ela “Então não precisa de eu estar aqui não, ela mesma faz o parto”. Até então a doula falou “Eu não faço parto, sou simplesmente acompanhante de gestante”. A partir daí, foi só ignorância, foi só complicando a situação. Ele quis fazer o toque. A gente foi lá pra sala, a doula não entrou, ficou do lado de fora. Não pode acompanhar. Na outra sala, quando foi fazer o toque, ele pediu pra Eliziane sentar a mesa pra poder abrir a perna pra fazer o toque, e ele foi grosso com ela. Quando ela sentou na mesa, ela teve a contração e se recolheu de dor. Ele virou pra ela e disse “Você tá surda? Não tá escutando o que estou falando que é pra você abrir a perna?”. Nessa hora eu intervi, disse “Calma doutor, não é assim não. Você não tá vendo que ela tá com dor?”. A partir daí, ele ficou nervoso, começou a tremer e fez o toque com violência. Eu acompanhei todos os toques dos outros médicos e não foi da mesma forma. Ele fez com violência. Depois do toque ele falou que ia ter que ser cesária, que não ia ter condições dela ter parto normal. Então falei “Não doutor, ela não vai, vai ser parto normal. Porque as duas médicas anterior atestou. Ela tá evoluindo e falou que no máximo em meia hora a criança nasce. Então não vai ser.” Aí nisso ele já ficou mais nervoso comigo e falou que ia chamar a polícia, que eu estava interferindo no trabalho dele. Ele saiu e deixou a gente lá. A enfermeira levou a gente pro quarto, passado um tempo não muito longo ele retornou de novo, e pediu pra levar a gente pra sala de novo. Fez outro toque novamente nesse intervalo curto. Na sala, de frente com Eliziane, ele falou “Você tem que ter o parto normal e seu marido tá intervindo no meu trabalho. Eu vou chamar a polícia.” Ele começou a bater boca comigo, falou que ia chamar a polícia pra mim porque eu tava interferindo no trabalho dele. Aí ficou nessa discussão, pra se esquivar de mim, ele falou com a minha esposa “Sua criança vai nascer com problemas, tá em sofrimento fetal e tudo por culpa do seu marido, porque ele não quer deixar ter a cesária.” A partir daí, ela já tava debilitada pelo sofrimento em si do parto, ela pegou a chorar e se virou contra mim. “Não, não amor. Nós pode perder nossa criança.” Aí eu tive que ceder. (Ele justificou o motivo de ter que fazer cesária? Ele deu alguma informação sobre qual a indicação da cesária? O porque da mudança, deu um motivo?) Ele não falou motivo. Até então eu via que ele tinha uma queixa contra a doula, sendo que ela não interviu em nada, não falou nada, ficou tempo todo calada. A única coisa que respondeu foi quando ela falou que não fazia o parto, era apenas acompanhante da gestante. Ela não participou de mais nada. Só que a queixa dele era com ela. Ele é o médico, ele tinha o poder total de convencer a gente sem precisar fazer da forma como fez. Ele poderia ter falado comigo, explicado que as médicas podiam ter atestado de outra forma mas agora eu tô vendo dessa forma. Conversado com a gente. Não é que a gente só queria o parto normal, a gente não tinha essa questão. (A sua esposa tinha algum problema de saúde? Por exemplo, algum problema cardíaco, uma diabetes gestacional ou algum outro quadro que contraindicasse o parto normal? Ou o bebê tinha algum problema que não fosse indicativo do parto normal? Durante o pré-natal foi identificado alguma questão que a princípio poderia contraindicar o parto normal?) A gente caminhou para o parto normal porque não teve nenhuma indicação de nada. Todos os exames estavam tudo correto. Pressão certinha. E até então, durante o trabalho de parto, a gente acompanhou o batimento da criança e tava tudo certinho. A gente não tinha nenhum contraindicativo que fizesse crer na cesária. Não teve isso. (Vocês chegaram no hospital, ela foi atendida por outros médicos, acolhimento foi normal. Tudo normal, aparentemente indicativo de parto normal?) Tudo. (O senhor acompanhou o trabalho de parto? No bloco o senhor foi junto?) Não sei se é o correto, mas fui chamado e já tinham ‘abrido’ ela, prestes a tirar a Esther. Nesse momento, também foi crítico. Tive que intervir porque ele se debruçou em cima da Eliziane para fazer a manobra para tirar a criança, a Esther já estava encaixada e pronta para sair. Ele precisou fazer manobra e falei “ Se você quebrar a costela dela, eu vou te processar”. O enfermeiro me acalmou. Ele teve que fazer manobra pra tirar a criança porque ela já estava encaixada pra sair. (A bebê ou sua esposa tiveram sequelas ou problema pós parto ou alguma dificuldade?) Não. Graças a Deus a Esther foi pro quarto logo em seguida, tudo normal. Eu fui acompanhar, na pesagem, tudo certo e ela não teve nada de sofrimento, nenhum hematoma. Nasceu perfeita, nada do que ele tinha falado. Da narrativa dos fatos, têm-se que houve uma quebra da confiança na relação médico-paciente, onde espera-se uma atuação ética e respeitosa na condução das interações. Restou evidente que faltou o profissional esclarecer ao casal a motivação para a mudança do parto, bem como a diligência em tirar quaisquer