5000394-69.2013.8.21.0077
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000394-69.2013.8.21.0077/RS AUTOR : EDERSON RODRIGO DA ROSA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO HARRES (OAB RS041600) ADVOGADO(A) : CÁSSIO ANDRÉ MACHRY (OAB RS071622) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que não houve impugnação ao laudo pericial e que não foram requeridas outras provas pelas partes, declaro encerrada a instrução. Faço vista ao Ministério Público para parecer de mérito. Após, voltem conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDERSON RODRIGO DA ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO HARRES
OAB: 41600/RS
CÁSSIO ANDRÉ MACHRY
OAB: 71622/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000394-69.2013.8.21.0077/RS AUTOR : EDERSON RODRIGO DA ROSA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO HARRES (OAB RS041600) ADVOGADO(A) : CÁSSIO ANDRÉ MACHRY (OAB RS071622) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que não houve impugnação ao laudo pericial e que não foram requeridas outras provas pelas partes, declaro encerrada a instrução. Faço vista ao Ministério Público para parecer de mérito. Após, voltem conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.