5000372-80.2017.8.21.0138
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Tenente Portela
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000372-80.2017.8.21.0138/RS AUTOR : MARIZA ROCHA SALDANHA ADVOGADO(A) : DIOGO FELICIANO PRATES THORSTENBERG (OAB RS105515) ADVOGADO(A) : LUIZ NATALBOR THORSTENBERG (OAB RS016514) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido do evento 82, PET1 . Na decisão do evento 76, DESPADEC1 já restou INDEFERIDO o pedido de realização de nova perícia e afastada a impugnação ao laudo pericial do evento 53, LAUDO1 . ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO Não há mais provas a serem produzidas. Declaro encerrada a instrução , e defiro às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de razões finais escritas, computado em dobro nas hipóteses legais. DO CUMPRIMENTO: - decorrido o prazo, venham conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIZA ROCHA SALDANHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIOGO FELICIANO PRATES THORSTENBERG
OAB: 105515/RS
LUIZ NATALBOR THORSTENBERG
OAB: 16514/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000372-80.2017.8.21.0138/RS AUTOR : MARIZA ROCHA SALDANHA ADVOGADO(A) : DIOGO FELICIANO PRATES THORSTENBERG (OAB RS105515) ADVOGADO(A) : LUIZ NATALBOR THORSTENBERG (OAB RS016514) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido do evento 82, PET1 . Na decisão do evento 76, DESPADEC1 já restou INDEFERIDO o pedido de realização de nova perícia e afastada a impugnação ao laudo pericial do evento 53, LAUDO1 . ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO Não há mais provas a serem produzidas. Declaro encerrada a instrução , e defiro às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de razões finais escritas, computado em dobro nas hipóteses legais. DO CUMPRIMENTO: - decorrido o prazo, venham conclusos para julgamento.