Detalhe do processo

5000366-53.2014.8.21.0114

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000366-53.2014.8.21.0114/RS AUTOR : FLAVIA OBINO CORREA WERLE ADVOGADO(A) : JULIA TOLARDO ULLIAN (OAB RS136146) ADVOGADO(A) : JUAREZ MARCHET ADVOGADO(A) : FLAVIA ONZI MARCHET ZANCHIN ADVOGADO(A) : NICOLE ONZI MARCHET ADVOGADO(A) : LASIER BERTOLUZ AUTOR : JOÃO WERLE ADVOGADO(A) : JULIA TOLARDO ULLIAN (OAB RS136146) ADVOGADO(A) : JUAREZ MARCHET ADVOGADO(A) : FLAVIA ONZI MARCHET ZANCHIN ADVOGADO(A) : NICOLE ONZI MARCHET ADVOGADO(A) : LASIER BERTOLUZ RÉU : PAULO WERLE ADVOGADO(A) : GABRIELE LETICIA SPOHR (OAB RS094030) ADVOGADO(A) : ESTER FRITSCH KOCH (OAB RS020083) ADVOGADO(A) : DIOMEDES LUÍS BASTOS (OAB RS061618B) RÉU : VERA TEREZINHA WERLE ADVOGADO(A) : GABRIELE LETICIA SPOHR (OAB RS094030) ADVOGADO(A) : ESTER FRITSCH KOCH (OAB RS020083) ADVOGADO(A) : DIOMEDES LUÍS BASTOS (OAB RS061618B) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora impugnou o terceiro laudo pericial ( evento 176, LAUDO1 ), sustentando que o expert deveria elaborar mapa georreferenciado da área denominada "saibreira". O perito esclareceu que a representação pressupõe o reconhecimento de premissa jurídica ainda controvertida, extrapolando os limites de sua atuação técnica. Assiste razão ao perito. A definição dos limites da propriedade e de eventual incorporação da área controvertida constitui matéria de mérito, a ser apreciada na sentença, não cabendo ao auxiliar do Juízo antecipar conclusão jurídica. Ademais, os laudos periciais apresentados mostram-se suficientes para subsidiar o julgamento da demanda. Assim, HOMOLOGO os laudos juntados nos eventos 49, 127 e 176. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de memoriais escritos, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, iniciando-se pelos autores e, após, pelos réus. Decorrido o prazo das partes, voltem conclusos para sentença. Ainda, libere-se ao perito o saldo remanescente dos honorários periciais. Intimações eletrônicas agendadas. Dil.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FLAVIA OBINO CORREA WERLE

Autor JOÃO WERLE

Réu PAULO WERLE

Réu VERA TEREZINHA WERLE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIA ONZI MARCHET ZANCHIN

OAB: 85164/RS

NICOLE ONZI MARCHET

OAB: 116451/RS

JUAREZ MARCHET

OAB: 39312/RS

JULIA TOLARDO ULLIAN

OAB: 136146/RS

ESTER FRITSCH KOCH

OAB: 20083/RS

GABRIELE LETICIA SPOHR

OAB: 94030/RS

LASIER BERTOLUZ E JUAREZ MARCHET ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME

OAB: 1272/RS

DIOMEDES LUÍS BASTOS

OAB: 61618B/RS

LASIER BERTOLUZ

OAB: 41755/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000366-53.2014.8.21.0114/RS AUTOR : FLAVIA OBINO CORREA WERLE ADVOGADO(A) : JULIA TOLARDO ULLIAN (OAB RS136146) ADVOGADO(A) : JUAREZ MARCHET ADVOGADO(A) : FLAVIA ONZI MARCHET ZANCHIN ADVOGADO(A) : NICOLE ONZI MARCHET ADVOGADO(A) : LASIER BERTOLUZ AUTOR : JOÃO WERLE ADVOGADO(A) : JULIA TOLARDO ULLIAN (OAB RS136146) ADVOGADO(A) : JUAREZ MARCHET ADVOGADO(A) : FLAVIA ONZI MARCHET ZANCHIN ADVOGADO(A) : NICOLE ONZI MARCHET ADVOGADO(A) : LASIER BERTOLUZ RÉU : PAULO WERLE ADVOGADO(A) : GABRIELE LETICIA SPOHR (OAB RS094030) ADVOGADO(A) : ESTER FRITSCH KOCH (OAB RS020083) ADVOGADO(A) : DIOMEDES LUÍS BASTOS (OAB RS061618B) RÉU : VERA TEREZINHA WERLE ADVOGADO(A) : GABRIELE LETICIA SPOHR (OAB RS094030) ADVOGADO(A) : ESTER FRITSCH KOCH (OAB RS020083) ADVOGADO(A) : DIOMEDES LUÍS BASTOS (OAB RS061618B) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora impugnou o terceiro laudo pericial ( evento 176, LAUDO1 ), sustentando que o expert deveria elaborar mapa georreferenciado da área denominada "saibreira". O perito esclareceu que a representação pressupõe o reconhecimento de premissa jurídica ainda controvertida, extrapolando os limites de sua atuação técnica. Assiste razão ao perito. A definição dos limites da propriedade e de eventual incorporação da área controvertida constitui matéria de mérito, a ser apreciada na sentença, não cabendo ao auxiliar do Juízo antecipar conclusão jurídica. Ademais, os laudos periciais apresentados mostram-se suficientes para subsidiar o julgamento da demanda. Assim, HOMOLOGO os laudos juntados nos eventos 49, 127 e 176. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de memoriais escritos, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, iniciando-se pelos autores e, após, pelos réus. Decorrido o prazo das partes, voltem conclusos para sentença. Ainda, libere-se ao perito o saldo remanescente dos honorários periciais. Intimações eletrônicas agendadas. Dil.