Detalhe do processo

5000366-98.2024.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000366-98.2024.8.21.0018/RS AUTOR : JANDIR FRANCO DA LUZ ADVOGADO(A) : LEANDRO KERN DE SOUZA (OAB RS082131) ADVOGADO(A) : RAFAEL REINEHR (OAB RS070251) ADVOGADO(A) : ANDRÉ JOSEMAR BACKES (OAB RS065977) AUTOR : GERTRUDES THOMANN ADVOGADO(A) : LEANDRO KERN DE SOUZA (OAB RS082131) ADVOGADO(A) : RAFAEL REINEHR (OAB RS070251) ADVOGADO(A) : ANDRÉ JOSEMAR BACKES (OAB RS065977) RÉU : ZELI SCHEFFER DE SOUZA ADVOGADO(A) : ROBSON DANNUS (OAB RS069306) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, NOMEIO, em substituição, o perito AIRTON SUSLIK SVIRSKI , médico ortopedista. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme Ato nº 041/2025-P, pois à parte autora litiga sobre o abrigo da gratuidade judiciária. Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pela perito nomeado, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis. Em caso de aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. Apresentado o laudo pericial, vista às partes. Por fim, voltem conclusos. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALLIANZ SEGUROS S/A

Autor GERTRUDES THOMANN

Autor JANDIR FRANCO DA LUZ

Réu ZELI SCHEFFER DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBSON DANNUS

OAB: 69306/RS

RAFAEL REINEHR

OAB: 70251/RS

ANDRÉ JOSEMAR BACKES

OAB: 65977/RS

LEANDRO KERN DE SOUZA

OAB: 82131/RS

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000366-98.2024.8.21.0018/RS AUTOR : JANDIR FRANCO DA LUZ ADVOGADO(A) : LEANDRO KERN DE SOUZA (OAB RS082131) ADVOGADO(A) : RAFAEL REINEHR (OAB RS070251) ADVOGADO(A) : ANDRÉ JOSEMAR BACKES (OAB RS065977) AUTOR : GERTRUDES THOMANN ADVOGADO(A) : LEANDRO KERN DE SOUZA (OAB RS082131) ADVOGADO(A) : RAFAEL REINEHR (OAB RS070251) ADVOGADO(A) : ANDRÉ JOSEMAR BACKES (OAB RS065977) RÉU : ZELI SCHEFFER DE SOUZA ADVOGADO(A) : ROBSON DANNUS (OAB RS069306) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, NOMEIO, em substituição, o perito AIRTON SUSLIK SVIRSKI , médico ortopedista. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme Ato nº 041/2025-P, pois à parte autora litiga sobre o abrigo da gratuidade judiciária. Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pela perito nomeado, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis. Em caso de aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. Apresentado o laudo pericial, vista às partes. Por fim, voltem conclusos. Cumpra-se.