Detalhe do processo

5000390-49.2024.8.13.0342

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000390-49.2024.8.13.0342/MG RÉU : ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES (OAB MG240616) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial foi juntado no evento 87. Na sequência, a ré S&R Gold apresentou impugnação ao laudo pericial (evento 93), ao passo que a parte autora manifestou concordância com as conclusões do expert (evento 94). Verifica-se, ainda, que houve a inclusão de novo réu no polo passivo, o qual apresentou contestação no evento 121, sem suscitar preliminares processuais. Considerando que referido réu passou a integrar a relação processual após a apresentação do laudo pericial, impõe-se assegurar-lhe o exercício do contraditório quanto à prova técnica produzida. Diante do exposto, i ntime-se o réu ESSOR SEGUROS S.A para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do laudo pericial juntado no evento 87. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias , apresente esclarecimentos acerca da impugnação ao laudo formulada pela ré S&R GOLD LTDA (evento 93), bem como sobre eventual impugnação apresentada pelo réu ESSOR SEGUROS S.A. Apresentados os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESSOR SEGUROS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES

OAB: 240616/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000390-49.2024.8.13.0342/MG RÉU : ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES (OAB MG240616) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial foi juntado no evento 87. Na sequência, a ré S&R Gold apresentou impugnação ao laudo pericial (evento 93), ao passo que a parte autora manifestou concordância com as conclusões do expert (evento 94). Verifica-se, ainda, que houve a inclusão de novo réu no polo passivo, o qual apresentou contestação no evento 121, sem suscitar preliminares processuais. Considerando que referido réu passou a integrar a relação processual após a apresentação do laudo pericial, impõe-se assegurar-lhe o exercício do contraditório quanto à prova técnica produzida. Diante do exposto, i ntime-se o réu ESSOR SEGUROS S.A para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do laudo pericial juntado no evento 87. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias , apresente esclarecimentos acerca da impugnação ao laudo formulada pela ré S&R GOLD LTDA (evento 93), bem como sobre eventual impugnação apresentada pelo réu ESSOR SEGUROS S.A. Apresentados os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.