5000390-49.2024.8.13.0342
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000390-49.2024.8.13.0342/MG RÉU : ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES (OAB MG240616) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial foi juntado no evento 87. Na sequência, a ré S&R Gold apresentou impugnação ao laudo pericial (evento 93), ao passo que a parte autora manifestou concordância com as conclusões do expert (evento 94). Verifica-se, ainda, que houve a inclusão de novo réu no polo passivo, o qual apresentou contestação no evento 121, sem suscitar preliminares processuais. Considerando que referido réu passou a integrar a relação processual após a apresentação do laudo pericial, impõe-se assegurar-lhe o exercício do contraditório quanto à prova técnica produzida. Diante do exposto, i ntime-se o réu ESSOR SEGUROS S.A para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do laudo pericial juntado no evento 87. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias , apresente esclarecimentos acerca da impugnação ao laudo formulada pela ré S&R GOLD LTDA (evento 93), bem como sobre eventual impugnação apresentada pelo réu ESSOR SEGUROS S.A. Apresentados os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESSOR SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES
OAB: 240616/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000390-49.2024.8.13.0342/MG RÉU : ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES (OAB MG240616) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial foi juntado no evento 87. Na sequência, a ré S&R Gold apresentou impugnação ao laudo pericial (evento 93), ao passo que a parte autora manifestou concordância com as conclusões do expert (evento 94). Verifica-se, ainda, que houve a inclusão de novo réu no polo passivo, o qual apresentou contestação no evento 121, sem suscitar preliminares processuais. Considerando que referido réu passou a integrar a relação processual após a apresentação do laudo pericial, impõe-se assegurar-lhe o exercício do contraditório quanto à prova técnica produzida. Diante do exposto, i ntime-se o réu ESSOR SEGUROS S.A para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do laudo pericial juntado no evento 87. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias , apresente esclarecimentos acerca da impugnação ao laudo formulada pela ré S&R GOLD LTDA (evento 93), bem como sobre eventual impugnação apresentada pelo réu ESSOR SEGUROS S.A. Apresentados os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.