5000386-72.2022.8.21.0111
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Mostardas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000386-72.2022.8.21.0111/RS AUTOR : VITOR BARCELOS DA SILVA ADVOGADO(A) : Leimar Nazir Simão (OAB RS039499) RÉU : COCA COLA INDUSTRIAS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) RÉU : SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ADVOGADO(A) : GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as sucessivas recusas ao encargo pericial, motivadas pela incompatibilidade entre o valor dos honorários fixados e a complexidade da perícia requerida, nomeio como perito judicial o Engenheiro Químico Álvaro Meneguzzi , CREA/RS 084809. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e apresente proposta de honorários, para ulterior deliberação. Desde já, fica estabelecido que o prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias , a partir da intimação para o início dos trabalhos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COCA COLA INDUSTRIAS LTDA
Réu SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Autor VITOR BARCELOS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000386-72.2022.8.21.0111/RS AUTOR : VITOR BARCELOS DA SILVA ADVOGADO(A) : Leimar Nazir Simão (OAB RS039499) RÉU : COCA COLA INDUSTRIAS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) RÉU : SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ADVOGADO(A) : GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as sucessivas recusas ao encargo pericial, motivadas pela incompatibilidade entre o valor dos honorários fixados e a complexidade da perícia requerida, nomeio como perito judicial o Engenheiro Químico Álvaro Meneguzzi , CREA/RS 084809. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e apresente proposta de honorários, para ulterior deliberação. Desde já, fica estabelecido que o prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias , a partir da intimação para o início dos trabalhos. Intimem-se.