Detalhe do processo

5000366-88.2011.8.21.0007

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
Classe
LIQUIDAçãO PROVISóRIA DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000366-88.2011.8.21.0007/RS AUTOR : ILO VIEIRA DOS SANTOS (Sucessão) ADVOGADO(A) : SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a impugnação ao laudo pericial (evento 115), retornem os autos à CCALC para manifestação, devendo a Contadoria apontar expressamente o valor remanescente a ser pago pela instituição financeira.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ILO VIEIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP

SIRLEY ABERO SOARES NOBLE

OAB: 31496/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000366-88.2011.8.21.0007/RS AUTOR : ILO VIEIRA DOS SANTOS (Sucessão) ADVOGADO(A) : SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a impugnação ao laudo pericial (evento 115), retornem os autos à CCALC para manifestação, devendo a Contadoria apontar expressamente o valor remanescente a ser pago pela instituição financeira.