5000378-44.2026.4.03.6108
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Bauru
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000378-44.2026.4.03.6108 AUTOR: R. D. B. ADVOGADO do(a) AUTOR: TIAGO HENRIQUE BARBOSA - SP407455 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Considerando que o perito anteriormente nomeado solicitou seu descredenciamento como auxiliar do Juízo, bem como a impugnação do Autor por meio do requerimento ID 574277565, nomeio em substituição para o encargo o(a) médico(a) ortopedista Dr. Rodrigo Souza Jaloretto Augusto, CRM 193.808, de Campinas/SP, tels. 14-99650-1666 e 14-999005208, e-mail rodrigoaugusto_07@hotmail.com, a fim de que a perícia seja realizada no dia 20/10/2026, às 10h40min, com a utilização da sala de perícias do JEF, situada na Sede da Justiça Federal em Bauru/SP, na Rua Araújo Leite, n. 39-57, Bairro: Vila Aeroporto Bauru, CEP: 17012-432. Intime-se o experto, por e-mail, informando-o que o acesso aos autos pode ser feito por meio do Sistema PJe de 1° Grau, com certificado digital. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias, contados da realização dos exames. Os honorários periciais ficam desde já fixados no valor máximo da tabela prevista na resolução em vigor. Requisitem-se oportunamente, após a entrega do laudo ou prestados esclarecimentos, se solicitados. A parte autora deverá comparecer na data, horário e local informados, munida de um documento que a identifique, bem como todos os laudos e exames que se refiram à doença, inclusive recentes. Suficiente para a intimação da parte autora a PUBLICAÇÃO do presente comando, DISPENSADA a intimação pessoal. Advirta-se que compete ao(à) Patrono(a) entrar em contato com o(a) autor(a) cientificando-o(a) de todo o conteúdo acima mencionado. Comunique-se o perito, a Secretaria do Juizado - bauru-sejf-jef@trf3.jus.br, bem como o NUAR - bauru-nuar@trf3.jus.br, se necessário, para liberação da sala de perícias a esta 1ª Vara Federal, no dia e horários acima informados. Sequencialmente, prossiga-se nos termos da deliberação anterior. Intimem-se. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. SABRINA MONIQUE GRESSLER BORGES Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor R. D. B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO HENRIQUE BARBOSA
OAB: 407455/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000378-44.2026.4.03.6108 AUTOR: R. D. B. ADVOGADO do(a) AUTOR: TIAGO HENRIQUE BARBOSA - SP407455 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Considerando que o perito anteriormente nomeado solicitou seu descredenciamento como auxiliar do Juízo, bem como a impugnação do Autor por meio do requerimento ID 574277565, nomeio em substituição para o encargo o(a) médico(a) ortopedista Dr. Rodrigo Souza Jaloretto Augusto, CRM 193.808, de Campinas/SP, tels. 14-99650-1666 e 14-999005208, e-mail rodrigoaugusto_07@hotmail.com, a fim de que a perícia seja realizada no dia 20/10/2026, às 10h40min, com a utilização da sala de perícias do JEF, situada na Sede da Justiça Federal em Bauru/SP, na Rua Araújo Leite, n. 39-57, Bairro: Vila Aeroporto Bauru, CEP: 17012-432. Intime-se o experto, por e-mail, informando-o que o acesso aos autos pode ser feito por meio do Sistema PJe de 1° Grau, com certificado digital. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias, contados da realização dos exames. Os honorários periciais ficam desde já fixados no valor máximo da tabela prevista na resolução em vigor. Requisitem-se oportunamente, após a entrega do laudo ou prestados esclarecimentos, se solicitados. A parte autora deverá comparecer na data, horário e local informados, munida de um documento que a identifique, bem como todos os laudos e exames que se refiram à doença, inclusive recentes. Suficiente para a intimação da parte autora a PUBLICAÇÃO do presente comando, DISPENSADA a intimação pessoal. Advirta-se que compete ao(à) Patrono(a) entrar em contato com o(a) autor(a) cientificando-o(a) de todo o conteúdo acima mencionado. Comunique-se o perito, a Secretaria do Juizado - bauru-sejf-jef@trf3.jus.br, bem como o NUAR - bauru-nuar@trf3.jus.br, se necessário, para liberação da sala de perícias a esta 1ª Vara Federal, no dia e horários acima informados. Sequencialmente, prossiga-se nos termos da deliberação anterior. Intimem-se. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. SABRINA MONIQUE GRESSLER BORGES Juíza Federal Substituta