Detalhe do processo

5000392-10.2023.8.21.0155

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5000392-10.2023.8.21.0155/RS REQUERENTE : LEANDRA RODRIGUES GARCIA ADVOGADO(A) : THIAGO CALANDRINI DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB AM015899) REQUERIDO : FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS ADVOGADO(A) : LORENZO COUSSIRAT ANGRIZANI (OAB RS081102) ADVOGADO(A) : GILBERTO ANDRÉ DE VASCONCELLOS CARDOSO (OAB RS018527) ADVOGADO(A) : HENRIQUE SILVEIRA SOKOLOWSKI (OAB RS130285) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMO as partes para indicarem as provas que porventura pretendem produzir, justificando sua necessidade . 1.1. O SILÊNCIO das partes será interpretado como desinteresse na produção de provas, sendo procedido ao julgamento antecipado. 1.2. Caso requeiram a produção de prova oral , deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas , limitado ao número máximo de 3 testemunhas por fato (e ao total de 10), na forma do art. 357, §6º, do CPC, consignando a qualificação constante no art. 450 do CPC - inclusive o CPF. 1.2.1. ADVIRTO que a não apresentação do rol de testemunhas no prazo da presente intimação ensejará o indeferimento da prova testemunhal, independentemente de nova intimação. 1.3. Para demonstração da pertinência da prova , deverá ser observado o teor dos arts. 374 1 e 443 2 do CPC e o atendimento aos parâmetros do § 6º do art. 357 do CPC , bem como deverá ainda ser indicado expressamente qual fato controvertido pretende comprovar com a oitiva de cada prova requerida/testemunha arrolada e qual a relação da respectiva prova/testemunha com o fato objeto da prova. ------------------ 2. Caso haja postulação de produção de provas , voltem os autos CONCLUSOS para decisão de análise da pertinência das provas postuladas. 3. Caso não seja requerida a produção de provas , após decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para apresentação de memoriais, no prazo de 15 dias, observado o prazo em dobro do ente público. 3.1. Caso haja intervenção do MP no feito, após o decurso do prazo dos memoriais , INTIME-SE o Ministério Público para parecer final de mérito em 30 dias 3.2. Cumpridas todas as diligências e decorridos todos os prazos , voltem os autos CONCLUSOS para julgamento. 1. Art. 374. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos no processo como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. 2. Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:I - já provados por documento ou confissão da parte;II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS

Autor LEANDRA RODRIGUES GARCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE SILVEIRA SOKOLOWSKI

OAB: 130285/RS

LORENZO COUSSIRAT ANGRIZANI

OAB: 81102/RS

THIAGO CALANDRINI DE OLIVEIRA DOS ANJOS

OAB: 15899/AM

GILBERTO ANDRÉ DE VASCONCELLOS CARDOSO

OAB: 18527/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5000392-10.2023.8.21.0155/RS REQUERENTE : LEANDRA RODRIGUES GARCIA ADVOGADO(A) : THIAGO CALANDRINI DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB AM015899) REQUERIDO : FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS ADVOGADO(A) : LORENZO COUSSIRAT ANGRIZANI (OAB RS081102) ADVOGADO(A) : GILBERTO ANDRÉ DE VASCONCELLOS CARDOSO (OAB RS018527) ADVOGADO(A) : HENRIQUE SILVEIRA SOKOLOWSKI (OAB RS130285) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMO as partes para indicarem as provas que porventura pretendem produzir, justificando sua necessidade . 1.1. O SILÊNCIO das partes será interpretado como desinteresse na produção de provas, sendo procedido ao julgamento antecipado. 1.2. Caso requeiram a produção de prova oral , deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas , limitado ao número máximo de 3 testemunhas por fato (e ao total de 10), na forma do art. 357, §6º, do CPC, consignando a qualificação constante no art. 450 do CPC - inclusive o CPF. 1.2.1. ADVIRTO que a não apresentação do rol de testemunhas no prazo da presente intimação ensejará o indeferimento da prova testemunhal, independentemente de nova intimação. 1.3. Para demonstração da pertinência da prova , deverá ser observado o teor dos arts. 374 1 e 443 2 do CPC e o atendimento aos parâmetros do § 6º do art. 357 do CPC , bem como deverá ainda ser indicado expressamente qual fato controvertido pretende comprovar com a oitiva de cada prova requerida/testemunha arrolada e qual a relação da respectiva prova/testemunha com o fato objeto da prova. ------------------ 2. Caso haja postulação de produção de provas , voltem os autos CONCLUSOS para decisão de análise da pertinência das provas postuladas. 3. Caso não seja requerida a produção de provas , após decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para apresentação de memoriais, no prazo de 15 dias, observado o prazo em dobro do ente público. 3.1. Caso haja intervenção do MP no feito, após o decurso do prazo dos memoriais , INTIME-SE o Ministério Público para parecer final de mérito em 30 dias 3.2. Cumpridas todas as diligências e decorridos todos os prazos , voltem os autos CONCLUSOS para julgamento. 1. Art. 374. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos no processo como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. 2. Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:I - já provados por documento ou confissão da parte;II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.