Detalhe do processo

5000383-86.2025.8.21.0152

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de São Valentim
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000383-86.2025.8.21.0152/RS RÉU : JULIO CESAR DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHEL PELIN (OAB RS113998) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os dados constantes nos autos autorizam o desenrolar da persecução penal, a despeito da ausência de exame pericial específico. Há elementos outros no feito que permitem a persecução penal, tais como documentos médicos relacionados às lesões sofridas, em tese, pela figurante como vítima. Além disso, como bem destacado pelo Ministério Público, o juízo não vinculado a exame pericial, que pode, inclusive, ser substituído por outras provas. Assim, ofertada a resposta à acusação ( evento 36, DEFESA PRÉVIA1 ) e não se vislumbrando nenhuma causa de extinção prematura (artigo 397 c/c artigo 394, §4º, ambos do Código de Processo Penal), deve-se dar continuidade à instrução processual. MANTÉM-SE , pois, o recebimento da peça acusatória. 3) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de dezembro de 2026, às 16 horas. 3.1) O réu deverá comparecer perante este juízo. 3.2) As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum desta Comarca na data e horário designados, facultando-se ao Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e servidores públicos da área da segurança pública a realização por videoconferência, os quais deverão utilizar o navegador “Google Chrome”, acessando o seguinte link: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50003838620258210152&idMinuta=11784829957274358313903871690&hash=dc9ce8b0d398f9ceee99e4242f529649f3b017271255a776544cb1969cf97284 4) Intimações possíveis agendadas. 5) Intimem-se e requisitem-se, se for o caso.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu JULIO CESAR DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHEL PELIN

OAB: 113998/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000383-86.2025.8.21.0152/RS RÉU : JULIO CESAR DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHEL PELIN (OAB RS113998) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os dados constantes nos autos autorizam o desenrolar da persecução penal, a despeito da ausência de exame pericial específico. Há elementos outros no feito que permitem a persecução penal, tais como documentos médicos relacionados às lesões sofridas, em tese, pela figurante como vítima. Além disso, como bem destacado pelo Ministério Público, o juízo não vinculado a exame pericial, que pode, inclusive, ser substituído por outras provas. Assim, ofertada a resposta à acusação ( evento 36, DEFESA PRÉVIA1 ) e não se vislumbrando nenhuma causa de extinção prematura (artigo 397 c/c artigo 394, §4º, ambos do Código de Processo Penal), deve-se dar continuidade à instrução processual. MANTÉM-SE , pois, o recebimento da peça acusatória. 3) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de dezembro de 2026, às 16 horas. 3.1) O réu deverá comparecer perante este juízo. 3.2) As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum desta Comarca na data e horário designados, facultando-se ao Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e servidores públicos da área da segurança pública a realização por videoconferência, os quais deverão utilizar o navegador “Google Chrome”, acessando o seguinte link: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50003838620258210152&idMinuta=11784829957274358313903871690&hash=dc9ce8b0d398f9ceee99e4242f529649f3b017271255a776544cb1969cf97284 4) Intimações possíveis agendadas. 5) Intimem-se e requisitem-se, se for o caso.