Detalhe do processo

5000368-33.2024.8.13.0134

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5000368-33.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ERNANI CAMPOS PORTO CPF: 166.786.136-00 e outros DESPACHO Vistos. Cuidam os autos de ação civil pública. Considerando o aceite do perito (Id 10716188688), DEFIRO o parcelamento dos honorários referentes a peritagem em 03 (três) parcelas, devendo a primeira ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as subsequentes em 30 (trinta) dias e 45 (quarenta e cinco) dias. Consigno que os honorários periciais serão custeados pelos requeridos Gicelane de Araújo Alves Costa e Alves e Azevedo Eventos LTDA. Com o recolhimento da primeira parcela, intime-se o perito para fornecer, caso necessário, data e horário para a realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos periciais. Quesitos do Ministério Público ao Id 10405513676 e das requeridas Gicelane de Araújo Alves Costa e Alves e Azevedo Eventos LTDA, ao Id 10410086816. Entregue o laudo pericial, sem nova conclusão, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se o necessário. Caratinga, data da assinatura eletrônica. ANDERSON FABIO NOGUEIRA ALVES Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALVES & AZEVEDO EVENTOS LTDA

Réu GICELAINE DE ARAUJO AZEVEDO ALVES COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRAULIO DANILO DE ARAUJO

OAB: 108530/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5000368-33.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ERNANI CAMPOS PORTO CPF: 166.786.136-00 e outros DESPACHO Vistos. Cuidam os autos de ação civil pública. Considerando o aceite do perito (Id 10716188688), DEFIRO o parcelamento dos honorários referentes a peritagem em 03 (três) parcelas, devendo a primeira ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as subsequentes em 30 (trinta) dias e 45 (quarenta e cinco) dias. Consigno que os honorários periciais serão custeados pelos requeridos Gicelane de Araújo Alves Costa e Alves e Azevedo Eventos LTDA. Com o recolhimento da primeira parcela, intime-se o perito para fornecer, caso necessário, data e horário para a realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos periciais. Quesitos do Ministério Público ao Id 10405513676 e das requeridas Gicelane de Araújo Alves Costa e Alves e Azevedo Eventos LTDA, ao Id 10410086816. Entregue o laudo pericial, sem nova conclusão, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se o necessário. Caratinga, data da assinatura eletrônica. ANDERSON FABIO NOGUEIRA ALVES Juiz de Direito