5000403-83.2014.8.21.0113
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Nonoai
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000403-83.2014.8.21.0113/RS AUTOR : LEDA CATARINA SANTINI ADVOGADO(A) : ADILSON SIMES (OAB SC042395) AUTOR : DALMIR DOMINGOS SANTINI ADVOGADO(A) : ADILSON SIMES (OAB SC042395) RÉU : LOIVO ANTONIO LORENZI ADVOGADO(A) : EDSON POMPEU DA SILVA (OAB RS032162) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação demarcatória ajuizada por Leda Catarina Santini e Dalmir Domingos Santini em face de Loivo Antonio Lorenzi e outros, referente a imóvel rural localizado na Linha São Miguel, Município de Rio dos Índios/RS, Matrícula nº 6.172. O laudo pericial foi apresentado pelo Eng. Agrônomo Marcos Antonio Kappes em 09/01/2026 ( evento 106, LAUDO1 ). Expedido o alvará em favor do perito em 07/05/2026. Decorreu o prazo do evento 116, DESPADEC1 e as partes nada postularam. Embora o réu Loivo Lorenzi tenha postulado prova oral no evento 3, PROCJUDIC3 , fl. 28, em petição do evento 113, PET1 a parte apenas reiterou o pedido de improcedência sem qualquer menção a provas adicionais. Portanto, ante a ausência de pedidos complementares, determino que os autos venham conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DALMIR DOMINGOS SANTINI
Autor LEDA CATARINA SANTINI
Réu LOIVO ANTONIO LORENZI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADILSON SIMES
OAB: 42395/SC
EDSON POMPEU DA SILVA
OAB: 32162/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000403-83.2014.8.21.0113/RS AUTOR : LEDA CATARINA SANTINI ADVOGADO(A) : ADILSON SIMES (OAB SC042395) AUTOR : DALMIR DOMINGOS SANTINI ADVOGADO(A) : ADILSON SIMES (OAB SC042395) RÉU : LOIVO ANTONIO LORENZI ADVOGADO(A) : EDSON POMPEU DA SILVA (OAB RS032162) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação demarcatória ajuizada por Leda Catarina Santini e Dalmir Domingos Santini em face de Loivo Antonio Lorenzi e outros, referente a imóvel rural localizado na Linha São Miguel, Município de Rio dos Índios/RS, Matrícula nº 6.172. O laudo pericial foi apresentado pelo Eng. Agrônomo Marcos Antonio Kappes em 09/01/2026 ( evento 106, LAUDO1 ). Expedido o alvará em favor do perito em 07/05/2026. Decorreu o prazo do evento 116, DESPADEC1 e as partes nada postularam. Embora o réu Loivo Lorenzi tenha postulado prova oral no evento 3, PROCJUDIC3 , fl. 28, em petição do evento 113, PET1 a parte apenas reiterou o pedido de improcedência sem qualquer menção a provas adicionais. Portanto, ante a ausência de pedidos complementares, determino que os autos venham conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.