5000403-54.2018.8.21.0045
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Encruzilhada do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000403-54.2018.8.21.0045/RS AUTOR : ADELINO GOMES BORGES ADVOGADO(A) : ABIAS SIRLENE NUNES (OAB RS056784) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da conclusão do laudo pericial social ( evento 71, LAUDO1 ), que registrou a inexistência de familiar capacitado para assumir a curatela de Adelino, e da manifestação favorável da responsável pelo residencial ( evento 80, INF1 ), impõe-se o exame do pedido de curatela formulado no evento 31, PET1 e reiterado pelo Ministério Público no evento 56, PROM1 . Para tanto, determino: a) Oficie-se ao Residencial Terapêutico Estimar, para que Giovanna Jaqueline de Moraes apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: documento de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais e declaração expressa de aceite do encargo de curadora do Sr. Adelino Gomes Borges , nos termos do artigo 1.775 do Código Civil; b) Intime-se o Município de Encruzilhada do Sul para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há alguma objeção à nomeação da responsável do residencial como curadora do protegido e apresente relatório atualizado sobre o estado de saúde de Adelino; c) Intime-se o Ministério Público para ciência e manifestação sobre o pedido de nomeação de curador, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada das peças requeridas. Com as respostas, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de curatela e demais providências. Intime-se. Cumpra-se. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADELINO GOMES BORGES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ABIAS SIRLENE NUNES
OAB: 56784/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000403-54.2018.8.21.0045/RS AUTOR : ADELINO GOMES BORGES ADVOGADO(A) : ABIAS SIRLENE NUNES (OAB RS056784) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da conclusão do laudo pericial social ( evento 71, LAUDO1 ), que registrou a inexistência de familiar capacitado para assumir a curatela de Adelino, e da manifestação favorável da responsável pelo residencial ( evento 80, INF1 ), impõe-se o exame do pedido de curatela formulado no evento 31, PET1 e reiterado pelo Ministério Público no evento 56, PROM1 . Para tanto, determino: a) Oficie-se ao Residencial Terapêutico Estimar, para que Giovanna Jaqueline de Moraes apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: documento de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais e declaração expressa de aceite do encargo de curadora do Sr. Adelino Gomes Borges , nos termos do artigo 1.775 do Código Civil; b) Intime-se o Município de Encruzilhada do Sul para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há alguma objeção à nomeação da responsável do residencial como curadora do protegido e apresente relatório atualizado sobre o estado de saúde de Adelino; c) Intime-se o Ministério Público para ciência e manifestação sobre o pedido de nomeação de curador, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada das peças requeridas. Com as respostas, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de curatela e demais providências. Intime-se. Cumpra-se. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.