Detalhe do processo

5000399-83.2022.8.21.0107

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Central de Cálculos e Custas Judiciais
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000399-83.2022.8.21.0107/RS EXEQUENTE : MARIA DO HORTO VARGAS PEREIRA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da documentação solicitada pelo perito ( evento 129, PERÍCIA1 ), a fim de possibilitar a elaboração do laudo pericial. Ao perito: O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Não há peculiaridades neste caso que indiquem a necessidade de pagamento antecipado dos honorários, que já se encontram depositado nos autos e serão liberados após a homologação do laudo.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor MARIA DO HORTO VARGAS PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO ZURLO DELLAZZANA

OAB: 85857/RS

TIAGO SANGIOGO

OAB: 72814/RS

MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO

OAB: 85856A/RS

SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 3605/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000399-83.2022.8.21.0107/RS EXEQUENTE : MARIA DO HORTO VARGAS PEREIRA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da documentação solicitada pelo perito ( evento 129, PERÍCIA1 ), a fim de possibilitar a elaboração do laudo pericial. Ao perito: O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Não há peculiaridades neste caso que indiquem a necessidade de pagamento antecipado dos honorários, que já se encontram depositado nos autos e serão liberados após a homologação do laudo.