5000373-49.2020.8.21.0077
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000373-49.2020.8.21.0077/RS AUTOR : JOSE OSVALDIR CHAVES (Sucessão) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHMAEDECKE MAURER (OAB RS088741) AUTOR : JOSE CASSIANO CHAVES (Sucessor) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHMAEDECKE MAURER (OAB RS088741) RÉU : PAULA TROMBINI ADVOGADO(A) : VINICIUS GARCIA CULASSO (OAB RS107340) ADVOGADO(A) : VINICIUS GARCIA CULASSO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o laudo pericial apresentado no Evento 130 foi elaborado com observância dos requisitos legais, contendo fundamentação técnica adequada, homologo o laudo pericial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que não houve impugnação ao laudo pericial e que os quesitos complementares foram respondidos no Evento 141, determino a expedição de alvará para pagamento dos honorários periciais em favor do expert. Ficam intimadas as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE CASSIANO CHAVES
Autor JOSE OSVALDIR CHAVES
Réu PAULA TROMBINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS GARCIA CULASSO
OAB: 107340/RS
GUSTAVO SCHMAEDECKE MAURER
OAB: 88741/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000373-49.2020.8.21.0077/RS AUTOR : JOSE OSVALDIR CHAVES (Sucessão) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHMAEDECKE MAURER (OAB RS088741) AUTOR : JOSE CASSIANO CHAVES (Sucessor) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHMAEDECKE MAURER (OAB RS088741) RÉU : PAULA TROMBINI ADVOGADO(A) : VINICIUS GARCIA CULASSO (OAB RS107340) ADVOGADO(A) : VINICIUS GARCIA CULASSO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o laudo pericial apresentado no Evento 130 foi elaborado com observância dos requisitos legais, contendo fundamentação técnica adequada, homologo o laudo pericial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que não houve impugnação ao laudo pericial e que os quesitos complementares foram respondidos no Evento 141, determino a expedição de alvará para pagamento dos honorários periciais em favor do expert. Ficam intimadas as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.