Detalhe do processo

5000369-61.2026.8.13.0388

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Luz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Perícia Médica Judicial da Sra. Andreia Aparecida da Silva, atendendo à solicitação feita por ofício, referente ao processo nº 5000369-61.2026.8.13.0388. Relatório: Perícia médica de Andreia Aparecida da Silva, 49 anos, estudou atoe o 8º ano fundamental, divorciada, profissão empregada doméstica. Não tem CNH. Inicio do quadro com suicídio do irmão em 02/08/22, com depressão e ansiedade, alucinações auditivas e visuais. Inicio da incapacidade foi em 03/12/22 com dificuldade de ficar no emprego devido incapacidade de manusear objetos, ficava nervosa, tristeza e tentativa de auto extermínio. Em uso de Paroxetina, Carbolitium 300 mg, Alprazolan, Quetiapina e Clorpramazina, Paco, Diazepam. Atestado Dr. Diogo psiquiatra em 14/02/25. Queixando dor articular colotvelo, ombros, joelhos, tornozelo e mãos e pés., marcha ativa normal, lasegne positivo bilateral. Dor à digito compressão cotovelo direito. Atestado Dr. Diogo em 10/12/25 – Cid: F 41.2 e F 60. Quesitos I 1- Paciente portadora de depressão psicótica grave, baixa auto estima, tentativas de auto extermínio, alucinações auditivas e visuais e falta de comprometimento grave. cid: F 41,2 e F 60. 2- Sim, faz parte da peça de ingresso, 3- Não tem perspectiva de cura. 4- Não, pois é doença crônica incapacitante de modo permanente. 5- Sim, pois tem alterações de comportamento grave. 6- Sim, decorre do agravamento do quadro clinico. 7- Sim, é incapaz para o trabalho desde 15/12/25. 8- Sim, pois trata-se de doença mental grave. 9- É incapaz total e permanente para atividade laboral. 10- Não houve acidente de trabalho. 11- Não decorre do trabalho exercido. Quesitos II 1- Transtorno depressivo ansioso com psicose. Cid: F 41.2, F 60. 2.3 – Hereditária. 2.7 – Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc).. 3 – Inicio da doença foi em 03/08/22. 4.3 – Incapacidade pretétita em período (s) além daquele em que o examinado (a) já esteve em gozo de beneficio previdenciário. Indique o (s) período (s): 06/11/24 à 14/05/25. 5 – Permanente. 6 – Foi em 15/12/25. Quando teve o beneficio indeferido. Atestado Dr. Diogo psiquiatra. 7 – A incapacidade é permanente. 8 – Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 8.1 – Não. 8.2 – Não tem perspectiva de reabilitação. 9 – Foi em 15/12/25. Quando teve o beneficio indeferido. 10 – Sim. 06/11/24 à 14/03/25. 11 – Não. 12 – Foi em 15/12/25. 13 – Maria Helena Silva, trabalhou como empregada doméstica, Maria das Vitórias (Domestica), trabalhou como trabalhadora rural (Café). 14 – Paciente devido alterações de comportamento não tem comprometimento com o trabalho habitual. 15 – Não é incapaz para afazeres domésticos. 16 – O INSS não deu valor ao quadro clinico crônico e sem previsão de cura. 17 – Sim, a autora tem capacidade de exprimir sua vontade e administrar seus bens. 18– Sim, possui transtorno mental grave. 19 – Nunca consultou comigo. Quesitos III - Dados gerais do processo: 5000369-61.2026.8.13.0388. Dados gerais do (a) periciando (o): a- Andreia Aparecida da Silva. b- Divorciada. c- Feminino. d- 062.443.246-76. e- 28/04/77. f- Estudou até o 8º ano fundamental. g- Não tem. Dados gerais da perícia: a- 03/07/2026. b- João Luiz Alves de Araújo – CRM – 16035. c- Não compareceu. d- Não compareceu. Histórico laboral do (a) periciado (a): a- Ex trabalhadora rural e ex empregada doméstica. b- 35 anos. c- Panha de café, capinava, dava ração para o gado. Empregada doméstica, lavava roupa e passava. d- 35 anos. e- Pegava peso, movimentos repetitivos com má postura. f- Ex trabalhadora rural. g- 03/02/22. Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia: a- Alucinações auditivas e visuais, depressão e ansiedade. b- Ansiedade com depressão psicótica, Cid: F 41.2 e F 60. c- Tem origem genética. d- Não decorre do trabalho exercido. e- Não houve acidente de trabalho. f- Sim, pois apresenta depressão grave com psicose. g- É de natureza permanente e total. h- Inicio do quadro em 03/08/22. i- Foi em 15/1225. Quando teve o benefício indeferido. j- Decorre da progressão da doença. Pois é um quadro psicótico. k- Sim, já era incapaz. Pois já apresentava os sintomas. l- A incapacidade é total e permanente. m- Não necessita de assistência de terceiros. n- No exame clinico a autora apresenta alucinações auditivas e visuais e falta de comportamento. o- Sim, faz tratamento psiquiátrico. É por toda a vida. Não tem indicação de cirurgia. É oferecido pelo SUS. p- Não tem perspectiva de retornar ao trabalho. q- Trata-se de doença depressiva e psicótica com transtorno mental grave. r- Não tem sinais de dissimulação.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDREIA APARECIDA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EULER FERREIRA DOS SANTOS

