Detalhe do processo

5000386-08.2012.8.21.6001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000386-08.2012.8.21.6001/RS AUTOR : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de processo Meta 2 do CNJ ajuizado em 28/06/2012. Em 14 de julho de 2026 a Defensoria Pública postulou a concessão do prazo de 20 dias para contatar a parte ré e juntar os documentos solicitados pela Perita no evento 131, PET1 . Defiro à parte ré o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos, sob pena de preclusão da prova. Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, declaro preclusa a prova e encerrada a instrução processual. Com a juntada dos documentos, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO JOAO PEREIRA SANTIN

OAB: 58001/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000386-08.2012.8.21.6001/RS AUTOR : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de processo Meta 2 do CNJ ajuizado em 28/06/2012. Em 14 de julho de 2026 a Defensoria Pública postulou a concessão do prazo de 20 dias para contatar a parte ré e juntar os documentos solicitados pela Perita no evento 131, PET1 . Defiro à parte ré o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos, sob pena de preclusão da prova. Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, declaro preclusa a prova e encerrada a instrução processual. Com a juntada dos documentos, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial. Intimem-se.