5000402-44.2025.8.13.0434
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Monte Sião
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Sião / Vara Única da Comarca de Monte Sião Rua Napoli, 77, Villaggio, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 PROCESSO Nº: 5000402-44.2025.8.13.0434 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: IVONE APARECIDA DA SILVA CPF: 060.436.476-80 RÉU: GERALDO SIMAO DA SILVA CPF: 531.680.896-72 DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o perito médico Stéfano Grintaci Vasconcellos, nomeado nos autos, requereu, pela petição de ID 10717356991, que a perícia médica seja realizada na modalidade remota, mediante videoconferência, e considerando que a requerente, pela manifestação de ID 10718593933, e o curador especial do interditando, pela manifestação de ID 10722183311, concordaram com a realização da perícia nessa modalidade, e que o Ministério Público, pela manifestação de ID 10727206020, não apresentou oposição, defiro o pedido. Autoriza-se, portanto, a realização da teleperícia mediante agendamento prévio com as partes e envio do link de acesso pelo perito nomeado. Ficam desde já encaminhados ao perito os quesitos formulados pela requerente na manifestação de ID 10590368978 e pelo Ministério Público na manifestação de ID 10589085084, para que sejam respondidos no laudo conclusivo. Intime-se a requerente pessoalmente para que forneça ao perito os documentos médicos atualizados do interditando, no prazo de 15 dias, nos termos requeridos na manifestação de ID 10717356991. Apresentado o laudo, venham os autos conclusos para designação de audiência de entrevista e instrução, nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Monte Sião, data lançada no sistema. ROBERTO TROSTER RODRIGUES ALVES Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu GERALDO SIMAO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Sião / Vara Única da Comarca de Monte Sião Rua Napoli, 77, Villaggio, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 PROCESSO Nº: 5000402-44.2025.8.13.0434 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: IVONE APARECIDA DA SILVA CPF: 060.436.476-80 RÉU: GERALDO SIMAO DA SILVA CPF: 531.680.896-72 DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o perito médico Stéfano Grintaci Vasconcellos, nomeado nos autos, requereu, pela petição de ID 10717356991, que a perícia médica seja realizada na modalidade remota, mediante videoconferência, e considerando que a requerente, pela manifestação de ID 10718593933, e o curador especial do interditando, pela manifestação de ID 10722183311, concordaram com a realização da perícia nessa modalidade, e que o Ministério Público, pela manifestação de ID 10727206020, não apresentou oposição, defiro o pedido. Autoriza-se, portanto, a realização da teleperícia mediante agendamento prévio com as partes e envio do link de acesso pelo perito nomeado. Ficam desde já encaminhados ao perito os quesitos formulados pela requerente na manifestação de ID 10590368978 e pelo Ministério Público na manifestação de ID 10589085084, para que sejam respondidos no laudo conclusivo. Intime-se a requerente pessoalmente para que forneça ao perito os documentos médicos atualizados do interditando, no prazo de 15 dias, nos termos requeridos na manifestação de ID 10717356991. Apresentado o laudo, venham os autos conclusos para designação de audiência de entrevista e instrução, nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Monte Sião, data lançada no sistema. ROBERTO TROSTER RODRIGUES ALVES Juiz de Direito Substituto