Detalhe do processo

5000373-49.2020.8.21.0077

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000373-49.2020.8.21.0077/RS AUTOR : JOSE OSVALDIR CHAVES (Sucessão) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHMAEDECKE MAURER (OAB RS088741) AUTOR : JOSE CASSIANO CHAVES (Sucessor) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHMAEDECKE MAURER (OAB RS088741) RÉU : PAULA TROMBINI ADVOGADO(A) : VINICIUS GARCIA CULASSO (OAB RS107340) ADVOGADO(A) : VINICIUS GARCIA CULASSO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o laudo pericial apresentado no Evento 130 foi elaborado com observância dos requisitos legais, contendo fundamentação técnica adequada, homologo o laudo pericial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que não houve impugnação ao laudo pericial e que os quesitos complementares foram respondidos no Evento 141, determino a expedição de alvará para pagamento dos honorários periciais em favor do expert. Ficam intimadas as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE CASSIANO CHAVES

Autor JOSE OSVALDIR CHAVES

Réu PAULA TROMBINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS GARCIA CULASSO

OAB: 107340/RS

GUSTAVO SCHMAEDECKE MAURER

OAB: 88741/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000373-49.2020.8.21.0077/RS AUTOR : JOSE OSVALDIR CHAVES (Sucessão) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHMAEDECKE MAURER (OAB RS088741) AUTOR : JOSE CASSIANO CHAVES (Sucessor) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHMAEDECKE MAURER (OAB RS088741) RÉU : PAULA TROMBINI ADVOGADO(A) : VINICIUS GARCIA CULASSO (OAB RS107340) ADVOGADO(A) : VINICIUS GARCIA CULASSO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o laudo pericial apresentado no Evento 130 foi elaborado com observância dos requisitos legais, contendo fundamentação técnica adequada, homologo o laudo pericial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que não houve impugnação ao laudo pericial e que os quesitos complementares foram respondidos no Evento 141, determino a expedição de alvará para pagamento dos honorários periciais em favor do expert. Ficam intimadas as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.