5000359-47.2026.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000359-47.2026.8.21.0015/RS AUTOR : MARINA ALBUGERI DA SILVA ADVOGADO(A) : SAULO OLIVEIRA DUTRA (OAB RS104761) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial pleiteada. Nomeio Natalia Roos Deponti, psicóloga, que deverá ser intimada para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo. Os honorários são fixados conforme o estabelecido no ato n.º 038/2025-P Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, § 1º, do CPC), em 15 dias. Decorrido o prazo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes com prazo de 15 dias. Após, não havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, requisitem-se os honorários em favor do expert. Caso não aceite o encargo, desde já nomeio os peritos abaixo, da mesma especialidade, na seguinte ordem: 1 - Cristine Boaz; 2 - Pedro Fernando De Souza Alves; 3 - Iliane Ferreira Carapeto; Havendo o aceite, cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARINA ALBUGERI DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAULO OLIVEIRA DUTRA
OAB: 104761/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000359-47.2026.8.21.0015/RS AUTOR : MARINA ALBUGERI DA SILVA ADVOGADO(A) : SAULO OLIVEIRA DUTRA (OAB RS104761) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial pleiteada. Nomeio Natalia Roos Deponti, psicóloga, que deverá ser intimada para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo. Os honorários são fixados conforme o estabelecido no ato n.º 038/2025-P Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, § 1º, do CPC), em 15 dias. Decorrido o prazo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes com prazo de 15 dias. Após, não havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, requisitem-se os honorários em favor do expert. Caso não aceite o encargo, desde já nomeio os peritos abaixo, da mesma especialidade, na seguinte ordem: 1 - Cristine Boaz; 2 - Pedro Fernando De Souza Alves; 3 - Iliane Ferreira Carapeto; Havendo o aceite, cumpra-se.