5000399-83.2022.8.21.0107
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Central de Cálculos e Custas Judiciais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000399-83.2022.8.21.0107/RS EXEQUENTE : MARIA DO HORTO VARGAS PEREIRA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da documentação solicitada pelo perito ( evento 129, PERÍCIA1 ), a fim de possibilitar a elaboração do laudo pericial. Ao perito: O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Não há peculiaridades neste caso que indiquem a necessidade de pagamento antecipado dos honorários, que já se encontram depositado nos autos e serão liberados após a homologação do laudo.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor MARIA DO HORTO VARGAS PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO ZURLO DELLAZZANA
OAB: 85857/RS
TIAGO SANGIOGO
OAB: 72814/RS
MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
OAB: 85856A/RS
SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 3605/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000399-83.2022.8.21.0107/RS EXEQUENTE : MARIA DO HORTO VARGAS PEREIRA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da documentação solicitada pelo perito ( evento 129, PERÍCIA1 ), a fim de possibilitar a elaboração do laudo pericial. Ao perito: O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Não há peculiaridades neste caso que indiquem a necessidade de pagamento antecipado dos honorários, que já se encontram depositado nos autos e serão liberados após a homologação do laudo.