5000386-08.2012.8.21.6001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000386-08.2012.8.21.6001/RS AUTOR : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de processo Meta 2 do CNJ ajuizado em 28/06/2012. Em 14 de julho de 2026 a Defensoria Pública postulou a concessão do prazo de 20 dias para contatar a parte ré e juntar os documentos solicitados pela Perita no evento 131, PET1 . Defiro à parte ré o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos, sob pena de preclusão da prova. Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, declaro preclusa a prova e encerrada a instrução processual. Com a juntada dos documentos, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO JOAO PEREIRA SANTIN
OAB: 58001/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000386-08.2012.8.21.6001/RS AUTOR : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de processo Meta 2 do CNJ ajuizado em 28/06/2012. Em 14 de julho de 2026 a Defensoria Pública postulou a concessão do prazo de 20 dias para contatar a parte ré e juntar os documentos solicitados pela Perita no evento 131, PET1 . Defiro à parte ré o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos, sob pena de preclusão da prova. Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, declaro preclusa a prova e encerrada a instrução processual. Com a juntada dos documentos, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial. Intimem-se.