5000366-53.2014.8.21.0114
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000366-53.2014.8.21.0114/RS AUTOR : FLAVIA OBINO CORREA WERLE ADVOGADO(A) : JULIA TOLARDO ULLIAN (OAB RS136146) ADVOGADO(A) : JUAREZ MARCHET ADVOGADO(A) : FLAVIA ONZI MARCHET ZANCHIN ADVOGADO(A) : NICOLE ONZI MARCHET ADVOGADO(A) : LASIER BERTOLUZ AUTOR : JOÃO WERLE ADVOGADO(A) : JULIA TOLARDO ULLIAN (OAB RS136146) ADVOGADO(A) : JUAREZ MARCHET ADVOGADO(A) : FLAVIA ONZI MARCHET ZANCHIN ADVOGADO(A) : NICOLE ONZI MARCHET ADVOGADO(A) : LASIER BERTOLUZ RÉU : PAULO WERLE ADVOGADO(A) : GABRIELE LETICIA SPOHR (OAB RS094030) ADVOGADO(A) : ESTER FRITSCH KOCH (OAB RS020083) ADVOGADO(A) : DIOMEDES LUÍS BASTOS (OAB RS061618B) RÉU : VERA TEREZINHA WERLE ADVOGADO(A) : GABRIELE LETICIA SPOHR (OAB RS094030) ADVOGADO(A) : ESTER FRITSCH KOCH (OAB RS020083) ADVOGADO(A) : DIOMEDES LUÍS BASTOS (OAB RS061618B) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora impugnou o terceiro laudo pericial ( evento 176, LAUDO1 ), sustentando que o expert deveria elaborar mapa georreferenciado da área denominada "saibreira". O perito esclareceu que a representação pressupõe o reconhecimento de premissa jurídica ainda controvertida, extrapolando os limites de sua atuação técnica. Assiste razão ao perito. A definição dos limites da propriedade e de eventual incorporação da área controvertida constitui matéria de mérito, a ser apreciada na sentença, não cabendo ao auxiliar do Juízo antecipar conclusão jurídica. Ademais, os laudos periciais apresentados mostram-se suficientes para subsidiar o julgamento da demanda. Assim, HOMOLOGO os laudos juntados nos eventos 49, 127 e 176. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de memoriais escritos, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, iniciando-se pelos autores e, após, pelos réus. Decorrido o prazo das partes, voltem conclusos para sentença. Ainda, libere-se ao perito o saldo remanescente dos honorários periciais. Intimações eletrônicas agendadas. Dil.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FLAVIA OBINO CORREA WERLE
Autor JOÃO WERLE
Réu PAULO WERLE
Réu VERA TEREZINHA WERLE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIA ONZI MARCHET ZANCHIN
OAB: 85164/RS
NICOLE ONZI MARCHET
OAB: 116451/RS
JUAREZ MARCHET
OAB: 39312/RS
JULIA TOLARDO ULLIAN
OAB: 136146/RS
ESTER FRITSCH KOCH
OAB: 20083/RS
GABRIELE LETICIA SPOHR
OAB: 94030/RS
LASIER BERTOLUZ E JUAREZ MARCHET ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
OAB: 1272/RS
DIOMEDES LUÍS BASTOS
OAB: 61618B/RS
LASIER BERTOLUZ
OAB: 41755/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000366-53.2014.8.21.0114/RS AUTOR : FLAVIA OBINO CORREA WERLE ADVOGADO(A) : JULIA TOLARDO ULLIAN (OAB RS136146) ADVOGADO(A) : JUAREZ MARCHET ADVOGADO(A) : FLAVIA ONZI MARCHET ZANCHIN ADVOGADO(A) : NICOLE ONZI MARCHET ADVOGADO(A) : LASIER BERTOLUZ AUTOR : JOÃO WERLE ADVOGADO(A) : JULIA TOLARDO ULLIAN (OAB RS136146) ADVOGADO(A) : JUAREZ MARCHET ADVOGADO(A) : FLAVIA ONZI MARCHET ZANCHIN ADVOGADO(A) : NICOLE ONZI MARCHET ADVOGADO(A) : LASIER BERTOLUZ RÉU : PAULO WERLE ADVOGADO(A) : GABRIELE LETICIA SPOHR (OAB RS094030) ADVOGADO(A) : ESTER FRITSCH KOCH (OAB RS020083) ADVOGADO(A) : DIOMEDES LUÍS BASTOS (OAB RS061618B) RÉU : VERA TEREZINHA WERLE ADVOGADO(A) : GABRIELE LETICIA SPOHR (OAB RS094030) ADVOGADO(A) : ESTER FRITSCH KOCH (OAB RS020083) ADVOGADO(A) : DIOMEDES LUÍS BASTOS (OAB RS061618B) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora impugnou o terceiro laudo pericial ( evento 176, LAUDO1 ), sustentando que o expert deveria elaborar mapa georreferenciado da área denominada "saibreira". O perito esclareceu que a representação pressupõe o reconhecimento de premissa jurídica ainda controvertida, extrapolando os limites de sua atuação técnica. Assiste razão ao perito. A definição dos limites da propriedade e de eventual incorporação da área controvertida constitui matéria de mérito, a ser apreciada na sentença, não cabendo ao auxiliar do Juízo antecipar conclusão jurídica. Ademais, os laudos periciais apresentados mostram-se suficientes para subsidiar o julgamento da demanda. Assim, HOMOLOGO os laudos juntados nos eventos 49, 127 e 176. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de memoriais escritos, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, iniciando-se pelos autores e, após, pelos réus. Decorrido o prazo das partes, voltem conclusos para sentença. Ainda, libere-se ao perito o saldo remanescente dos honorários periciais. Intimações eletrônicas agendadas. Dil.