Detalhe do processo

5000402-44.2025.8.13.0434

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Monte Sião
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Sião / Vara Única da Comarca de Monte Sião Rua Napoli, 77, Villaggio, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 PROCESSO Nº: 5000402-44.2025.8.13.0434 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: IVONE APARECIDA DA SILVA CPF: 060.436.476-80 RÉU: GERALDO SIMAO DA SILVA CPF: 531.680.896-72 DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o perito médico Stéfano Grintaci Vasconcellos, nomeado nos autos, requereu, pela petição de ID 10717356991, que a perícia médica seja realizada na modalidade remota, mediante videoconferência, e considerando que a requerente, pela manifestação de ID 10718593933, e o curador especial do interditando, pela manifestação de ID 10722183311, concordaram com a realização da perícia nessa modalidade, e que o Ministério Público, pela manifestação de ID 10727206020, não apresentou oposição, defiro o pedido. Autoriza-se, portanto, a realização da teleperícia mediante agendamento prévio com as partes e envio do link de acesso pelo perito nomeado. Ficam desde já encaminhados ao perito os quesitos formulados pela requerente na manifestação de ID 10590368978 e pelo Ministério Público na manifestação de ID 10589085084, para que sejam respondidos no laudo conclusivo. Intime-se a requerente pessoalmente para que forneça ao perito os documentos médicos atualizados do interditando, no prazo de 15 dias, nos termos requeridos na manifestação de ID 10717356991. Apresentado o laudo, venham os autos conclusos para designação de audiência de entrevista e instrução, nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Monte Sião, data lançada no sistema. ROBERTO TROSTER RODRIGUES ALVES Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu GERALDO SIMAO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LINA WAEL MOHD HUSSEIN

OAB: 348890/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Sião / Vara Única da Comarca de Monte Sião Rua Napoli, 77, Villaggio, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 PROCESSO Nº: 5000402-44.2025.8.13.0434 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: IVONE APARECIDA DA SILVA CPF: 060.436.476-80 RÉU: GERALDO SIMAO DA SILVA CPF: 531.680.896-72 DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o perito médico Stéfano Grintaci Vasconcellos, nomeado nos autos, requereu, pela petição de ID 10717356991, que a perícia médica seja realizada na modalidade remota, mediante videoconferência, e considerando que a requerente, pela manifestação de ID 10718593933, e o curador especial do interditando, pela manifestação de ID 10722183311, concordaram com a realização da perícia nessa modalidade, e que o Ministério Público, pela manifestação de ID 10727206020, não apresentou oposição, defiro o pedido. Autoriza-se, portanto, a realização da teleperícia mediante agendamento prévio com as partes e envio do link de acesso pelo perito nomeado. Ficam desde já encaminhados ao perito os quesitos formulados pela requerente na manifestação de ID 10590368978 e pelo Ministério Público na manifestação de ID 10589085084, para que sejam respondidos no laudo conclusivo. Intime-se a requerente pessoalmente para que forneça ao perito os documentos médicos atualizados do interditando, no prazo de 15 dias, nos termos requeridos na manifestação de ID 10717356991. Apresentado o laudo, venham os autos conclusos para designação de audiência de entrevista e instrução, nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Monte Sião, data lançada no sistema. ROBERTO TROSTER RODRIGUES ALVES Juiz de Direito Substituto