Detalhe do processo

5000403-57.2014.8.21.0057

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Lagoa Vermelha
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000403-57.2014.8.21.0057/RS REQUERENTE : JOVITA LEMOS DA COSTA ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : CARLA CRESTANI INCERTI ZANCO ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : CLAYTON ARGENTA GARCEZ ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : CRISTIANE ZANIN ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : DAIR ZANI RODRIGUES ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : DANIELA BITTENCOURT DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : DELMA ANA BUSSOLOTTO ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : DILSO PASQUALI ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : ELUIZA BORGES NERIS ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : INES DE FATIMA MONTANA MARTINI ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : JANDIRA DE AGUIAR FOSCARINI ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : JERUZA MARIA BERTHIER SANDER ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : JOAO ALDEMIRO PINTO DUTRA ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : JOCIMERI NUNES ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : JOSE BARROS DA SILVA ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : ZELI SALETE TASSI ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : JUSCELI DE OLIVEIRA ROMAN ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : JUSSANE MARIA FILIPIAK DA SILVA ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : JUSSARA APARECIDA NOGUEIRA BACCHI ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : LENIRA BOMBASSARO ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : LUCIANA SANSON GIABOESKI ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : MAIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : MARIA ELIZABETHE BENETT ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : MARIA HELENA BOEIRA DA LUZ ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : NANCI DONDE BORGES FERREIRA ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : NELCI BERNARDETE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : ROSANGELA HOFFMANN DA FONSECA PIVA ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : ROSENI FATIMA DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : SILVANA DURIGON BRAMBATTI ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : VOLMAR CATAPAN ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de processo em fase de instrução, no qual se identificam as seguintes questões pendentes de deliberação: (i) o equívoco no despacho do evento 449; (ii) a efetivação da penhora no rosto dos autos determinada no processo nº 5001153-10.2024.8.21.0057; e (iii) o pagamento dos honorários periciais e a requisição de documentos para a realização da prova técnica. Passo a decidir. Do equívoco processual e do andamento do feito. O Município, na petição do evento 452, apontou corretamente a existência de um equívoco no despacho proferido no evento 449, o qual determinou a intimação da parte autora para apresentar contrarrazões a recurso inominado. Com efeito, o processo encontra-se em fase de instrução , aguardando a realização de perícia contábil para a apuração das alegadas perdas salariais decorrentes da conversão da moeda para URV. Não há, portanto, sentença proferida nem recurso interposto que justifique a referida intimação. Dessa forma, acolho a manifestação do requerido para tornar sem efeito o despacho do evento 449, determinando o prosseguimento do feito com a análise das demais questões pendentes. Da penhora no rosto dos autos. No evento 368, foi juntada decisão proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5001153-10.2024.8.21.0057, a qual deferiu a penhora no rosto destes autos para garantir o pagamento de débito da autora Cristiane Zanin . O valor do crédito a ser penhorado foi informado no evento 405, totalizando R$ 41.334,91 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos) , atualizado até junho de 2024. A autora Cristiane Zanin foi devidamente intimada da constrição, conforme despacho do evento 407. A penhora no rosto dos autos é medida processual prevista no artigo 860 do Código de Processo Civil , que estabelece: "Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado." Portanto, a medida é cabível e deve ser formalizada para que produza seus efeitos legais, garantindo que eventuais créditos futuros da autora neste processo sejam destinados, prioritariamente, à satisfação da dívida executada no outro feito. Da prova pericial e dos honorários. A realização da prova pericial é essencial para o deslinde da controvérsia . Após diversas nomeações e recusas, a Sra. Perita Tatieli Preto aceitou o encargo (evento 325) e apresentou os valores atualizados dos honorários, bem como a lista de documentos necessários. A questão do pagamento dos honorários foi objeto de ampla discussão, culminando na decisão do evento 3 (PROCJUDIC13, fl. 505), que, com base no artigo 98, §5º, do CPC, revogou parcial ou integralmente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) para um grupo de autores , mantendo-o para os demais. Tal decisão determinou que os autores com o benefício revogado arcassem com sua cota-parte dos honorários periciais. No evento 325, a Sra. Perita apresentou os valores devidos por cada autor, conforme a proporção do benefício revogado, e o valor a ser custeado pelo Estado, referente aos autores que mantiveram a AJG integral. Os autores, no evento 330, manifestaram ciência e requereram a expedição das guias para pagamento. Assim, para o prosseguimento da prova técnica, é indispensável que se ultime o pagamento dos honorários da perita, tanto a parcela devida pelos autores quanto a parcela de responsabilidade do Estado. Da mesma forma, a perita solicitou documentos essenciais para a elaboração do laudo (evento 325), consistentes nas Tabelas de Vencimentos Básicos e Padrão de Referência de 1993 e 1994 e nas fichas financeiras/folhas de pagamento de novembro/1993 a julho/1994 de todos os autores. A requisição de tais documentos ao Município réu é medida que se impõe, nos termos do artigo 400 do CPC , a fim de viabilizar a prova técnica. Ante o exposto, determino : a) Tornar sem efeito o despacho do evento 449 , reconhecendo que o processo se encontra em fase de instrução; b) A efetivação da penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos da requerente Cristiane Zanin , no valor de R$ 41.334,91 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos) , oriunda do processo nº 5001153-10.2024.8.21.0057. O Setor de Cumprimento deverá lavrar o respectivo termo; c) A intimação dos autores para que, no prazo de 10 (dez) dias , realizem o pagamento das guias de custas referentes à sua cota-parte dos honorários periciais, conforme valores discriminados no evento 325. As guias deverão ser expedidas pela Secretaria, nos termos do despacho do evento 367. A ausência de pagamento implicará a preclusão da prova pericial para o autor omisso; d) A intimação do Município de Lagoa Vermelha para que, no prazo de 30 (trinta) dias , apresente os documentos solicitados pela perita no evento 325, sob as penas do artigo 400 do CPC; e) Após a comprovação de todos os pagamentos e a juntada dos documentos, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, entregando o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias . Intimem-se. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLA CRESTANI INCERTI ZANCO