dúvidas e realizar exames que demonstrassem aos pais que o parto indicado por este era a melhor e mais segura opção a filha destes. Percebe-se da narrativa que a angústia poderia ser evitada com exames simples e informações melhor utilizadas, passadas de forma calma e eficaz. O que se observou foi que o profissional não soube lidar com questionamentos, esquecendo a conduta empática e humana, e realizando terrorismo médico, minando a confiança entre os pais para prevalecer sua vontade. Verifica-se, principalmente do depoimento pessoal dos autores, que ambos os genitores se mostraram profundamente abalados com o contexto em que sua filha veio ao mundo, mesmo passados mais de cinco anos dos fatos. Ainda, o médico afastou a única pessoa em quem os autores confiavam e podia mediar e acalmar a situação entre as partes. Entendo, portanto, que houve falha do médico assistente, enquanto agente público, ao conduzir a situação com a gestante e seu esposo. Também é o que se observa no entendimento jurisprudencial do Tribunal Mineiro: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL. ART. 14, CAPUT DO CDC. VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante o disposto no artigo 223 do CPC/15, a restituição do prazo processual é excepcional somente sendo admitida quando demonstrada a justa causa apta a impedir a prática do ato. 2. A constituição de novo procurador pela parte autora não constitui justa causa apta a permitir a restituição do prazo recursal. 3. Constatando-se que a autora não requereu a oitiva de testemunhas no prazo assinalado pelo Magistrado, o julgamento da lide após a realização da perícia não configura cerceamento de defesa. 4. Se os fundamentos da sentença foram suficientes para expor as razões de convencimento do Juiz singular para dirimir a lide, a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, deve ser rejeitada. 5. A responsabilidade civil do hospital na prestação de serviços médicos é objetiva, segundo o caput do art. 14 do CDC. 6. A negativa do hospital em permitir a presença de acompanhante durante todo o trabalho de parto somada à violência obstétrica e ao tratamento degradante sofrido pela autora geram transtornos e angústias que excedem a esfera dos meros aborrecimentos, acarretando o direito à indenização por danos morais. 7. De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.263667-4/002, Relator(a): Des.(a) José Maurício Cantarino Villela (JD 2G), 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/04/2024, publicação da súmula em 04/04/2024) Assim, restou demonstrado que houve descumprimento do art. 2º da Lei 23.175/2018, configurando ato ilícito, e, portanto, o dever de indenizar. C) Da violação a Lei Municipal nº 2743/2019 Preceitua a Lei Municipal nº 2743/2019 que a parturiente tem direito ao acompanhamento de doula durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto em toda a rede pública e privada do Município de Viçosa. In verbis: Art. 1º As maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Viçosa, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos acima especificados. § 1º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), código 3221-35, doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade. § 2º A presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante instituído pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005. (...) § 4º Todo ônus relativo à contratação e manutenção da doula no estabelecimento, nos termos desta Lei, é da parturiente contratante. A mesma legislação estabelece, ainda, em seu art. 3º penalidades para os estabelecimentos em caso de descumprimento: Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I - advertência por escrito, na primeira ocorrência, pela autoridade competente; II - sindicância administrativa; e III - multa de 200 (duzentas) UFM’s por infração, dobrada a cada reincidência. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal definirá a destinação dos recursos oriundos da arrecadação das multas. Conforme se observa do caderno probatório dos autos, em especial a resposta da ouvidoria do Hospital em ID 276951804, há a aquiescência da ré quanto ao fato de não ter sido a permitido a parturiente manter a doula consigo durante o parto. Dessa forma, não restam dúvidas quanto a violação da Lei Municipal nº 2743/2019. Com efeito, é certo que, para configuração da responsabilidade civil extracontratual, é necessária a ocorrência de um ato ilícito. O fundamento da demanda é ancorado no art. 186 do Código Civil, in verbis: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito”. Nesse sentido, para a caracterização do ato ilícito, devem estar demonstrados a ocorrência de uma conduta comissiva ou omissiva, de um resultado danoso, do nexo causal ligando a conduta ao resultado e de culpa lato sensu do agente. Assim, com base nos elementos probatórios produzidos nos autos, verifica-se que a parte ré não agiu com a devida observância a legislação pertinente. As provas foram contundentes nesse sentido, sendo