Detalhe do processo

5000359-45.2026.8.13.0120

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Candeias
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5000359-45.2026.8.13.0120/MG REQUERENTE : RAYMUNDA MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DE AZEVEDO SILVA (OAB MG139567) ADVOGADO(A) : DAVID DE MELO TEIXEIRA (OAB MG131248) ADVOGADO(A) : ARTHUR TEIXEIRA FARIA (OAB MG176376) ADVOGADO(A) : GABRIEL LIMA CASTRO (OAB MG218117) ATO ORDINATÓRIO Intimação a parte autora para, no prazo de 30 dias, submeter o interditando à perícia médica, a fim de atestar a sua capacidade civil, a ser realizada pelo médico da UBS do bairro em que reside e acostar aos autos o laudo pericial, com resposta dos quesitos depositados na Secretaria deste Juízo, evento 11, DOC1 . Na oportunidade, fica intimada do termo de curatela provisória de evento 16, DOC1 .
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RAYMUNDA MARIA DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LUIZ DE AZEVEDO SILVA

OAB: 139567/MG

DAVID DE MELO TEIXEIRA

OAB: 131248/MG

ARTHUR TEIXEIRA FARIA

OAB: 176376/MG

GABRIEL LIMA CASTRO

OAB: 218117/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5000359-45.2026.8.13.0120/MG REQUERENTE : RAYMUNDA MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DE AZEVEDO SILVA (OAB MG139567) ADVOGADO(A) : DAVID DE MELO TEIXEIRA (OAB MG131248) ADVOGADO(A) : ARTHUR TEIXEIRA FARIA (OAB MG176376) ADVOGADO(A) : GABRIEL LIMA CASTRO (OAB MG218117) ATO ORDINATÓRIO Intimação a parte autora para, no prazo de 30 dias, submeter o interditando à perícia médica, a fim de atestar a sua capacidade civil, a ser realizada pelo médico da UBS do bairro em que reside e acostar aos autos o laudo pericial, com resposta dos quesitos depositados na Secretaria deste Juízo, evento 11, DOC1 . Na oportunidade, fica intimada do termo de curatela provisória de evento 16, DOC1 .