5000383-89.2018.8.21.0004
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000383-89.2018.8.21.0004/RS AUTOR : JOAO HENRIQUE BARRETO CORREA ADVOGADO(A) : EDUARDO NICOLETTI KALIL (OAB RS042654) RÉU : CVI REFRIGERANTES LTDA ADVOGADO(A) : RENATO ROMEU RENCK JÚNIOR (OAB RS027574) DESPACHO/DECISÃO I) DA PROVA PERICIAL Com a realização da perícia e laudo pericial exarado nos autos, as partes foram devidamente intimadas acerca do documento, sem interpor quesitos complementares. Diante disso, ressaltando o princípio da não adstrição do juízo às perícias, na forma do art. 479, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado no evento 100, LAUDO1 . Liberem-se os valores remanescentes da verba honorária à perita Valeska Rodrigues Roque . II) DO PROSSSEGUIMENTO Diante do decurso de quase sete anos desde a realização do pedido de prova oral pela ré (depoimento pessoal e oitiva de testemunha, conforme 3.3, p. 21 ), e considerando o teor da manifestação do evento 106, PET1 , intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar se persiste interesse na produção da prova oral, sob pena de perda da prova. Após, retornem conclusos. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CVI REFRIGERANTES LTDA
Autor JOAO HENRIQUE BARRETO CORREA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO NICOLETTI KALIL
OAB: 42654/RS
RENATO ROMEU RENCK JÚNIOR
OAB: 27574/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000383-89.2018.8.21.0004/RS AUTOR : JOAO HENRIQUE BARRETO CORREA ADVOGADO(A) : EDUARDO NICOLETTI KALIL (OAB RS042654) RÉU : CVI REFRIGERANTES LTDA ADVOGADO(A) : RENATO ROMEU RENCK JÚNIOR (OAB RS027574) DESPACHO/DECISÃO I) DA PROVA PERICIAL Com a realização da perícia e laudo pericial exarado nos autos, as partes foram devidamente intimadas acerca do documento, sem interpor quesitos complementares. Diante disso, ressaltando o princípio da não adstrição do juízo às perícias, na forma do art. 479, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado no evento 100, LAUDO1 . Liberem-se os valores remanescentes da verba honorária à perita Valeska Rodrigues Roque . II) DO PROSSSEGUIMENTO Diante do decurso de quase sete anos desde a realização do pedido de prova oral pela ré (depoimento pessoal e oitiva de testemunha, conforme 3.3, p. 21 ), e considerando o teor da manifestação do evento 106, PET1 , intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar se persiste interesse na produção da prova oral, sob pena de perda da prova. Após, retornem conclusos. Intimações eletrônicas agendadas.