5000405-75.2025.8.21.0078
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Veranópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000405-75.2025.8.21.0078/RS AUTOR : ILVONE ARCARI ADVOGADO(A) : JOAO PAULO AMBROSI (OAB RS090085) ADVOGADO(A) : ALICE HOFFMANN PERUFFO (OAB RS122914) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o laudo pericial complementar apurou eventual diferença exclusivamente em razão da aplicação de índices relativos aos expurgos inflacionários, matéria que não se confunde com as hipóteses de responsabilidade do Banco do Brasil delimitadas no Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça, bem como que a pretensão relacionada à recomposição de expurgos inflacionários insere-se na esfera de responsabilidade da União, de competência da Justiça Federal, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, inclusive no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer sua pretensão, especificando se persiste apenas quanto às matérias abrangidas pelo Tema 1.150 do STJ ou se sua insurgência limita-se à recomposição de expurgos inflacionários, hipótese em que deverá manifestar-se acerca da competência deste Juízo. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ILVONE ARCARI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALICE HOFFMANN PERUFFO
OAB: 122914/RS
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
JOAO PAULO AMBROSI
OAB: 90085/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000405-75.2025.8.21.0078/RS AUTOR : ILVONE ARCARI ADVOGADO(A) : JOAO PAULO AMBROSI (OAB RS090085) ADVOGADO(A) : ALICE HOFFMANN PERUFFO (OAB RS122914) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o laudo pericial complementar apurou eventual diferença exclusivamente em razão da aplicação de índices relativos aos expurgos inflacionários, matéria que não se confunde com as hipóteses de responsabilidade do Banco do Brasil delimitadas no Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça, bem como que a pretensão relacionada à recomposição de expurgos inflacionários insere-se na esfera de responsabilidade da União, de competência da Justiça Federal, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, inclusive no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer sua pretensão, especificando se persiste apenas quanto às matérias abrangidas pelo Tema 1.150 do STJ ou se sua insurgência limita-se à recomposição de expurgos inflacionários, hipótese em que deverá manifestar-se acerca da competência deste Juízo. Após, voltem conclusos.