inconteste a negativa da presença da doula, conforme se observa do excerto: Resposta da ouvidoria do Hospital HSS (ID 276951804): EM RECENTE REUNIÃO ENTRE OBSTETRAS, ENFERMARIA OBSTÉTRICA E ADMINISTRAÇÃO DO HSS PARA DISCUSSÃO DOS ELEVADOS ÍNDICES DE CESÁREA EM NOSSA INSTITUIÇÃO, DISCUTIMOS AS POSSÍVEIS CAUSAS PARA A SITUAÇÃO E ELABORAMOS ESTRATÉGIAS PARA QUE UM NÚMERO MAIOR DE GESTANTES EFETIVAMENTE DESEJE A EXPERIÊNCIA DO PARTO NATURAL EM DETRIMENTO DA ESCOLHA DE UMA CESÁREA ELETIVA SEM TRABALHO DE PARTO. ENTRE AS POSSÍVEIS CAUSAS, DESTACAMOS O MEDO DA DOR DO PARTO E, IGUALMENTE IMPORTANTE, A INSEGURANÇA QUANTO À QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA PRESTADA AO TRABALHO DE PARTO E DESFECHO DO PARTO. ENTRE AS ESTRATÉGIAS PARA A MELHORIA DOS ÍNDICES DO PARTO VAGINAL, DESTACAMOS A IMPORTÂNCIA DE ACOLHERMOS NÃO APENAS AS PACIENTES E RESPECTIVOS ACOMPANHANTES, MAS TAMBÉM AS DOULAS, QUANDO PRESENTES. A PRESENÇA HARMONIOSA DA DOULA ACOMPANHANDO PARTURIENTES NO HSS REQUER PREPARO PRÉVIO DA EQUIPE PARA EVITAR DESENTENDIMENTOS. ACREDITAMOS TER FALHADO NESSE QUESITO, POIS ATÉ O MOMENTO A PRESENÇA DAS DOULAS APENAS ESPORADICAMENTE TEM SIDO DISCUTIDA COM A EQUIPE OBSTÉTRICA PLANTONISTA DO HSS E ESTE DESPREPARO DA EQUIPE NO ACOLHIMENTO E ACEITAÇÃO DA DOULA CERTAMENTE TEVE PESO NOS DESENTENDIMENTOS OCORRIDOS DURANTE A ASSISTÊNCIA AO PARTO DE ELIZIANE. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - ACOMPANHAMENTO POR DOULA - HOSPITAL PRIVADO - CABIMENTO. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A Lei de nº 6.829/2017 do município de Governador Valadares dispõe que as maternidades e os estabelecimentos de saúde da rede municipal ou hospitais privados, contratados por ela, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente; norma essa que também se aplica, por analogia, aos hospitais privados. Deve ser garantido à parturiente o acompanhamento pela doula de sua confiança. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.277202-4/001, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/04/2022, publicação da súmula em 29/04/2022) Portanto, tendo o hospital recusado a permanência da doula em acompanhamento a parturiente, cometeu ato ilícito a parte ré, devendo reparar o dano causado, conforme preceitua o art. 186 c/c 927 do CC. Dessa forma, não restam dúvidas quanto ao dano suportado pela parte autora, ao não receber a devida assistência médica, decorrente da ocorrência de violência obstétrica, havendo ilícitos praticados que ensejam dever das requeridas de indenizar, que poderia ter evitado desgaste emocional dos pais e um parto tranquilo. Porém, a indenização não pode ser arbitrada em patamar que resulte em benefício para as vítimas, isto é, ser-lhe mais vantajoso o acontecimento e o recebimento da indenização do que se nada tivesse ocorrido. Assim, entendo ser suficiente o valor equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para atender os parâmetros supramencionados. Diante disso, a procedência dos pedidos autorais é medida que se impõe. III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, face ao acima expendido, o mais que dos autos consta e as normas legais aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: I – CONDENAR as requeridas a indenizar a parte autora, à título de danos morais, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Eliziane de Souza, e no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Donizete da Silva Bebiano, sendo que deverá: a) o MUNICÍPIO DE VIÇOSA/MG arcar com o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Eliziane de Souza e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Donizete da Silva Bebiano; e b) a CASA DE CARIDADE DE VIÇOSA – HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO arcar com o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Eliziane de Souza e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Donizete da Silva Bebiano. A correção monetária incide desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e deverá observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tendo em vista que, na hipótese, o índice de atualização monetária não foi convencionado e/ou não está previsto em lei específica Os juros moratórios serão contados a partir do evento danoso, considerado na data de 01/01/2020, nos termos da Súmula 54 do STJ, e serão calculados, até a data de 29/08/2024, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, observando, a partir de então (30/08/2024), a taxa legal nos termos definidos pelo Conselho Monetário Nacional (art. 406, §§ 1º e 2º, do CC), considerando que, no caso, não há previsão em sentido diverso estipulada pelas partes ou imposta por lei. Custas pelas requeridas, isentos pelo disposto no art. 10 na Lei 14.939/2003. Honorários sucumbenciais pelos requeridos no patamar de 10% do proveito econômico da causa. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ervália, data da assinatura eletrônica. DANIELE VIANA DA SILVA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ervália