Detalhe do processo

5000393-59.2025.8.21.0111

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Mostardas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000393-59.2025.8.21.0111/RS RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão anteriormente proferida, inclusive quanto à realização da prova pericial e à atribuição do pagamento dos honorários periciais à parte ré. Assim, intime-se a parte ré para que proceda ao depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor do perito correspondente a 50% do valor depositado. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo assinalado. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO

OAB: 103082/MG

FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO

OAB: 32766/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000393-59.2025.8.21.0111/RS RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão anteriormente proferida, inclusive quanto à realização da prova pericial e à atribuição do pagamento dos honorários periciais à parte ré. Assim, intime-se a parte ré para que proceda ao depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor do perito correspondente a 50% do valor depositado. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo assinalado. Intimem-se. Cumpra-se.