Detalhe do processo

5000394-56.2025.4.03.6003

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000394-56.2025.4.03.6003 AUTOR: RENAN HENRIQUE BEZERRA DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO - MS13342 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Determino a realização de perícia nos termos da Recomendação nº 16 do CJF e da Nota Técnica nº 15/2021 - Centro Local de Inteligência da Justiça Federal em São Paulo e para tanto nomeio a perita engenheiro civil Silvia Rita Clemente Ramos dos Santos. Faculto às partes, desde já, apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, do CPC. A fim de atender o disposto no artigo 465, parágrafo 2º, do CPC informo que o currículo do profissional já se encontra depositado em Secretaria à disposição das partes para consulta, não havendo necessidade de vir aos autos neste momento. Como quesitos do Juízo utilizar-se-ão aqueles previstos na Recomendação nº 16 do CJF, constante no anexo II. Deverá o(a) senhor(a) perito(a) responder aos quesitos do Juízo e os eventualmente formulados pelas partes. Após o prazo para apresentar quesitos, intime-se o perito nomeado para que, dentro da viabilidade fática, designe a data da perícia em menos datas quanto se faça possível, preferencialmente concentrando os trabalhos nos imóveis integrantes do mesmo condomínio, bloco. Fica o(a) ilustre patrono(a) advertido(a) quanto à responsabilidade de informar seu cliente da data designada para que seja franqueado o acesso ao perito no condomínio e na unidade a ser avaliada. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial em Secretaria, contados da data da perícia. Com a entrega do laudo, solicitem-se os honorários, que fixo no valor máximo da tabela, nos termos da Resolução CJF 305/2014. Após o pagamento do perito, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. Três Lagoas/MS, data da assinatura eletrônica. ROBERTO POLINI Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO

OAB: 13342/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000394-56.2025.4.03.6003 AUTOR: RENAN HENRIQUE BEZERRA DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO - MS13342 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Determino a realização de perícia nos termos da Recomendação nº 16 do CJF e da Nota Técnica nº 15/2021 - Centro Local de Inteligência da Justiça Federal em São Paulo e para tanto nomeio a perita engenheiro civil Silvia Rita Clemente Ramos dos Santos. Faculto às partes, desde já, apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, do CPC. A fim de atender o disposto no artigo 465, parágrafo 2º, do CPC informo que o currículo do profissional já se encontra depositado em Secretaria à disposição das partes para consulta, não havendo necessidade de vir aos autos neste momento. Como quesitos do Juízo utilizar-se-ão aqueles previstos na Recomendação nº 16 do CJF, constante no anexo II. Deverá o(a) senhor(a) perito(a) responder aos quesitos do Juízo e os eventualmente formulados pelas partes. Após o prazo para apresentar quesitos, intime-se o perito nomeado para que, dentro da viabilidade fática, designe a data da perícia em menos datas quanto se faça possível, preferencialmente concentrando os trabalhos nos imóveis integrantes do mesmo condomínio, bloco. Fica o(a) ilustre patrono(a) advertido(a) quanto à responsabilidade de informar seu cliente da data designada para que seja franqueado o acesso ao perito no condomínio e na unidade a ser avaliada. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial em Secretaria, contados da data da perícia. Com a entrega do laudo, solicitem-se os honorários, que fixo no valor máximo da tabela, nos termos da Resolução CJF 305/2014. Após o pagamento do perito, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. Três Lagoas/MS, data da assinatura eletrônica. ROBERTO POLINI Juiz Federal

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000394-56.2025.4.03.6003 AUTOR: RENAN HENRIQUE BEZERRA DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO - MS13342 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Determino a realização de perícia nos termos da Recomendação nº 16 do CJF e da Nota Técnica nº 15/2021 - Centro Local de Inteligência da Justiça Federal em São Paulo e para tanto nomeio a perita engenheiro civil Silvia Rita Clemente Ramos dos Santos. Faculto às partes, desde já, apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, do CPC. A fim de atender o disposto no artigo 465, parágrafo 2º, do CPC informo que o currículo do profissional já se encontra depositado em Secretaria à disposição das partes para consulta, não havendo necessidade de vir aos autos neste momento. Como quesitos do Juízo utilizar-se-ão aqueles previstos na Recomendação nº 16 do CJF, constante no anexo II. Deverá o(a) senhor(a) perito(a) responder aos quesitos do Juízo e os eventualmente formulados pelas partes. Após o prazo para apresentar quesitos, intime-se o perito nomeado para que, dentro da viabilidade fática, designe a data da perícia em menos datas quanto se faça possível, preferencialmente concentrando os trabalhos nos imóveis integrantes do mesmo condomínio, bloco. Fica o(a) ilustre patrono(a) advertido(a) quanto à responsabilidade de informar seu cliente da data designada para que seja franqueado o acesso ao perito no condomínio e na unidade a ser avaliada. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial em Secretaria, contados da data da perícia. Com a entrega do laudo, solicitem-se os honorários, que fixo no valor máximo da tabela, nos termos da Resolução CJF 305/2014. Após o pagamento do perito, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. Três Lagoas/MS, data da assinatura eletrônica. ROBERTO POLINI Juiz Federal