Autor CLAYTON ARGENTA GARCEZ

Autor CRISTIANE ZANIN

Autor DAIR ZANI RODRIGUES

Autor DANIELA BITTENCOURT DOS SANTOS

Autor DELMA ANA BUSSOLOTTO

Autor DILSO PASQUALI

Autor ELUIZA BORGES NERIS

Autor INES DE FATIMA MONTANA MARTINI

Autor JANDIRA DE AGUIAR FOSCARINI

Autor JERUZA MARIA BERTHIER SANDER

Autor JOAO ALDEMIRO PINTO DUTRA

Autor JOCIMERI NUNES

Autor JOSE BARROS DA SILVA

Autor JOVITA LEMOS DA COSTA

Autor JUSCELI DE OLIVEIRA ROMAN

Autor JUSSANE MARIA FILIPIAK DA SILVA

Autor JUSSARA APARECIDA NOGUEIRA BACCHI

Autor LENIRA BOMBASSARO

Autor LUCIANA SANSON GIABOESKI

Autor MAIRA DE OLIVEIRA

Autor MARIA ELIZABETHE BENETT

Autor MARIA HELENA BOEIRA DA LUZ

Autor NANCI DONDE BORGES FERREIRA

Autor NELCI BERNARDETE VIEIRA DA SILVA

Autor ROSANGELA HOFFMANN DA FONSECA PIVA

Autor ROSENI FATIMA DE ALMEIDA OLIVEIRA

Autor SILVANA DURIGON BRAMBATTI

Autor VOLMAR CATAPAN

Autor ZELI SALETE TASSI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEBORA NADIN

