5000393-59.2025.8.21.0111
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Mostardas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000393-59.2025.8.21.0111/RS RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão anteriormente proferida, inclusive quanto à realização da prova pericial e à atribuição do pagamento dos honorários periciais à parte ré. Assim, intime-se a parte ré para que proceda ao depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor do perito correspondente a 50% do valor depositado. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo assinalado. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB: 103082/MG
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB: 32766/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000393-59.2025.8.21.0111/RS RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão anteriormente proferida, inclusive quanto à realização da prova pericial e à atribuição do pagamento dos honorários periciais à parte ré. Assim, intime-se a parte ré para que proceda ao depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor do perito correspondente a 50% do valor depositado. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo assinalado. Intimem-se. Cumpra-se.