5000366-98.2024.8.21.0018
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000366-98.2024.8.21.0018/RS AUTOR : JANDIR FRANCO DA LUZ ADVOGADO(A) : LEANDRO KERN DE SOUZA (OAB RS082131) ADVOGADO(A) : RAFAEL REINEHR (OAB RS070251) ADVOGADO(A) : ANDRÉ JOSEMAR BACKES (OAB RS065977) AUTOR : GERTRUDES THOMANN ADVOGADO(A) : LEANDRO KERN DE SOUZA (OAB RS082131) ADVOGADO(A) : RAFAEL REINEHR (OAB RS070251) ADVOGADO(A) : ANDRÉ JOSEMAR BACKES (OAB RS065977) RÉU : ZELI SCHEFFER DE SOUZA ADVOGADO(A) : ROBSON DANNUS (OAB RS069306) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, NOMEIO, em substituição, o perito AIRTON SUSLIK SVIRSKI , médico ortopedista. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme Ato nº 041/2025-P, pois à parte autora litiga sobre o abrigo da gratuidade judiciária. Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pela perito nomeado, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis. Em caso de aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. Apresentado o laudo pericial, vista às partes. Por fim, voltem conclusos. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALLIANZ SEGUROS S/A
Autor GERTRUDES THOMANN
Autor JANDIR FRANCO DA LUZ
Réu ZELI SCHEFFER DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBSON DANNUS
OAB: 69306/RS
RAFAEL REINEHR
OAB: 70251/RS
ANDRÉ JOSEMAR BACKES
OAB: 65977/RS
LEANDRO KERN DE SOUZA
OAB: 82131/RS
PAULO ANTONIO MULLER
OAB: 13449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000366-98.2024.8.21.0018/RS AUTOR : JANDIR FRANCO DA LUZ ADVOGADO(A) : LEANDRO KERN DE SOUZA (OAB RS082131) ADVOGADO(A) : RAFAEL REINEHR (OAB RS070251) ADVOGADO(A) : ANDRÉ JOSEMAR BACKES (OAB RS065977) AUTOR : GERTRUDES THOMANN ADVOGADO(A) : LEANDRO KERN DE SOUZA (OAB RS082131) ADVOGADO(A) : RAFAEL REINEHR (OAB RS070251) ADVOGADO(A) : ANDRÉ JOSEMAR BACKES (OAB RS065977) RÉU : ZELI SCHEFFER DE SOUZA ADVOGADO(A) : ROBSON DANNUS (OAB RS069306) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, NOMEIO, em substituição, o perito AIRTON SUSLIK SVIRSKI , médico ortopedista. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme Ato nº 041/2025-P, pois à parte autora litiga sobre o abrigo da gratuidade judiciária. Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pela perito nomeado, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis. Em caso de aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. Apresentado o laudo pericial, vista às partes. Por fim, voltem conclusos. Cumpra-se.