5000394-05.2025.8.13.0002
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Abaeté
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abaeté / Vara Única da Comarca de Abaeté Rua Aristeu Alves de Alencar, 251, Amazonas, Abaeté - MG - CEP: 35620-000 PROCESSO Nº: 5000394-05.2025.8.13.0002 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ZILDA ALVES DE LIMA CPF: 655.524.236-15 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO CREDINACIONAL LTDA - SICOOB CREDINACIONAL CPF: 25.420.696/0001-36 DECISÃO Noticiado o óbito da parte autora, Zilda Alves de Lima (ID 10700103197), SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I e § 2º, II, do CPC, para habilitação do espólio. Conforme informado na petição de ID 10700107535, foi ajuizado o processo de Inventário nº 5000596-45.2026.8.13.0002, no qual foi nomeado inventariante o Sr. JOSÉ GERALDO DE LIMA. Assim, intime-se o inventariante, no endereço já indicado nos autos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a devida habilitação no presente feito, regularizando a representação processual do espólio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Ademais, tendo em vista a recusa manifestada pelo perito médico (ID 10704547849), determino à Secretaria que promova, via Sistema AJ, a nomeação de novo profissional em substituição, intimando-o para os fins da decisão saneadora de ID 10662731590. Após a regularização do polo ativo e a aceitação do encargo pelo novo perito, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Abaeté, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Abaeté
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ZILDA ALVES DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado21/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL DE FARIA PAULA E SILVA
OAB: 177964/MG
CARLA JULIANA DE OLIVEIRA
OAB: 92826/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abaeté / Vara Única da Comarca de Abaeté Rua Aristeu Alves de Alencar, 251, Amazonas, Abaeté - MG - CEP: 35620-000 PROCESSO Nº: 5000394-05.2025.8.13.0002 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ZILDA ALVES DE LIMA CPF: 655.524.236-15 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO CREDINACIONAL LTDA - SICOOB CREDINACIONAL CPF: 25.420.696/0001-36 DECISÃO Noticiado o óbito da parte autora, Zilda Alves de Lima (ID 10700103197), SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I e § 2º, II, do CPC, para habilitação do espólio. Conforme informado na petição de ID 10700107535, foi ajuizado o processo de Inventário nº 5000596-45.2026.8.13.0002, no qual foi nomeado inventariante o Sr. JOSÉ GERALDO DE LIMA. Assim, intime-se o inventariante, no endereço já indicado nos autos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a devida habilitação no presente feito, regularizando a representação processual do espólio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Ademais, tendo em vista a recusa manifestada pelo perito médico (ID 10704547849), determino à Secretaria que promova, via Sistema AJ, a nomeação de novo profissional em substituição, intimando-o para os fins da decisão saneadora de ID 10662731590. Após a regularização do polo ativo e a aceitação do encargo pelo novo perito, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Abaeté, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Abaeté