Detalhe do processo

5000381-83.2021.8.21.0079

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Antônio Prado
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5000381-83.2021.8.21.0079/RS AUTOR : IRIA DALLO ADVOGADO(A) : MILTON BORTOLOTTO (OAB RS068732) AUTOR : FLÁVIO ROBERTO RAVANELLO ADVOGADO(A) : MILTON BORTOLOTTO (OAB RS068732) RÉU : IVETE TERESINHA LODI ADVOGADO(A) : GUILHERME BALDASSO SCHRAMM (OAB RS085365) RÉU : ENEIDA MARIA FORLIN ZULIAN ADVOGADO(A) : GUILHERME BALDASSO SCHRAMM (OAB RS085365) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados. Salienta-se que não há possibilidade de majoração dos honorários periciais. Assim, diante da manifestação do Evento 295, desconstituo a nomeação do Evento 283. Nomeio como perito, sob compromisso, a Engenheiro Civil LEANDRO STEFANI , para se manifestar acerca do interesse ou não para com a realização de perícia no presente feito, bem como dizer se aceita o pagamento dos honorários ao final, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 823,91, conforme Ato nº 038/2025-P, tudo no prazo de 10 dias. Prazo para entrega do laudo: 20 dias. Ademais, de acordo com a Recomendação 51/2026-CGJ de 29-07-2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login > e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n. º 1359/2021-COMAG). Às partes apresentaram quesitos, bem como indicaram assistente técnico nos Eventos 292 e 293 Salienta-se que em caso de necessidade de quesitos complementares, deverão ser apresentados antes da conclusão do laudo pericial, sob pena de preclusão. O artigo 469 do CPC estabelece: As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Ademais, destaca-se que após a entrega do laudo pericial, decorrido o prazo para apresentação de quesitos complementares, eventuais esclarecimentos somente poderão ser realizados por meio de audiência, devendo a parte interessada apresentar pedido de esclarecimento sob forma de quesitos, do qual será intimado o perito para ter conhecimento dos questionamentos. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ENEIDA MARIA FORLIN ZULIAN

Autor FLÁVIO ROBERTO RAVANELLO

Autor IRIA DALLO

Réu IVETE TERESINHA LODI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON BORTOLOTTO

OAB: 68732/RS

GUILHERME BALDASSO SCHRAMM

OAB: 85365/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5000381-83.2021.8.21.0079/RS AUTOR : IRIA DALLO ADVOGADO(A) : MILTON BORTOLOTTO (OAB RS068732) AUTOR : FLÁVIO ROBERTO RAVANELLO ADVOGADO(A) : MILTON BORTOLOTTO (OAB RS068732) RÉU : IVETE TERESINHA LODI ADVOGADO(A) : GUILHERME BALDASSO SCHRAMM (OAB RS085365) RÉU : ENEIDA MARIA FORLIN ZULIAN ADVOGADO(A) : GUILHERME BALDASSO SCHRAMM (OAB RS085365) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados. Salienta-se que não há possibilidade de majoração dos honorários periciais. Assim, diante da manifestação do Evento 295, desconstituo a nomeação do Evento 283. Nomeio como perito, sob compromisso, a Engenheiro Civil LEANDRO STEFANI , para se manifestar acerca do interesse ou não para com a realização de perícia no presente feito, bem como dizer se aceita o pagamento dos honorários ao final, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 823,91, conforme Ato nº 038/2025-P, tudo no prazo de 10 dias. Prazo para entrega do laudo: 20 dias. Ademais, de acordo com a Recomendação 51/2026-CGJ de 29-07-2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login > e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n. º 1359/2021-COMAG). Às partes apresentaram quesitos, bem como indicaram assistente técnico nos Eventos 292 e 293 Salienta-se que em caso de necessidade de quesitos complementares, deverão ser apresentados antes da conclusão do laudo pericial, sob pena de preclusão. O artigo 469 do CPC estabelece: As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Ademais, destaca-se que após a entrega do laudo pericial, decorrido o prazo para apresentação de quesitos complementares, eventuais esclarecimentos somente poderão ser realizados por meio de audiência, devendo a parte interessada apresentar pedido de esclarecimento sob forma de quesitos, do qual será intimado o perito para ter conhecimento dos questionamentos. Dil. Legais.