Detalhe do processo

5000398-45.2010.8.21.0002

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - DELEGADA Nº 5000398-45.2010.8.21.0002/RS AUTOR : ARI DELGADO PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : NARA REJANE BARBOSA LEITE (OAB RS030194) ADVOGADO(A) : TATIANA FERNANDES PEREIRA (OAB RS068233) ADVOGADO(A) : Raquel Barbosa de Castro (OAB RS080138) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a dificuldade encontrada para a nomeação de profissional habilitado na especialidade de Oftalmologia , bem como a necessidade de realização de perícia nos presentes autos (processo nº 5000398-45.2010.8.21.0002 ), a qual demanda avaliação por médico oftalmologista , determino a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Alegrete, ao Hospital Militar de Alegrete e à Santa Casa local para que promovam ampla divulgação entre os médicos oftalmologistas acerca da existência do referido processo e da necessidade de nomeação de perito judicial. Deverão os destinatários informar aos profissionais interessados, médicos oftalmologistas , que manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, seu interesse em atuar como perito judicial, encaminhando resposta a este juizo. Determino , ainda, que o Cartório elabore edital, a ser encaminhado juntamente com os ofícios, a ser divulgado na Santa Casa de Alegrete e no Hospital Militar de Alegrete, contendo as orientações para inscrição no sistema eproc, a documentação necessária para habilitação como perito judicial e informações acerca da remuneração do encargo, esclarecendo que os honorários periciais serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul após a homologação do laudo pericial, observando-se o valor de R$ 823,91, nos termos do Ato nº Nº 038/2025-P. O edital deverá consignar prazo de 30 (trinta) dias para inscrição dos interessados e ser divulgado, além dos destinatários dos ofícios, na Santa Casa de Alegrete e no Hospital Militar de Alegrete, visando conferir maior publicidade ao chamamento e ampliar a possibilidade de identificação de profissional apto à realização da perícia. Após, aguarde-se o decurso dos prazos, certificando-se nos autos e vindo conclusos para deliberação. Faça-se constar nos ofícios e no edital como forma de contato aos profissionais interessados: fralegrete1vciv@tjrs.gov.br e telefone (balcão virtual) (55) 99706-3715.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARI DELGADO PEREIRA MACHADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NARA REJANE BARBOSA LEITE

OAB: 30194/RS

TATIANA FERNANDES PEREIRA

OAB: 68233/RS

RAQUEL BARBOSA DE CASTRO

OAB: 80138/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - DELEGADA Nº 5000398-45.2010.8.21.0002/RS AUTOR : ARI DELGADO PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : NARA REJANE BARBOSA LEITE (OAB RS030194) ADVOGADO(A) : TATIANA FERNANDES PEREIRA (OAB RS068233) ADVOGADO(A) : Raquel Barbosa de Castro (OAB RS080138) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a dificuldade encontrada para a nomeação de profissional habilitado na especialidade de Oftalmologia , bem como a necessidade de realização de perícia nos presentes autos (processo nº 5000398-45.2010.8.21.0002 ), a qual demanda avaliação por médico oftalmologista , determino a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Alegrete, ao Hospital Militar de Alegrete e à Santa Casa local para que promovam ampla divulgação entre os médicos oftalmologistas acerca da existência do referido processo e da necessidade de nomeação de perito judicial. Deverão os destinatários informar aos profissionais interessados, médicos oftalmologistas , que manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, seu interesse em atuar como perito judicial, encaminhando resposta a este juizo. Determino , ainda, que o Cartório elabore edital, a ser encaminhado juntamente com os ofícios, a ser divulgado na Santa Casa de Alegrete e no Hospital Militar de Alegrete, contendo as orientações para inscrição no sistema eproc, a documentação necessária para habilitação como perito judicial e informações acerca da remuneração do encargo, esclarecendo que os honorários periciais serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul após a homologação do laudo pericial, observando-se o valor de R$ 823,91, nos termos do Ato nº Nº 038/2025-P. O edital deverá consignar prazo de 30 (trinta) dias para inscrição dos interessados e ser divulgado, além dos destinatários dos ofícios, na Santa Casa de Alegrete e no Hospital Militar de Alegrete, visando conferir maior publicidade ao chamamento e ampliar a possibilidade de identificação de profissional apto à realização da perícia. Após, aguarde-se o decurso dos prazos, certificando-se nos autos e vindo conclusos para deliberação. Faça-se constar nos ofícios e no edital como forma de contato aos profissionais interessados: fralegrete1vciv@tjrs.gov.br e telefone (balcão virtual) (55) 99706-3715.