Detalhe do processo

5000372-80.2017.8.21.0138

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Tenente Portela
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000372-80.2017.8.21.0138/RS AUTOR : MARIZA ROCHA SALDANHA ADVOGADO(A) : DIOGO FELICIANO PRATES THORSTENBERG (OAB RS105515) ADVOGADO(A) : LUIZ NATALBOR THORSTENBERG (OAB RS016514) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido do evento 82, PET1 . Na decisão do evento 76, DESPADEC1 já restou INDEFERIDO o pedido de realização de nova perícia e afastada a impugnação ao laudo pericial do evento 53, LAUDO1 . ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO Não há mais provas a serem produzidas. Declaro encerrada a instrução , e defiro às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de razões finais escritas, computado em dobro nas hipóteses legais. DO CUMPRIMENTO: - decorrido o prazo, venham conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIZA ROCHA SALDANHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIOGO FELICIANO PRATES THORSTENBERG

OAB: 105515/RS

LUIZ NATALBOR THORSTENBERG

OAB: 16514/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000372-80.2017.8.21.0138/RS AUTOR : MARIZA ROCHA SALDANHA ADVOGADO(A) : DIOGO FELICIANO PRATES THORSTENBERG (OAB RS105515) ADVOGADO(A) : LUIZ NATALBOR THORSTENBERG (OAB RS016514) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido do evento 82, PET1 . Na decisão do evento 76, DESPADEC1 já restou INDEFERIDO o pedido de realização de nova perícia e afastada a impugnação ao laudo pericial do evento 53, LAUDO1 . ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO Não há mais provas a serem produzidas. Declaro encerrada a instrução , e defiro às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de razões finais escritas, computado em dobro nas hipóteses legais. DO CUMPRIMENTO: - decorrido o prazo, venham conclusos para julgamento.