5000389-06.2015.8.21.0165
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000389-06.2015.8.21.0165/RS RÉU : COOPERATIVA HABITACIONAL DE ELDORADO DO SUL LTDA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 12, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, nos arts. 395, 406 e 618 do Código Civil e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Ieda Menez Ferreira contra COOPERATIVA HABITACIONAL DE ELDORADO DO SUL LTDA, para: a) CONDENAR a Cooperativa Habitacional de Eldorado do Sul Ltda. ao pagamento, em favor da autora, referente aos valores notas fiscais e recibos acostados pela autora no evento 3, PROCJUDIC1, fls. 40-46 e evento 3, PROCJUDIC2, fls. 01-19. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, § único, do CC), a partir da data do desembolso, e acrescido de juros de mora a contar da data da citação, pela variação da taxa Selic, deduzida a variação do IPCA, nos termos da nova redação dos artigos 406 e 389 do Código Civil; b) CONDENAR a Cooperativa Habitacional de Eldorado do Sul Ltda. ao pagamento, em favor da autora, referente à finalização da obra de forma adequada, realizando os serviços necessários e que foram apontados no laudo pericial, devendo ser suscitados em liquidação de sentença, com os respectivos orçamentos e valores a serem adimplidos à autora; e c) CONDENAR a Cooperativa Habitacional de Eldorado do Sul Ltda. ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 10.000,00, que se mostra adequado ao caso concreto, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, a partir da presente data, na forma na Súmula 362, do STJ, e dos juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação. Por fim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A (BANRISUL), por ausência de responsabilidade desse réu pelos vícios construtivos verificados no imóvel da autora, nos termos da fundamentação supra.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COOPERATIVA HABITACIONAL DE ELDORADO DO SUL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000389-06.2015.8.21.0165/RS RÉU : COOPERATIVA HABITACIONAL DE ELDORADO DO SUL LTDA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 12, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, nos arts. 395, 406 e 618 do Código Civil e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Ieda Menez Ferreira contra COOPERATIVA HABITACIONAL DE ELDORADO DO SUL LTDA, para: a) CONDENAR a Cooperativa Habitacional de Eldorado do Sul Ltda. ao pagamento, em favor da autora, referente aos valores notas fiscais e recibos acostados pela autora no evento 3, PROCJUDIC1, fls. 40-46 e evento 3, PROCJUDIC2, fls. 01-19. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, § único, do CC), a partir da data do desembolso, e acrescido de juros de mora a contar da data da citação, pela variação da taxa Selic, deduzida a variação do IPCA, nos termos da nova redação dos artigos 406 e 389 do Código Civil; b) CONDENAR a Cooperativa Habitacional de Eldorado do Sul Ltda. ao pagamento, em favor da autora, referente à finalização da obra de forma adequada, realizando os serviços necessários e que foram apontados no laudo pericial, devendo ser suscitados em liquidação de sentença, com os respectivos orçamentos e valores a serem adimplidos à autora; e c) CONDENAR a Cooperativa Habitacional de Eldorado do Sul Ltda. ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 10.000,00, que se mostra adequado ao caso concreto, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, a partir da presente data, na forma na Súmula 362, do STJ, e dos juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação. Por fim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A (BANRISUL), por ausência de responsabilidade desse réu pelos vícios construtivos verificados no imóvel da autora, nos termos da fundamentação supra.