Detalhe do processo

5000369-28.2023.8.13.0433

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5000369-28.2023.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Contratos Bancários, Bancários, Honorários Advocatícios] AUTOR: JOSE APARECIDO ARAUJO SANTOS CPF: 587.467.066-15 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0471-83 DECISÃO Primeiramente, homologo o laudo pericial de ID nº 10697659828 por preencher os requisitos legais da sua finalidade, incluindo os respectivos esclarecimentos posteriores. A Secretaria, proceda-se à liberação dos honorários periciais via sistema AJ. Em seguida, encerrada a instrução probatória, intimem-se as partes para apresentarem as alegações finais, na forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364,§2º do CPC). Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE APARECIDO ARAUJO SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA

OAB: 115946/MG

RAFAELA ABREU DE PINHO

OAB: 189004/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5000369-28.2023.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Contratos Bancários, Bancários, Honorários Advocatícios] AUTOR: JOSE APARECIDO ARAUJO SANTOS CPF: 587.467.066-15 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0471-83 DECISÃO Primeiramente, homologo o laudo pericial de ID nº 10697659828 por preencher os requisitos legais da sua finalidade, incluindo os respectivos esclarecimentos posteriores. A Secretaria, proceda-se à liberação dos honorários periciais via sistema AJ. Em seguida, encerrada a instrução probatória, intimem-se as partes para apresentarem as alegações finais, na forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364,§2º do CPC). Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros