Detalhe do processo

5000377-91.2011.8.21.0048

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul
Classe
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5000377-91.2011.8.21.0048/RS AUTOR : MALHARIA FARROUPILHA LTDA ADVOGADO(A) : MARGIT PETRY (OAB RS009261) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a concordância do Administrador Judicial no evento 280, PET1 , HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada pela perita nomeada em substituição, SIMONE CRISTINE MENDES PAIVA , no evento 273, PET1 , no valor de 39.600,00. Fica intimada a perita para dar início aos trabalhos, a fim de "apresentar o laudo pericial, no prazo de 60 dias, sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência da Malharia Farroupilha Ltda., bem como sobre o exame da regularidade da escrituração contábil da falida Malharia Farroupilha Ltda., indicando os reais credores na data da falência" ( evento 160, DESPADEC1 ). Agendadas as intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

D CRISTIANO ARNT FRANKE

Autor MALHARIA FARROUPILHA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANO ARNT FRANKE

OAB: 44366/RS

MARGIT PETRY

OAB: 9261/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5000377-91.2011.8.21.0048/RS AUTOR : MALHARIA FARROUPILHA LTDA ADVOGADO(A) : MARGIT PETRY (OAB RS009261) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a concordância do Administrador Judicial no evento 280, PET1 , HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada pela perita nomeada em substituição, SIMONE CRISTINE MENDES PAIVA , no evento 273, PET1 , no valor de 39.600,00. Fica intimada a perita para dar início aos trabalhos, a fim de "apresentar o laudo pericial, no prazo de 60 dias, sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência da Malharia Farroupilha Ltda., bem como sobre o exame da regularidade da escrituração contábil da falida Malharia Farroupilha Ltda., indicando os reais credores na data da falência" ( evento 160, DESPADEC1 ). Agendadas as intimações eletrônicas.