OAB: 39964/MG

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Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Perícia Médica Judicial da Sra. Andreia Aparecida da Silva, atendendo à solicitação feita por ofício, referente ao processo nº 5000369-61.2026.8.13.0388. Relatório: Perícia médica de Andreia Aparecida da Silva, 49 anos, estudou atoe o 8º ano fundamental, divorciada, profissão empregada doméstica. Não tem CNH. Inicio do quadro com suicídio do irmão em 02/08/22, com depressão e ansiedade, alucinações auditivas e visuais. Inicio da incapacidade foi em 03/12/22 com dificuldade de ficar no emprego devido incapacidade de manusear objetos, ficava nervosa, tristeza e tentativa de auto extermínio. Em uso de Paroxetina, Carbolitium 300 mg, Alprazolan, Quetiapina e Clorpramazina, Paco, Diazepam. Atestado Dr. Diogo psiquiatra em 14/02/25. Queixando dor articular colotvelo, ombros, joelhos, tornozelo e mãos e pés., marcha ativa normal, lasegne positivo bilateral. Dor à digito compressão cotovelo direito. Atestado Dr. Diogo em 10/12/25 – Cid: F 41.2 e F 60. Quesitos I 1- Paciente portadora de depressão psicótica grave, baixa auto estima, tentativas de auto extermínio, alucinações auditivas e visuais e falta de comprometimento grave. cid: F 41,2 e F 60. 2- Sim, faz parte da peça de ingresso, 3- Não tem perspectiva de cura. 4- Não, pois é doença crônica incapacitante de modo permanente. 5- Sim, pois tem alterações de comportamento grave. 6- Sim, decorre do agravamento do quadro clinico. 7- Sim, é incapaz para o trabalho desde 15/12/25. 8- Sim, pois trata-se de doença mental grave. 9- É incapaz total e permanente para atividade laboral. 10- Não houve acidente de trabalho. 11- Não decorre do trabalho exercido. Quesitos II 1- Transtorno depressivo ansioso com psicose. Cid: F 41.2, F 60. 2.3 – Hereditária. 2.7 – Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc).. 3 – Inicio da doença foi em 03/08/22. 4.3 – Incapacidade pretétita em período (s) além daquele em que o examinado (a) já esteve em gozo de beneficio previdenciário. Indique o (s) período (s): 06/11/24 à 14/05/25. 5 – Permanente. 6 – Foi em 15/12/25. Quando teve o beneficio indeferido. Atestado Dr. Diogo psiquiatra. 7 – A incapacidade é permanente. 8 – Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 8.1 – Não. 8.2 – Não tem perspectiva de reabilitação. 9 – Foi em 15/12/25. Quando teve o beneficio indeferido. 10 – Sim. 06/11/24 à 14/03/25. 11 – Não. 12 – Foi em 15/12/25. 13 – Maria Helena Silva, trabalhou como empregada doméstica, Maria das Vitórias (Domestica), trabalhou como trabalhadora rural (Café). 14 – Paciente devido alterações de comportamento não tem comprometimento com o trabalho habitual. 15 – Não é incapaz para afazeres domésticos. 16 – O INSS não deu valor ao quadro clinico crônico e sem previsão de cura. 17 – Sim, a autora tem capacidade de exprimir sua vontade e administrar seus bens. 18– Sim, possui transtorno mental grave. 19 – Nunca consultou comigo. Quesitos III - Dados gerais do processo: 5000369-61.2026.8.13.0388. Dados gerais do (a) periciando (o): a- Andreia Aparecida da Silva. b- Divorciada. c- Feminino. d- 062.443.246-76. e- 28/04/77. f- Estudou até o 8º ano fundamental. g- Não tem. Dados gerais da perícia: a- 03/07/2026. b- João Luiz Alves de Araújo – CRM – 16035. c- Não compareceu. d- Não compareceu. Histórico laboral do (a) periciado (a): a- Ex trabalhadora rural e ex empregada doméstica. b- 35 anos. c- Panha de café, capinava, dava ração para o gado. Empregada doméstica, lavava roupa e passava. d- 35 anos. e- Pegava peso, movimentos repetitivos com má postura. f- Ex trabalhadora rural. g- 03/02/22. Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia: a- Alucinações auditivas e visuais, depressão e ansiedade. b- Ansiedade com depressão psicótica, Cid: F 41.2 e F 60. c- Tem origem genética. d- Não decorre do trabalho exercido. e- Não houve acidente de trabalho. f- Sim, pois apresenta depressão grave com psicose. g- É de natureza permanente e total. h- Inicio do quadro em 03/08/22. i- Foi em 15/1225. Quando teve o benefício indeferido. j- Decorre da progressão da doença. Pois é um quadro psicótico. k- Sim, já era incapaz. Pois já apresentava os sintomas. l- A incapacidade é total e permanente. m- Não necessita de assistência de terceiros. n- No exame clinico a autora apresenta alucinações auditivas e visuais e falta de comportamento. o- Sim, faz tratamento psiquiátrico. É por toda a vida. Não tem indicação de cirurgia. É oferecido pelo SUS. p- Não tem perspectiva de retornar ao trabalho. q- Trata-se de doença depressiva e psicótica com transtorno mental grave. r- Não tem sinais de dissimulação.