OAB: 55950/RS

JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO

OAB: 27235/RS

JACKSON REIS DA SILVEIRA

OAB: 124164/RS

MIRENE BORILE NADIN

OAB: 82783/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000403-57.2014.8.21.0057/RS REQUERENTE : JOVITA LEMOS DA COSTA ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : CARLA CRESTANI INCERTI ZANCO ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : CLAYTON ARGENTA GARCEZ ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : CRISTIANE ZANIN ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : DAIR ZANI RODRIGUES ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : DANIELA BITTENCOURT DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : DELMA ANA BUSSOLOTTO ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : DILSO PASQUALI ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : ELUIZA BORGES NERIS ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : INES DE FATIMA MONTANA MARTINI ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : JANDIRA DE AGUIAR FOSCARINI ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : JERUZA MARIA BERTHIER SANDER ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : JOAO ALDEMIRO PINTO DUTRA ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : JOCIMERI NUNES ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : JOSE BARROS DA SILVA ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : ZELI SALETE TASSI ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : JUSCELI DE OLIVEIRA ROMAN ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : JUSSANE MARIA FILIPIAK DA SILVA ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : JUSSARA APARECIDA NOGUEIRA BACCHI ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : LENIRA BOMBASSARO ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : LUCIANA SANSON GIABOESKI ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : MAIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : MARIA ELIZABETHE BENETT ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : MARIA HELENA BOEIRA DA LUZ ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : NANCI DONDE BORGES FERREIRA ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : NELCI BERNARDETE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : ROSANGELA HOFFMANN DA FONSECA PIVA ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : ROSENI FATIMA DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : SILVANA DURIGON BRAMBATTI ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) REQUERENTE : VOLMAR CATAPAN ADVOGADO(A) : MIRENE BORILE NADIN (OAB RS082783) ADVOGADO(A) : JONATHAN AGUIAR DE CARVALHO (OAB RS027235) ADVOGADO(A) : DEBORA NADIN (OAB RS055950) ADVOGADO(A) : JACKSON REIS DA SILVEIRA (OAB RS124164) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de processo em fase de instrução, no qual se identificam as seguintes questões pendentes de deliberação: (i) o equívoco no despacho do evento 449; (ii) a efetivação da penhora no rosto dos autos determinada no processo nº 5001153-10.2024.8.21.0057; e (iii) o pagamento dos honorários periciais e a requisição de documentos para a realização da prova técnica. Passo a decidir. Do equívoco processual e do andamento do feito. O Município, na petição do evento 452, apontou corretamente a existência de um equívoco no despacho proferido no evento 449, o qual determinou a intimação da parte autora para apresentar contrarrazões a recurso inominado. Com efeito, o processo encontra-se em fase de instrução , aguardando a realização de perícia contábil para a apuração das alegadas perdas salariais decorrentes da conversão da moeda para URV. Não há, portanto, sentença proferida nem recurso interposto que justifique a referida intimação. Dessa forma, acolho a manifestação do requerido para tornar sem efeito o despacho do evento 449, determinando o prosseguimento do feito com a análise das demais questões pendentes. Da penhora no rosto dos autos. No evento 368, foi juntada decisão proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5001153-10.2024.8.21.0057, a qual deferiu a penhora no rosto destes autos para garantir o pagamento de débito da autora Cristiane Zanin . O valor do crédito a ser penhorado foi informado no evento 405, totalizando R$ 41.334,91 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos) , atualizado até junho de 2024. A autora Cristiane Zanin foi devidamente intimada da constrição, conforme despacho do evento 407. A penhora no rosto dos autos é medida processual prevista no artigo 860 do Código de Processo Civil , que estabelece: "Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado." Portanto, a medida é cabível e deve ser formalizada para que produza seus efeitos legais, garantindo que eventuais créditos futuros da autora neste processo sejam destinados, prioritariamente, à satisfação da dívida executada no outro feito. Da prova pericial e dos honorários. A realização da prova pericial é essencial para o deslinde da controvérsia . Após diversas nomeações e recusas, a Sra. Perita Tatieli Preto aceitou o encargo (evento 325) e apresentou os valores atualizados dos honorários, bem como a lista de documentos necessários. A questão do pagamento dos honorários foi objeto de ampla discussão, culminando na decisão do evento 3 (PROCJUDIC13, fl. 505), que, com base no artigo 98, §5º, do CPC, revogou parcial ou integralmente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) para um grupo de autores , mantendo-o para os demais. Tal decisão determinou que os autores com o benefício revogado arcassem com sua cota-parte dos honorários periciais. No evento 325, a Sra. Perita apresentou os valores devidos por cada autor, conforme a proporção do benefício revogado, e o valor a ser custeado pelo Estado, referente aos autores que mantiveram a AJG integral. Os autores, no evento 330, manifestaram ciência e requereram a expedição das guias para pagamento. Assim, para o prosseguimento da prova técnica, é indispensável que se ultime o pagamento dos honorários da perita, tanto a parcela devida pelos autores quanto a parcela de responsabilidade do Estado. Da mesma forma, a perita solicitou documentos essenciais para a elaboração do laudo (evento 325), consistentes nas Tabelas de Vencimentos Básicos e Padrão de Referência de 1993 e 1994 e nas fichas financeiras/folhas de pagamento de novembro/1993 a julho/1994 de todos os autores. A requisição de tais documentos ao Município réu é medida que se impõe, nos termos do artigo 400 do CPC , a fim de viabilizar a prova técnica. Ante o exposto, determino : a) Tornar sem efeito o despacho do evento 449 , reconhecendo que o processo se encontra em fase de instrução; b) A efetivação da penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos da requerente Cristiane Zanin , no valor de R$ 41.334,91 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos) , oriunda do processo nº 5001153-10.2024.8.21.0057. O Setor de Cumprimento deverá lavrar o respectivo termo; c) A intimação dos autores para que, no prazo de 10 (dez) dias , realizem o pagamento das guias de custas referentes à sua cota-parte dos honorários periciais, conforme valores discriminados no evento 325. As guias deverão ser expedidas pela Secretaria, nos termos do despacho do evento 367. A ausência de pagamento implicará a preclusão da prova pericial para o autor omisso; d) A intimação do Município de Lagoa Vermelha para que, no prazo de 30 (trinta) dias , apresente os documentos solicitados pela perita no evento 325, sob as penas do artigo 400 do CPC; e) Após a comprovação de todos os pagamentos e a juntada dos documentos, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, entregando o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias . Intimem-se. Dil. Legais.