5000404-90.2015.8.21.0159
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5000404-90.2015.8.21.0159/RS AUTOR : WILLY PORSCHE ADVOGADO(A) : GILBERTO ANTONIO HORN (OAB RS069064) RÉU : NOEMIA KAPLAN ME ADVOGADO(A) : ENIO BASSEGIO (OAB RS014976) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940) DESPACHO/DECISÃO Com efeito, o trabalho pericial atende plenamente aos requisitos legais e às normas técnicas de regência, mostrando-se seguro e suficiente para amparar a execução. Por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial constante do Evento 137 e fixo o valor da avaliação do imóvel em R$ 472.358,80. Se ainda não realizado, expeça-se alvará do restante do valor dos honorários periciais em favor do perito. III. Quanto ao arbitramento dos quesitos complementares, observe-se a decisão do Evento 114 que fixou os honorários do perito em R$ 100,00 por quesito complementar, devendo a parte executada depositar o valor correspondente em Juízo. Com o depósito, expeça-se o correspondente alvará ao expert.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu NOEMIA KAPLAN ME
Autor WILLY PORSCHE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ ROBERTO MALLMANN
OAB: 22940/RS
ENIO BASSEGIO
OAB: 14976/RS
GILBERTO ANTONIO HORN
OAB: 69064/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
MONITÓRIA Nº 5000404-90.2015.8.21.0159/RS AUTOR : WILLY PORSCHE ADVOGADO(A) : GILBERTO ANTONIO HORN (OAB RS069064) RÉU : NOEMIA KAPLAN ME ADVOGADO(A) : ENIO BASSEGIO (OAB RS014976) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940) DESPACHO/DECISÃO Com efeito, o trabalho pericial atende plenamente aos requisitos legais e às normas técnicas de regência, mostrando-se seguro e suficiente para amparar a execução. Por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial constante do Evento 137 e fixo o valor da avaliação do imóvel em R$ 472.358,80. Se ainda não realizado, expeça-se alvará do restante do valor dos honorários periciais em favor do perito. III. Quanto ao arbitramento dos quesitos complementares, observe-se a decisão do Evento 114 que fixou os honorários do perito em R$ 100,00 por quesito complementar, devendo a parte executada depositar o valor correspondente em Juízo. Com o depósito, expeça-se o correspondente alvará ao expert.