5000401-69.2025.8.13.0560
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Rio Vermelho
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Vermelho / Vara Única da Comarca de Rio Vermelho Rua Bernardino Carvalhais, 177, Rio Vermelho - MG - CEP: 39170-000 PROCESSO Nº: 5000401-69.2025.8.13.0560 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Abono de Permanência] AUTOR: FLAVIO APARECIDO OLARIO CPF: 065.521.176-47 RÉU: MUNICIPIO DE RIO VERMELHO CPF: 18.303.255/0001-99 DECISÃO Apresentado o cálculo/laudo pericial de ID 10708756839, as partes foram regularmente intimadas e manifestaram concordância com os valores indicados (ID 10722318100 e 10721084099). Não havendo controvérsia pendente quanto ao valor apurado, HOMOLOGO o cálculo de ID 10708756839, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Eventuais contribuições previdenciárias, imposto de renda e demais retenções deverão ser informados e recolhidos na forma da legislação aplicável, observada a discriminação constante do cálculo homologado. Na definição da modalidade de pagamento, deverá ser considerado o valor individualmente devido a cada beneficiário, sem a inclusão de encargos que não constituam crédito em seu favor. 1. Nos termos do art. 100 da Constituição Federal e do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil, atualize-se o crédito e observe-se o limite estabelecido pelo ente devedor para as obrigações de pequeno valor. 2. Caso o montante atualizado seja igual ou inferior ao limite legal, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV. 3. Se o crédito ultrapassar o limite para pagamento por RPV, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual renúncia expressa ao valor excedente, a fim de receber o saldo por meio de RPV. a) A renúncia deverá ser apresentada pela própria parte ou por advogado com poderes especiais e abranger integralmente o montante que exceder o limite legal. Não havendo renúncia expressa, expeça-se precatório pelo valor integral do crédito, vedados o fracionamento da execução e a expedição simultânea de RPV e precatório. 4. Definida a modalidade de pagamento e elaborado o respectivo ofício requisitório, intimem-se as partes para ciência de seu inteiro teor, no prazo comum de 5 (cinco) dias. a) Não havendo impugnação, proceda-se à expedição. 5. Considerando a conclusão do trabalho pericial e o depósito dos honorários, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da quantia depositada, acrescida dos rendimentos da conta judicial. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Vermelho, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Rio Vermelho
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FLAVIO APARECIDO OLARIO
Réu MUNICIPIO DE RIO VERMELHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUANA FIGUEIREDO DE ARAUJO
OAB: 182305/MG
ADENAUER DAYRELL DE OLIVEIRA
OAB: 186607/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Vermelho / Vara Única da Comarca de Rio Vermelho Rua Bernardino Carvalhais, 177, Rio Vermelho - MG - CEP: 39170-000 PROCESSO Nº: 5000401-69.2025.8.13.0560 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Abono de Permanência] AUTOR: FLAVIO APARECIDO OLARIO CPF: 065.521.176-47 RÉU: MUNICIPIO DE RIO VERMELHO CPF: 18.303.255/0001-99 DECISÃO Apresentado o cálculo/laudo pericial de ID 10708756839, as partes foram regularmente intimadas e manifestaram concordância com os valores indicados (ID 10722318100 e 10721084099). Não havendo controvérsia pendente quanto ao valor apurado, HOMOLOGO o cálculo de ID 10708756839, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Eventuais contribuições previdenciárias, imposto de renda e demais retenções deverão ser informados e recolhidos na forma da legislação aplicável, observada a discriminação constante do cálculo homologado. Na definição da modalidade de pagamento, deverá ser considerado o valor individualmente devido a cada beneficiário, sem a inclusão de encargos que não constituam crédito em seu favor. 1. Nos termos do art. 100 da Constituição Federal e do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil, atualize-se o crédito e observe-se o limite estabelecido pelo ente devedor para as obrigações de pequeno valor. 2. Caso o montante atualizado seja igual ou inferior ao limite legal, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV. 3. Se o crédito ultrapassar o limite para pagamento por RPV, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual renúncia expressa ao valor excedente, a fim de receber o saldo por meio de RPV. a) A renúncia deverá ser apresentada pela própria parte ou por advogado com poderes especiais e abranger integralmente o montante que exceder o limite legal. Não havendo renúncia expressa, expeça-se precatório pelo valor integral do crédito, vedados o fracionamento da execução e a expedição simultânea de RPV e precatório. 4. Definida a modalidade de pagamento e elaborado o respectivo ofício requisitório, intimem-se as partes para ciência de seu inteiro teor, no prazo comum de 5 (cinco) dias. a) Não havendo impugnação, proceda-se à expedição. 5. Considerando a conclusão do trabalho pericial e o depósito dos honorários, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da quantia depositada, acrescida dos rendimentos da conta judicial. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Vermelho, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Rio Vermelho