Detalhe do processo

5000394-69.2013.8.21.0077

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000394-69.2013.8.21.0077/RS AUTOR : EDERSON RODRIGO DA ROSA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO HARRES (OAB RS041600) ADVOGADO(A) : CÁSSIO ANDRÉ MACHRY (OAB RS071622) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que não houve impugnação ao laudo pericial e que não foram requeridas outras provas pelas partes, declaro encerrada a instrução. Faço vista ao Ministério Público para parecer de mérito. Após, voltem conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDERSON RODRIGO DA ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO HARRES

OAB: 41600/RS

CÁSSIO ANDRÉ MACHRY

OAB: 71622/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000394-69.2013.8.21.0077/RS AUTOR : EDERSON RODRIGO DA ROSA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO HARRES (OAB RS041600) ADVOGADO(A) : CÁSSIO ANDRÉ MACHRY (OAB RS071622) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que não houve impugnação ao laudo pericial e que não foram requeridas outras provas pelas partes, declaro encerrada a instrução. Faço vista ao Ministério Público para parecer de mérito. Após, voltem conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.