Detalhe do processo

5000394-05.2025.8.13.0002

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Abaeté
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abaeté / Vara Única da Comarca de Abaeté Rua Aristeu Alves de Alencar, 251, Amazonas, Abaeté - MG - CEP: 35620-000 PROCESSO Nº: 5000394-05.2025.8.13.0002 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ZILDA ALVES DE LIMA CPF: 655.524.236-15 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO CREDINACIONAL LTDA - SICOOB CREDINACIONAL CPF: 25.420.696/0001-36 DECISÃO Noticiado o óbito da parte autora, Zilda Alves de Lima (ID 10700103197), SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I e § 2º, II, do CPC, para habilitação do espólio. Conforme informado na petição de ID 10700107535, foi ajuizado o processo de Inventário nº 5000596-45.2026.8.13.0002, no qual foi nomeado inventariante o Sr. JOSÉ GERALDO DE LIMA. Assim, intime-se o inventariante, no endereço já indicado nos autos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a devida habilitação no presente feito, regularizando a representação processual do espólio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Ademais, tendo em vista a recusa manifestada pelo perito médico (ID 10704547849), determino à Secretaria que promova, via Sistema AJ, a nomeação de novo profissional em substituição, intimando-o para os fins da decisão saneadora de ID 10662731590. Após a regularização do polo ativo e a aceitação do encargo pelo novo perito, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Abaeté, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Abaeté
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ZILDA ALVES DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado21/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL DE FARIA PAULA E SILVA

OAB: 177964/MG

CARLA JULIANA DE OLIVEIRA

OAB: 92826/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abaeté / Vara Única da Comarca de Abaeté Rua Aristeu Alves de Alencar, 251, Amazonas, Abaeté - MG - CEP: 35620-000 PROCESSO Nº: 5000394-05.2025.8.13.0002 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ZILDA ALVES DE LIMA CPF: 655.524.236-15 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO CREDINACIONAL LTDA - SICOOB CREDINACIONAL CPF: 25.420.696/0001-36 DECISÃO Noticiado o óbito da parte autora, Zilda Alves de Lima (ID 10700103197), SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I e § 2º, II, do CPC, para habilitação do espólio. Conforme informado na petição de ID 10700107535, foi ajuizado o processo de Inventário nº 5000596-45.2026.8.13.0002, no qual foi nomeado inventariante o Sr. JOSÉ GERALDO DE LIMA. Assim, intime-se o inventariante, no endereço já indicado nos autos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a devida habilitação no presente feito, regularizando a representação processual do espólio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Ademais, tendo em vista a recusa manifestada pelo perito médico (ID 10704547849), determino à Secretaria que promova, via Sistema AJ, a nomeação de novo profissional em substituição, intimando-o para os fins da decisão saneadora de ID 10662731590. Após a regularização do polo ativo e a aceitação do encargo pelo novo perito, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Abaeté, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Abaeté